O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por ELCITA FARIAS FRATTE, em julgamento ocorrido no processo AgInt no Recurso Especial nº 2101558 – RJ.
A controvérsia girava em torno da possibilidade de acumulação de pensão especial de ex-combatente com benefício previdenciário recebido pela autora, filha de um ex-combatente falecido antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
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