Sumário
Toggle1. A relevância do caso e a análise da quebra de fidúcia no STJ

A dispensa por justa causa é um dos institutos mais severos do direito do trabalho, pois implica na rescisão contratual em razão de falta grave cometida pelo empregado.
No recente julgamento do Processo nº TST-Ag-AIRR-12062-62.2016.5.15.0004, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou a quebra de fidúcia como elemento central para a manutenção da decisão de dispensa. Este artigo examina os aspectos jurídicos relevantes do caso e as implicações para as relações de emprego.
2. Contexto do caso.

O processo envolveu o ex-empregado da Fundação CASA-SP, dispensado por justa causa sob a acusação de ter prestado serviços a terceiros durante seu afastamento por motivo de saúde, enquanto recebia benefícios do INSS.
Segundo o acórdão, a existência de provas robustas evidenciou que o trabalhador desempenhava atividades no supermercado durante o período de afastamento, configurando quebra de fidúcia e justificando a dispensa.
3. Prova e ônus probatório.

O ponto central do julgamento foi a análise da suficiência probatória apresentada pela Fundação CASA-SP.
O TST concluiu que as provas documentais e testemunhais produzidas pela reclamada corroboraram a falta grave, afastando a tese de insuficiência de elementos probatórios arguida pelo trabalhador.
O acórdão destacou que a comprovação da prática de falta grave é de responsabilidade do empregador e que, neste caso, tal ônus foi cumprido de maneira satisfatória.
4. A quebra de fidúcia como fundamento da justa causa.

A fidúcia é um elemento essencial na relação de emprego, especialmente em cargos que demandam alto nível de responsabilidade. No presente caso, a conduta do empregado foi considerada incompatível com os princípios que regem a relação laboral, justificando a ruptura contratual.
O TST ressaltou que a dispensa por justa causa deve ser aplicada apenas em situações excepcionais, em que há evidência inequívoca de comportamento gravemente inadequado.
5. Aspectos constitucionais e processuais.

O trabalhador também argumentou que a decisão violou princípios constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. No entanto, o TST considerou que tais princípios foram devidamente observados durante o processo administrativo e judicial.
O acórdão enfatizou a importância de assegurar o devido processo legal, mas ponderou que a análise de provas é uma questão inerente à discricionariedade do juízo de origem, limitando a revisão pelo TST em casos de manifesta afronta à lei.
6. Aplicabilidade da Súmula 126 do TST.

Outro aspecto relevante foi a incidência da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista.
O Tribunal entendeu que a decisão regional baseou-se em uma análise aprofundada das evidências nos autos, tornando inócua a discussão sobre o ônus da prova. A aplicação da súmula foi determinante para rejeitar os argumentos recursais do trabalhador.
7. Impactos para as relações de trabalho.

Este julgamento reforça a necessidade de que empregadores e empregados mantenham condutas que preservem a fidúcia mútua, fundamental para a continuidade da relação de emprego.
Para as empresas, a decisão destaca a importância de documentar adequadamente as faltas graves e de respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa durante processos disciplinares.
Por outro lado, para os trabalhadores, o caso ilustra as graves consequências de condutas que possam ser interpretadas como quebra de fidúcia.
8. Considerações finais.

O acórdão proferido no Processo nº TST-Ag-AIRR-12062-62.2016.5.15.0004 reafirma a posição rigorosa do TST em relação à comprovação de justa causa e à preservação da fidúcia no ambiente de trabalho.
Além disso, destaca o equilíbrio entre o respeito aos direitos fundamentais do trabalhador e a proteção dos interesses do empregador.
Este caso serve como referência para futuras discussões sobre o tema e reforça a importância de boas práticas na gestão de conflitos trabalhistas.
PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR – 12062-62.2016.5.15.0004
Palavras-chave
Justa causa, quebra de fidúcia, TST, processo administrativo, ônus da prova, relações trabalhistas, Súmula 126, direitos fundamentais.