Sumário
Toggle1. Introdução:
O divórcio, formalizado pela Lei nº 6.515/1977, representa a dissolução do vínculo conjugal, podendo ser realizado de forma consensual ou litigiosa.
Antes da promulgação da emenda constitucional nº 66/2010, na vigência do antigo Código Civil, o casamento somente poderia ser dissolvido após a separação judicial prévia do casal pelo prazo de um ano, ou pelo prazo de dois anos decorrente da separação de fato.
Com advento da emenda constitucional, tal prazo procedimento foi extinto, de modo que basta o casal dissolver a sociedade conjugal diretamente através do divórcio.
De acordo com nosso Código Civil, a maioria das sociedades conjugais são formalizadas sob o regime de comunhão parcial. Esse é o regime adotado.
Caso o casal queira escolher outro regime no casamento, como de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou de separação total, deverá procurar um cartório extrajudicial de notas antes da celebração do casamento para elaboração de escritura pública de pacto antenupcial para definição do regime.
O regime de bens no momento do divórcio, disciplinará a partilha dos bens do casal, o que se comunica ou não de acordo com nossa legislação, de modo que a consulta do advogado se faz necessária para esclarecimento desses pontos.
Abordaremos neste artigo os requisitos necessários para realização do divórcio extrajudicial e judicial, além de tópicos como pensão alimentícia, guarda dos filhos e alteração de nome.
2. Divórcio Extrajudicial.
O Divórcio extrajudicial é o realizado em cartório extrajudicial, não dependendo de homologação judicial. Para sua elaboração necessário se faz a presença dos seguintes requisitos:
• Requisitos:
- Consenso mútuo sobre todos os aspectos do divórcio, principalmente com relação a partilha de bens.
- Ausência de filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida também não será possível. Caso a questão da guarda e alimentos estiver superada judicialmente, não existirá impedimento para sua realização. Mesmo que exista processo judicial em andamento, as partes podem desistir para prosseguir em cartório extrajudicial. Não existe competência para elaboração da escritura, pode ser realizada em qualquer cartório, independentemente do local da residência.
- Procuração e presença de um único advogado para ambos os cônjuges, ou se cada um preferir, com seu próprio representante.
- Documentos necessários:
- Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
- Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
- Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
- Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
- Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
- Descrição da partilha dos bens.
- Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
- Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Se for realizada a partilha de bens, o casal deverá realizar o recolhimento de eventuais impostos devidos.
Quando houver transmissão de bem imóvel sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
Se for realizada a transferência de bem móvel a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
A partilha pode ser realizada em momento posterior, não sendo requisito obrigatório para realização do divórcio extrajudicial.
- Vantagens:
- Agilidade e menor custo.
- Evita desgaste emocional de um processo judicial.
- Procedimento:
- Elaboração e encaminhamento dos documentos e da partilha por advogado.
- Assinatura da escritura por ambos os cônjuges em cartório e advogado em data marcada.
- Averbação do divórcio no registro civil.
3. Divórcio Judicial:
O divorcio judicial deve ser realizado quando envolver filhos menores. Via de regra são tratadas questões como guarda, pensão e regime de visitas.
Judicialmente o casamento pode ser dissolvido consensualmente quando existe acordo entre as partes, ou litigiosamente, quando não existir, ou seja, um dos cônjuges não concorda com os termos, ou não quer o divórcio.
3.1. Tipos de divórcio judicial:
3.1.1. Consensual:
- Mesmo com a necessidade de um processo judicial, onde são estipulados os termos do divórcio para homologação. Pode ser feito com um único advogado para ambos os cônjuges
- juiz apenas homologa o acordo.
3.1.2. Litigioso:
- O juiz decide sobre os pontos divergentes do divórcio, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.
- Cada parte estará representada por advogado.
3.1.3. Procedimento:
- Ajuizamento de ação de divórcio por um dos cônjuges.
- Citação do outro cônjuge.
- Audiência de conciliação.
- Instrução processual (produção de provas).
- Sentença do juiz.
4. Alimentos:
4.1. Dever de prestar alimentos:
- Pais têm o dever de alimentar seus filhos menores ou incapazes.
- Cônjuge necessitado pode receber pensão do outro. Somente o cônjuge que não tiver condições de sobreviver sozinho terá direito a pensão.
4.2. Critérios para fixação da pensão:
- Necessidade do alimentando.
- Possibilidade do alimentante.
5. Guarda dos Filhos:
5.1. Objetivo:
- Assegurar o melhor interesse da criança ou adolescente.
5.2. Tipos de guarda:
5.2.1. Unilateral:
- Um dos pais exerce a guarda com a responsabilidade principal pelos cuidados do filho. O outro cônjuge somente fiscaliza.
5.2.2. Compartilhada:
- Ambos os pais dividem a responsabilidade pelos cuidados do filho. O dever de pagar pensão ainda persistirá para um dos cônjuges, pois o menor terá um único domicílio, residência fixa para o desenvolvimento de suas atividades, ainda que tenha local na casa do outro genitor.
5.3. Critérios para fixação da guarda:
- Boa convivência entre pais e filhos.
- Condições socioeconômicas e psicológicas dos pais.
- Aptidão para cuidar dos filhos.
6. Alteração de Nome:
6.1. Possibilidade:
O Cônjuge pode voltar a usar o nome de solteiro após o divórcio.
7. Recomendações:
7.1. Buscar orientação jurídica especializada:
- Um advogado de família pode auxiliar na escolha do melhor caminho para o divórcio, considerando as necessidades específicas de cada caso.
- Manter um diálogo construtivo com o ex-cônjuge, especialmente quando há filhos envolvidos, é fundamental para um processo mais tranquilo.
- As decisões relacionadas ao divórcio devem sempre levar em consideração o melhor interesse das crianças e adolescentes.
O divórcio, embora um momento delicado, pode ser conduzido de forma respeitosa e com foco na construção de um futuro melhor para todos os envolvidos. Buscar orientação profissional e manter o diálogo são pilares para um processo mais tranquilo e positivo.