Sumário
Toggle1. INTRODUÇÃO
Inventário negativo: uma análise jurídica e prática da sua necessidade. O inventário negativo é um procedimento jurídico fundamental dentro do campo do Direito das Famílias e Sucessões.
É um tema muitas vezes mal compreendido, mas que desempenha um papel crucial na resolução de questões patrimoniais após o falecimento de um familiar.
Neste artigo, exploraremos os conceitos fundamentais do inventário negativo, a sua importância e como ele se encaixa no contexto mais amplo do Direito das Sucessões.
2. O QUE É INVENTÁRIO NEGATIVO?
O inventário negativo é um procedimento legal destinado a comprovar a inexistência de bens a serem inventariados após o falecimento de alguém.
Em termos simples, é uma declaração formal de que não há patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros. Este procedimento é essencial para evitar problemas futuros e garantir uma resolução clara das questões sucessórias.
3. QUANDO O INVENTÁRIO NEGATIVO É NECESSÁRIO?
O inventário negativo é necessário quando o falecido não deixar bens, mas somente dívidas, que podem ser imputadas aos herdeiros em razão da inexistência de sucessão para comprovar que o falecido não deixou bens.
Nos termos do artigo 1.997, do Código Civil, os herdeiros respondem por dívidas do falecido até a força da herança que receberem na sucessão
4. QUEM PODE SOLICITAR O INVENTÁRIO NEGATIVO? QUALQUER PESSOA COM INTERESSE LEGÍTIMO, COMO:
- Herdeiros: cônjuge, filhos, pais, irmãos, etc.
- Credores do falecido: para verificar se há bens para quitar dívidas.
- Tutores ou curadores de incapazes: que sejam herdeiros do falecido.
5. BENEFÍCIOS DO INVENTÁRIO NEGATIVO:
- Agilidade: processo mais rápido que o inventário tradicional.
- Economia: custos menores com taxas e honorários.
- Segurança jurídica: formaliza a situação do espólio e protege os herdeiros.
- Tranquilidade: evita problemas e conflitos familiares.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INVENTÁRIO NEGATIVO:
6.1. HERDEIROS E CÔNJUGE SUPÉRSTITE.
Requerimento encaminhado ao Cartório extrajudicial ou processo judicial, assinado por advogado, pelas partes e respectivos cônjuges, com qualificação completa de todos e contendo todas as informações decorrentes da partilha entre elas acordada, caso existam bens e dívidas do falecido;
Documentos pessoais:
- Documento de identificação oficial com foto e assinatura;
- CPF/MF
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Se a parte for casada, documento de identificação do cônjuge;
- Se a parte for separada judicialmente ou divorciada, certidão de casamento com a respectiva averbação;
- Se a parte for viúva certidão de casamento com a respectiva anotação;
- Se a parte for representado por procurador, o instrumento de procuração deverá ser apresentado.
- CERTIDÃO NEGATIVA DE IMÓVEIS
FALECIDO
Documentos pessoais:
- Documento de identificação oficial com foto e assinatura;
- CPF/MF;
- Certidão de Casamento;
- Se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
- Se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.
- CERTIDÃO DE ÓBITO;
- CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO – CENSEC;
- CERTIDÃO DE FEITOS AJUIZADOS EXPEDIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL DO ESTADO, ONDE O DE CUJOS VENHO A ÓBITO.
- CERTIDÃO DE FEITOS AJUIZADOS EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL.
- CERTIDÃO DE FEITOS AJUIZADOS EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT EM NOME DO FALECIDO.
- CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS DO ESTADO em nome do falecido;
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS MUNICIPAIS em nome do falecido;
- Documento de identificação funcional do advogado ou defensor público;
7. Procedimento Judicial do Inventário Negativo.
O procedimento judicial do inventário negativo segue uma série de etapas definidas pela legislação vigente.
Inicialmente, os herdeiros devem apresentar uma petição ao juiz competente, solicitando a autorização para a abertura do inventário negativo.
Caso existam dívidas reconhecidas e processos judiciais em trâmite, na petição inicial deve o Juízo ser informado dos débitos existentes e a inexistência de bens para pagamento, momento em que o Juiz poderá oficiar os respectivos processos, intimando os credores para que se manifestem com relação ao pedido de reconhecimento da inexistência de bens, caso existe interesse.
Em seguida, são realizadas diligências para verificar a existência de bens em nome do falecido. Não encontrados, é emitida uma certidão de inexistência de bens, encerrando o procedimento.
8. Extrajudicial:
O inventário negativo em Cartório consiste na escrituração pública da ausência de bens pertencentes ao de cujus ao tempo de sua morte.
A escritura pública de inventário negativo pode ser utilizada como meio de prova seguro e efetivo pela família do de cujus.
- Pode ser realizado em cartório de notas, quando não há testamento e todos os herdeiros são capazes e concordam com a inexistência de bens.
- É mais rápido e barato que o inventário judicial.
9. Prazo para realizar o inventário negativo:
- Não há prazo legal específico.
- Recomenda-se providenciá-lo quanto antes para evitar problemas futuros.
10. Custos do inventário negativo:
Variam segundo o Estado, e a complexidade do procedimento.
Em geral, o inventário extrajudicial é mais barato que o judicial.
Importância do Inventário Negativo
O inventário negativo desempenha um papel fundamental na segurança jurídica dos herdeiros.
Embora possa parecer irrelevante, o inventário negativo é crucial por diversos motivos:
- Evita a abertura de inventário tradicional: processo moroso e oneroso, desnecessário quando não há bens a serem partilhados.
- Impede cobranças indevidas: resguarda os herdeiros de serem responsabilizados por dívidas inexistentes do falecido.
- Agiliza a regularização de documentos: facilita a transferência de bens de menor valor e a emissão de certidões.
- Formaliza a situação legal do espólio: garante segurança jurídica para os herdeiros e evita problemas futuros.
Ao realizar esse procedimento, os herdeiros evitam a sucessão processual em ações distribuídas contra o falecido.
Caso ocorra a sucessão processual, os herdeiros acabam respondendo pessoalmente pelo débito. O inventário negativo tem por objetivo para evitar futura argumentação sobre a existência de bens não inventariados.
11. Conclusão.
Em suma, o inventário negativo é um procedimento jurídico crucial dentro do campo do Direito das Famílias e Sucessões, para comprovação da inexistência de bens a serem partilhados. Esse procedimento garante a segurança jurídica dos herdeiros e facilita o encerramento do processo sucessório.
Portanto, é essencial que os herdeiros estejam cientes de seus direitos e obrigações em relação ao inventário negativo, buscando sempre o auxílio de profissionais qualificados para orientação e assessoria adequadas neste momento tão difícil.