Sumário
Toggle1. Entenda como um fato superveniente pode influenciar a decisão judicial em casos de dispensa por justa causa.

No âmbito do Direito do Trabalho, a dispensa por justa causa é uma das medidas mais severas que um empregador pode tomar contra um empregado. Contudo, a aplicação dessa penalidade deve ser cuidadosamente analisada, especialmente quando surgem fatos supervenientes que podem alterar o curso do processo.
O caso em análise, referente ao Processo nº TST-Ag-RR – 20117-55.2019.5.04.0019, traz discussões sobre abandono de emprego, justa causa e a influência de fatos novos ocorrido no tramite processual, que influenciaram para o retorno do processo para primeira instância, para análise do reconhecimento da inaptidão da Reclamante no período que a Instituição financeira acabou por dispensá-la por justa causa.
Como a incapacidade da Reclamante foi reconhecida na ação previdenciária, referente ao perído objeto da ação em tramite, esse fato alterou o tramite a verdade real até então reconhecida, que por certo, após novamente analisada, resutará em desfecho diverso daquele até então reconhecido na ação trabalhista.
2. O Caso em Questão.

A empregada, Ana Lu Silveira Manique, foi demitida por justa causa sob a alegação de abandono de emprego. O empregador, Banco Santander (Brasil) S.A., sustentou que a reclamante, após a cessação do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário, não retornou ao trabalho, mesmo considerada apta por exames médicos.
A sentença de primeiro grau e o acórdão regional mantiveram a justa causa, baseando-se na suposta capacidade laborativa da empregada.
No entanto, após a interposição do recurso de revista, a reclamante noticiou um fato superveniente: a publicação de um acórdão pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou o restabelecimento do seu auxílio-doença acidentário, reconhecendo sua incapacidade laboral.
Esse fato novo foi crucial para a reanálise do caso pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
3. A Legislação Aplicável.

O caso envolve a aplicação de diversos dispositivos legais e entendimentos sumulados:
- Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as hipóteses de justa causa, incluindo o abandono de emprego.
- Súmula nº 32 do TST estabelece que o abandono de emprego pode ser presumido se o empregado não retornar ao trabalho dentro de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, sem justificativa plausível.
- Artigo 493 do Código de Processo Civil (CPC) permite a invocação de fatos supervenientes que possam influenciar o julgamento da causa.
- Súmula nº 394 do TST reforça a aplicabilidade desse dispositivo no processo trabalhista, permitindo que o juiz ou tribunal analise fatos novos ocorridos após a propositura da ação.
4. A Argumentação do TST.

O TST, ao analisar o recurso de revista, considerou que o acórdão do TJRS, que reconheceu a incapacidade laboral da reclamante, configura um fato superveniente apto a influenciar a solução da causa.
O Tribunal entendeu que, diante desse novo fato, era necessário reavaliar a justa causa aplicada, uma vez que a decisão regional e a sentença de primeiro grau basearam-se essencialmente na suposta aptidão da empregada para o trabalho.
A Súmula nº 8 do TST também foi invocada, permitindo a juntada de documentos na fase recursal quando referentes a fatos posteriores à sentença. Dessa forma, o TST determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reanálise da matéria à luz do fato superveniente.
5. A Importância do Fato Superveniente.

O caso em questão ilustra a importância de se considerar fatos supervenientes no processo trabalhista. O reconhecimento da incapacidade laboral da empregada pelo TJRS alterou substancialmente os fundamentos da decisão anterior, que havia mantido a justa causa com base na suposta aptidão da reclamante.
O artigo 493 do CPC, ao permitir a invocação de fatos novos, assegura que o processo judicial acompanhe a dinâmica da vida real, evitando decisões descoladas da realidade fática. No caso analisado, a aplicação desse dispositivo foi essencial para garantir uma decisão justa e adequada às circunstâncias do caso concreto.
6. Conclusão.

O Processo nº TST-Ag-RR – 20117-55.2019.5.04.0019 traz importantes lições sobre a aplicação da justa causa por abandono de emprego e a relevância de fatos supervenientes no processo trabalhista.
A decisão do TST, ao reconhecer a influência do acórdão do TJRS, demonstra a necessidade de uma análise cuidadosa e atualizada dos fatos, em consonância com os princípios do Direito do Trabalho e do Processo Civil.
É fundamental entender que o Direito não é estático e que novas informações podem alterar o curso de um processo judicial. A justiça laboral, em particular, deve sempre buscar equilibrar os interesses das partes, garantindo que as decisões sejam justas e adequadas às circunstâncias de cada caso.