Sumário
Toggle1. Ministério Público busca indenizações de R$ 30 mil por indivíduo e medidas urgentes para proteger dados pessoais expostos.

Em uma ação civil pública com grande repercussão, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal de São Paulo que a Serasa seja condenada ao pagamento de indenizações milionárias devido ao vazamento de dados pessoais de mais de 223 milhões de brasileiros.
A ação, movida em coautoria com o Instituto Sigilo, busca garantir o direito à proteção de dados pessoais, fundamental sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Constituição Federal.
O MPF requer que a Serasa pague uma indenização de R$ 30 mil por cada cidadão afetado, o que totaliza uma cifra astronômica, considerando o enorme número de pessoas envolvidas.
Além disso, a empresa pode ser multada em até 10% do seu faturamento anual, com um mínimo de R$ 200 milhões, conforme o pedido feito pelo MPF. A seriedade do caso é destacada pela procuradora responsável, Karen Louise Jeanette Kahn, que enfatiza o impacto negativo de tal violação sobre a privacidade e segurança dos cidadãos.
A origem da ação remonta a 2021, quando o Instituto Sigilo denunciou que a Serasa havia violado o sigilo de dados de milhões de brasileiros e até de pessoas falecidas.
Entre as informações expostas estavam dados sensíveis como CPFs, endereços, históricos de compras, e até dados bancários, como informações de cartões de crédito e de débito. As investigações apontaram que essas informações foram comercializadas de forma indevida, muitas vezes disponíveis gratuitamente na internet ou vendidas a terceiros.
O MPF já havia tomado providências anteriormente, com a condenação da Serasa em ação similar movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Na ocasião, a empresa foi obrigada a cessar a venda de dados pessoais.
Contudo, o MPF aponta que a Serasa descumpriu decisões judiciais e continua a realizar essa comercialização ilegal, contrariando a Lei do Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e a própria LGPD.
2. Medidas Urgentes.

Em função da gravidade do caso, o MPF solicitou à Justiça Federal a concessão de tutela antecipada para que a Serasa tome medidas imediatas. Entre as providências urgentes está o envio de comunicados a todos os cidadãos cujos dados foram expostos, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Além disso, a empresa deve divulgar publicamente, dentro de 48 horas, as falhas de segurança que ocorreram, as bases de dados compartilhadas com terceiros e as ações corretivas que estão sendo adotadas.
O MPF também requer que a Serasa suspenda imediatamente o compartilhamento e a venda de dados pessoais, interrompendo serviços como “Prospecção de Clientes” e “Lista PEP” (de Pessoas Expostas Politicamente), além de desativar o sistema de cruzamento de dados, conhecido como Mosaic.
Para o MPF, essas medidas são essenciais para garantir a segurança e a integridade das informações dos consumidores brasileiros.
A Serasa também deverá adotar uma política de segurança mais robusta no prazo máximo de 60 dias após o trânsito em julgado da sentença, garantindo a proteção dos dados e a recuperação dos danos causados.
O MPF solicitou ainda a nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais dentro da empresa, conforme exigido pela LGPD, além da criação de uma ouvidoria independente.
3. Responsabilidade da ANPD.

Além de responsabilizar a Serasa, o MPF cobra a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que, segundo a Procuradoria, não cumpriu seu papel de fiscalização eficaz, especialmente em relação ao descumprimento de ordens judiciais que proibiam a comercialização de dados pessoais.
O MPF solicita à ANPD a instauração de um processo administrativo no prazo de até seis meses para apurar o vazamento de dados e outras condutas irregulares da empresa.
4. Danos Individuais e Proteção aos Cidadãos.

A procuradora Karen Louise Jeanette Kahn ressalta que, além das questões coletivas, o MPF está adotando medidas para garantir que os cidadãos afetados possam acessar informações detalhadas sobre o vazamento de seus dados e tomar as ações necessárias para proteger seus direitos individuais.
O vazamento de dados pessoais gera riscos de fraudes, prejuízos financeiros e danos à honra e à privacidade das pessoas, o que torna essencial que cada vítima possa buscar reparação pelos danos sofridos.
O número do processo é 5002936-86.2021.4.03.6100 e sua tramitação pode ser consultada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio do sistema PJe (https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam).
Atualmente, o processo não foi julgado em primeira instância, portanto, não existe condenação da União Federal e do Serasa.
Com esta ação, o MPF não só busca a reparação dos danos causados pela Serasa, mas também reforça a importância da proteção dos dados pessoais no Brasil, um tema cada vez mais relevante no contexto digital atual.