Sumário
Toggle1.Introdução.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um desfecho provisório, mas impactante, para a polêmica obra do viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), em Brasília.
O presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, suspendeu os efeitos de uma liminar 1que havia paralisado a construção, permitindo a retomada imediata dos trabalhos. A decisão, que valerá até o trânsito em julgado de uma ação civil pública, atende a uma reivindicação do Governo do Distrito Federal (GDF), preocupado com os prejuízos financeiros e sociais decorrentes da interrupção.
2. Contexto da Suspensão.
O caso começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Comunitário do Setor Sudoeste, que questionou a viabilidade do projeto. Apesar de reconhecer a necessidade de eliminar o cruzamento que conecta os setores Sudoeste e Octogonal, o autor da ação argumentou que o projeto afrontava o Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU) e precisava de um aval judicial.
Essa tese foi inicialmente acolhida pelo juízo de primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), resultando na paralisação.
Entretanto, o GDF recorreu ao STJ, alegando graves prejuízos causados pela paralisação. Entre os principais argumentos estava o alto custo da desmobilização e remobilização da obra, que ultrapassaria R$ 727 mil, além de um impacto mensal de R$ 556 mil apenas com a paralisação de pessoal e equipamentos. Adicionalmente, despesas não previstas no orçamento somariam mais de R$ 441 mil.
3. Os Critérios da Decisão do STJ.
O ministro Herman Benjamin destacou que a suspensão de liminares é uma medida excepcional, aplicável somente quando há risco iminente de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. Para ele, o caso em questão atendia a esses critérios de forma clara.
Um dos fatores determinantes foi o estágio avançado e irreversível da obra. Segundo informações apresentadas pela concessionária responsável, o prolongamento da paralisação poderia causar danos significativos às estruturas já construídas, especialmente devido à iminência do período de chuvas. Essa degradação, argumentou o ministro, resultaria em prejuízos econômicos ainda maiores.
Além disso, o impacto financeiro direto foi considerado alarmante. O ministro enfatizou que os custos elevados e não previstos no orçamento poderiam gerar um “efeito cascata” negativo na economia pública local.
Por fim, Benjamin analisou o impacto social da paralisação, ressaltando os transtornos à população da região. Os moradores, além de enfrentarem mudanças no tráfego e riscos à segurança viária, convivem diariamente com poeira, lama e dificuldades de locomoção causadas pelo abandono temporário do canteiro de obras.
4. Repercussões Locais e Jurídicas.
A decisão do STJ tem um peso significativo tanto para a população local quanto para a gestão pública. Para os moradores dos setores Sudoeste e Octogonal, a retomada da obra promete reduzir os transtornos que vinham afetando diretamente a qualidade de vida na região.
Por outro lado, o governo distrital ganha fôlego para concluir um projeto que julga essencial para o planejamento urbano e a melhoria do trânsito.
No campo jurídico, o caso reforça o debate sobre o equilíbrio entre a necessidade de garantir o cumprimento das normas urbanísticas e o interesse público em obras de infraestrutura. A discussão sobre a compatibilidade do projeto com o PDTU continuará na Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal, onde a ação civil pública ainda tramita.
5. Conclusão: Uma Decisão Estratégica.
A decisão do STJ não encerra o imbróglio jurídico, mas representa um alívio imediato para a gestão pública e a população afetada. O ministro Herman Benjamin conseguiu equilibrar, ao menos temporariamente, os interesses envolvidos, priorizando a continuidade de uma obra que, apesar de contestada, é considerada essencial para a mobilidade urbana e a segurança viária de Brasília.
Com a retomada, o desafio agora recai sobre o GDF e a concessionária responsável, que deverão concluir o viaduto dentro dos prazos e padrões estabelecidos, enquanto as questões jurídicas seguem seu curso na Justiça.
- Decisão judicial provisória, em caráter de urgência. ↩︎