Sumário
Toggle1. Introdução.
A união estável é uma forma de família reconhecida pelo Código Civil Brasileiro, configurada na convivência pública, contínua e duradoura de um casal com o objetivo de constituir família.
Ela garante aos companheiros diversos direitos e deveres semelhantes aos do casamento, conforme demonstraremos.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos da união estável, incluindo as mudanças trazidas pelo recente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Conceito e Caracterização:
A união estável segundo o melhor entendimento é a união duradoura e prolongada entre um homem e mulher, ou pessoas do mesmo sexo, com o objetivo de constituição familiar.
Abaixo temos os principais requisitos para o reconhecimento da união estável:
- Convivência pública, contínua e duradoura.
- Objetivo de constituir família (não necessariamente ter filhos).
- Reconhecimento legal, independentemente de formalização.
A prova da união estável pode ser realizada de muitas formas. Os principais documentos que podem ser apresentados para atestar a convivência são por exemplo fotos, comprovantes de contas residenciais, certidão de casamento religioso caso não tenha sido realizado no cível, contrato de locação, declaração no INSS, contrato de plano de saúde, entre outros.
3. Direitos e Deveres:
Na união estável, como o casamento, existem DEVERES PESSOAIS que devem ser obedecidos, como dever de fidelidade, coabitação e assistência e guarda, sustento e educação.
Quanto ao REGIME PATRIMONIAL, o regime reconhecido na união estável é de comunhão parcial de bens. No entanto, os companheiros poderão estabelecer o regime patrimonial, através de declaração de união estável, que tem os mesmos efeitos do pacto antinupcial. Sua formalização é obrigatória para o reconhecimento de outro regime a não ser do estipulado em lei.
Os companheiros poderão além de declaração de união estável, que é considerado um contrato, podem fazer um pacto de união estável por escritura pública.
Este reconhecimento possibilitará que caso um dos companheiros venha a falecer, que o outro participe da sua sucessão, conforme regime escolhido.
No caso de dissolução da união, a ação deverá ser distribuída para divisão dos bens, lembrando que, mesmo que o casal seja optante do regime de separação total, poderá existir a divisão de bens quando restar comprovado o esforço comum.
Com relação aos EFEITOS JURÍDICOS decorrentes da união estável, são muitos benefícios que os companheiros passam a ter no momento em que reconhecem a sua união.
Como o reconhecimento da união, os companheiros poderão participar da sucessão, terão direito de pleitear alimentos no caso de dependência, existirá regime de bens, terão condição dependente INSS, direito real de habitação enquanto não tenha outro relacionamento, direito de continuar na locação caso um dos cônjuges venha a falecer, direito de usar o nome do outro, possibilidade de requer a conversão da união em casamento, permite adotar, obrigatoriedade da declaração da união perante a terceiros sob pena de má-fé, e tutela para afastar o outro companheiro do lar.
4. Mudanças no STF:
O Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo os direitos das pessoas que vivem em união estável desde 2011, conforme segue abaixo:
- O Supremo Tribunal Federal Reconhecimento da união estável homoafetiva (2011).
- Equiparação da união estável ao casamento para todos os fins (2018).
- Possibilidade de conversão de união estável em casamento no mesmo cartório (2022).
5. Formalização da União Estável:
Abaixo demonstraremos mais algumas razões para formalização da união estável.
- Opcional, mas recomendada para garantir segurança jurídica.
- Pode ser feita por escritura pública ou contrato particular.
- Registro em cartório de notas não é obrigatório, mas facilita a comprovação.
6. Dissolução da União Estável:
Com o fim do relacionamento, necessário se fará a ação de reconhecimento e dissolução para que os companheiros caso existam bens a serem partilhados, desejem voltar a usar o nome de solteiro, guarda, regime de visitas, alimentos para os filhos e caso necessário para o companheiro quando existir dependência comprovada, regulamentem judicalmente essas questões.
Ademais, por fim, a dissolução poderá ser consensual ou judicial.
7. Diferença entre contrato de namoro e união estável.
A diferença entre o contrato de namoro e a união estável, é que no primeiro as pessoas vivem relacionamento sem a intenção de constituir família e o segundo, a intenção já é de constituição familiar.
O contrato de namoro tem sido usado por casais justamente para não configurar a união estável, sendo que sua formalização é no cartório de notas. Ademais, a sua formalização não traz presunção absoluta, e sim relativa, podendo ser anulado em ação de reconhecimento de união estável.
8. Orientação Jurídica:
• A consulta a um advogado especialista em direito de família é fundamental para esclarecer dúvidas e garantir seus direitos.
9. Dicas Importantes:
• Converse com seu companheiro sobre seus direitos e deveres.
• Mantenha um diálogo aberto e honesto sobre a relação.
• Documente os aspectos importantes da união estável.
• Busque orientação jurídica especializada em caso de dúvidas ou conflitos.
10. Conclusão:
A união estável é uma forma de constituição de família válida e protegida por lei. As recentes mudanças no STF reforçam a igualdade entre as diferentes formas de família e garantem mais segurança jurídica aos casais.
O contrato de união estável com estipulação de regime ou a escritura de reconhecimento, pode ser anulada, em virtude de ter presunção relativa, no entanto, é um documento de grande importância, já que, se não existir prova em contrário, poderá ser utilizado até mesmo para reconhecimento de união estável “post mortem”.
Esses documentos servem até mesmo para instrução de inventário no caso de falecimento, dai a importância dos mesmos na vida das pessoas que não pretendem a formalização da união através do casamento.