Sumário
Toggle1. Introdução.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que a Caixa Econômica Federal não deve ser responsabilizada por três depósitos, totalizando R$ 88,5 mil, realizados por uma aposentada vítima do chamado “Golpe do Amor”.
A decisão foi fundamentada na conclusão de que a culpa foi exclusiva da autora, que efetuou as transações voluntariamente utilizando sua senha bancária pessoal.
2. Entenda o caso.
De acordo com os autos, a aposentada, moradora de São Paulo, foi vítima de um esquema de fraude comum em aplicativos de relacionamento.
Em julho de 2023, ela iniciou contato com um homem que afirmava ser engenheiro e residente no exterior. O fraudador, se passando por um potencial parceiro amoroso, alegou estar prestes a se mudar para o Brasil e começou a pedir dinheiro para resolver pendências financeiras, como a finalização de um trabalho que supostamente viabilizaria sua vinda ao país.
A vítima, convencida pela narrativa, contraiu empréstimos bancários e realizou três transferências para contas indicadas pelo golpista, todas abertas na Caixa Econômica Federal. Em agosto de 2023, ela efetuou o último depósito. No início de setembro, o fraudador rompeu o contato e desapareceu, deixando a aposentada em prejuízo financeiro e emocional.
3. Alegações no processo judicial.
Sentindo-se lesada, a mulher recorreu ao Judiciário pleiteando o ressarcimento dos valores transferidos, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Segundo a autora, a Caixa teria sido negligente ao autorizar a abertura de contas bancárias sem verificar adequadamente a autenticidade dos documentos apresentados pelos titulares.
Na primeira instância, a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo julgou improcedente o pedido da aposentada, decisão mantida em segunda instância pelo TRF3. O relator do processo, desembargador federal Carlos Francisco, destacou que as transações financeiras ocorreram de forma espontânea e com a utilização das credenciais bancárias da autora.
4. Fundamentação da decisão.
Para os magistrados do TRF3, não houve falha por parte da instituição financeira que pudesse justificar a responsabilização civil.
O relator afirmou que as operações foram realizadas diretamente pela aposentada, sem qualquer interferência ou negligência da Caixa. Ele ainda destacou que a fraude foi arquitetada por um terceiro, que enganou a vítima por meio de mensagens amorosas e promessas enganosas.
“Na extensa conversa entre a vítima e o golpista, integralmente juntada nos autos, resta evidente que o golpe ocorreu por ter sido a autora induzida por terceiro, que a ludibriou por meio de mensagens amorosas”, pontuou Carlos Francisco.
Além disso, o desembargador ressaltou que não é razoável exigir dos bancos mecanismos de segurança que impeçam a utilização de contas bancárias por terceiros para práticas ilícitas. Segundo ele, tal exigência imporia uma responsabilidade irrestrita às instituições financeiras, o que não encontra respaldo jurídico.
A decisão foi unânime, com os desembargadores concordando em negar provimento ao recurso da aposentada.
5. O que é o “Golpe do Amor”?
O caso ilustra um tipo de fraude conhecido como “Golpe do Amor”, no qual criminosos se aproveitam da confiança e dos sentimentos das vítimas para obter ganhos financeiros. Geralmente, os golpistas criam perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento, apresentando-se como estrangeiros de boa condição financeira e com intenções de relacionamento sério.
Após ganhar a confiança da vítima, os fraudadores frequentemente alegam que estão enviando presentes ou planejando uma mudança para o Brasil. No entanto, justificam que precisam de valores para liberar encomendas ou solucionar questões financeiras urgentes. As vítimas, acreditando na veracidade das histórias, realizam transferências para contas indicadas pelos criminosos, que desaparecem logo em seguida.
6. Reflexão e cuidados.
O caso julgado pelo TRF3 chama atenção para a necessidade de precaução ao interagir com desconhecidos em ambientes virtuais.
Embora as instituições financeiras estejam comprometidas com a segurança de seus serviços, os bancos não podem ser responsabilizados por decisões individuais de clientes que, mesmo sem intenção, favorecem práticas criminosas.
Especialistas recomendam que, em situações similares, as vítimas de golpes desse tipo acionem a polícia e denunciem as contas utilizadas pelos fraudadores. A educação digital e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção de consumidores também são elementos importantes na prevenção de fraudes.
Por fim, o caso reforça a responsabilidade pessoal ao lidar com as próprias finanças e os riscos associados a interações online, lembrando que, em casos de golpe, o Judiciário tende a reconhecer a culpa exclusiva do indivíduo lesado, como ocorreu nesta decisão da Segunda Turma do TRF3.