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Civil

1. VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL EM CONSULTA MÉDICA SERÁ INDENIZADA PELO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), confirmou a decisão proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que condenou o Município de Guatapará a indenizar uma mulher que foi vítima de abuso sexual durante uma consulta médica em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAJU.

Em decisão monocrática proferida, o relator ANTONIO CARLOS VILLEN, integrante da 10ª Câmara de Direito Público, na data de 22/08/2024, indeferiu o efeito suspensivo no recurso de agravo de instrumento, processo nº 2242897-88.2024.8.26.0000, que tem como agravante José Maria Costa, e agravado o Ministério Público do Estado de São Paulo, recurso interposto contra a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Piraju, que em sede de tutela de urgência, concedeu liminar determinando o afastamento do prefeito de Piraju, em virtude de irregularidades apuradas na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

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