Sumário
Toggle1. Como o julgamento de crimes dolosos no trânsito é conduzido e o papel do Tribunal do Júri na análise da intenção do acusado.

Recentes decisões judiciais têm destacado a importância de diferenciar dois conceitos jurídicos essenciais em casos de crimes de trânsito: o dolo eventual e a culpa consciente.
Esses termos, embora técnicos, têm impactos diretos na definição do tipo penal aplicado, influenciando tanto a pena quanto o órgão competente para julgamento.
Este artigo, baseado no Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 891584/MA, esclarece esses conceitos e a lógica que rege o julgamento de casos dessa natureza, além de detalhar o contexto fático que deu origem ao julgamento.
2. Histórico dos fatos.

O caso analisado teve origem em um acidente automobilístico ocorrido no Maranhão, envolvendo Victor Yan Barros de Araújo, que foi acusado de dirigir em alta velocidade sob sinais de embriaguez.
O acidente resultou na morte de cinco pessoas e deixou outras nove feridas. A gravidade do evento levou à abertura de processo criminal, no qual o Ministério Público apontou que o condutor agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de causar mortes e lesões ao persistir em sua conduta imprudente.
Durante o processo, a defesa sustentou que o acusado teria agido com culpa consciente, pois, embora previsse a possibilidade de um resultado lesivo, não o aceitou e tentou evitá-lo.
Em primeira instância, o juiz pronunciou o réu, determinando que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e, posteriormente, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçou a necessidade de o Tribunal do Júri decidir sobre a existência ou não do dolo.
3. O que é dolo eventual?

No direito penal, o dolo ocorre quando o agente deseja o resultado ou, ao menos, aceita a possibilidade de sua ocorrência.
No caso do dolo eventual, a pessoa não age com a intenção direta de causar o resultado (como matar ou ferir alguém), mas assume o risco de que isso aconteça. Por exemplo, dirigir em alta velocidade sob efeito de álcool pode ser considerado um comportamento que demonstra aceitação do risco de causar um acidente grave.
4 . E a culpa consciente?

Já a culpa consciente ocorre quando o agente prevê a possibilidade do resultado lesivo, mas acredita, de forma imprudente, que conseguirá evitá-lo.
Imagine um motorista que ultrapassa em local proibido, acreditando que é hábil o suficiente para evitar uma colisão. Aqui, o risco é subestimado, e não aceito.
5. A decisão do STJ no caso analisado.

No julgamento em questão, o réu foi acusado de homicídio doloso no trânsito e lesão corporal dolosa. O ponto central do debate foi se ele agiu com dolo eventual ou culpa consciente.
Conforme a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a distinção entre essas duas modalidades exige uma análise minuciosa das circunstâncias. Contudo, essa análise não cabe ao juiz singular durante a fase inicial do processo.
A decisão de pronúncia – etapa em que se avalia se há indícios suficientes para levar o caso a julgamento – não exige prova definitiva de dolo, mas apenas a existência de indícios razoáveis de que o réu tenha aceitado o risco do resultado.
O STJ reafirmou que o Tribunal do Júri é o órgão constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida, sendo o responsável por decidir se o acusado agiu com dolo eventual ou culpa consciente.
O papel do Tribunal do Júri O Tribunal do Júri é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, sendo considerado o “juiz natural” dos crimes dolosos contra a vida. Isso significa que apenas esse colegiado, formado por cidadãos comuns, pode decidir sobre questões que envolvem a intenção do agente em casos de homicídio.
A decisão do STJ destacou que interferir na competência do Júri, ao desclassificar a conduta para um crime culposo sem provas irrefutáveis, seria uma invasão indevida do papel desse tribunal. Assim, enquanto houver dúvida razoável sobre a intenção do réu, cabe ao Júri decidir.
6. Por que isso é importante para a sociedade?

Os crimes de trânsito, infelizmente, fazem parte da realidade cotidiana. Com o aumento de casos graves, é fundamental que o sistema de justiça atue de forma criteriosa na apuração de responsabilidades.
A diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente é essencial, pois define se o caso será julgado pelo Tribunal do Júri (crimes dolosos) ou pelo juízo singular (crimes culposos).
Além disso, permitir que um colegiado popular decida casos como esses reforça a participação democrática e a transparência no sistema penal, uma vez que os jurados representam a sociedade na análise do caso.
7. Conclusão.

O julgamento de crimes de trânsito que envolvem mortes ou lesões graves é um tema complexo, especialmente quando está em jogo a definição de dolo eventual ou culpa consciente.
O caso analisado pelo STJ é um exemplo emblemático de como o sistema jurídico brasileiro valoriza a competência do Tribunal do Júri para resolver questões dessa natureza, garantindo o devido processo legal e a justiça social.
Em última análise, é crucial que tanto operadores do direito quanto a sociedade compreendam essas diferenças para que possamos avançar na responsabilização adequada dos condutores que colocam vidas em risco. Afinal, a segurança no trânsito é um compromisso de todos.