Sumário
Toggle1. Introdução: Uma Decisão Histórica para a Segurança Pública.

Em uma decisão que promete redefinir o cenário da segurança pública no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 20 de fevereiro de 2025, que as guardas municipais estão autorizadas a realizar policiamento urbano.
O julgamento, que teve repercussão geral, estabeleceu que essas corporações podem atuar em ações de segurança, desde que respeitem as atribuições constitucionais das polícias Civil e Militar.
A decisão não apenas reforça o papel das guardas municipais no combate à criminalidade, mas também destaca a importância da cooperação entre os entes federativos para garantir a eficiência da segurança pública.
Neste artigo, exploraremos os detalhes do julgamento, os fundamentos legais que sustentam a decisão e os impactos práticos dessa mudança. Além disso, esclareceremos termos jurídicos essenciais, como repercussão geral, policiamento ostensivo e controle externo, para que você compreenda plenamente o alcance dessa decisão histórica.
2. O Contexto do Julgamento e a Repercussão Geral.

O caso que levou à decisão do STF teve origem em um recurso extraordinário (RE 608588) interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O TJ-SP havia invalidado uma lei municipal que autorizava a Guarda Civil Metropolitana a realizar policiamento preventivo, comunitário e prisões em flagrante.
O tribunal paulista entendeu que a norma municipal invadia a competência do estado para legislar sobre segurança pública.No entanto, o STF, ao analisar o caso, adotou um entendimento diverso.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo estabelece as competências dos órgãos de segurança pública, incluindo as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil e Militar, bem como as guardas municipais.
A decisão do STF teve repercussão geral, o que significa que o entendimento adotado deverá ser aplicado em todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça. Atualmente, há 53 ações pendentes sobre o tema, que agora serão julgadas com base na tese firmada pelo Supremo.
3. A Tese Firmada pelo STF.

A tese de repercussão geral estabelecida pelo STF é clara:
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.”
Além disso, o STF reforçou que as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional, conforme previsto no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal.
4. Os Limites da Atuação das Guardas Municipais.

A decisão do STF estabeleceu limites claros para a atuação das guardas municipais.
Embora possam realizar policiamento ostensivo e comunitário, essas corporações não têm poder de investigação, que é uma atribuição exclusiva das polícias Civil e Federal.
Além disso, sua atuação deve se restringir às instalações municipais e ao espaço urbano, sempre em cooperação com os demais órgãos de segurança pública.
Outro ponto importante é que as guardas municipais podem realizar prisões em flagrante, mas devem submeter-se ao controle externo do Ministério Público, conforme previsto no artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.
Esse controle é essencial para garantir que as ações das guardas municipais estejam em conformidade com a lei e respeitem os direitos fundamentais dos cidadãos.
5. A Argumentação dos Ministros.

O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria dos ministros. Ele destacou que a segurança pública é uma responsabilidade compartilhada entre os entes federativos e que as guardas municipais têm um papel importante a desempenhar nesse contexto.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou essa ideia, afirmando que “não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”.
Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin apresentaram votos divergentes. Eles argumentaram que a questão central do caso havia perdido o objeto, uma vez que uma nova lei já havia sido promulgada, substituindo a norma invalidada pelo TJ-SP.
Além disso, buscaram estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas municipais, mas esses entendimentos não prevaleceram.
6. Impactos Práticos da Decisão.

A decisão do STF tem impactos significativos para a segurança pública no Brasil. Em primeiro lugar, ela reforça a importância das guardas municipais como agentes de segurança urbana, especialmente em grandes cidades, onde a demanda por policiamento é maior.
Ao permitir que essas corporações atuem em ações de prevenção e combate à criminalidade, o STF contribui para a descentralização das responsabilidades de segurança pública.
No entanto, é fundamental que as guardas municipais atuem dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis municipais. A cooperação com as polícias Civil e Militar é essencial para evitar sobreposições de atribuições e garantir uma atuação eficiente e coordenada.
Além disso, a decisão reforça a necessidade de fiscalização e controle externo das atividades das guardas municipais. O Ministério Público terá um papel crucial nesse processo, garantindo que as ações dessas corporações estejam em conformidade com a lei e respeitem os direitos dos cidadãos.
7. Conclusão: Um Novo Capítulo para a Segurança Urbana.

O julgamento do STF sobre a atuação das guardas municipais representa um marco importante para a segurança pública no Brasil. Ao reconhecer a constitucionalidade do policiamento urbano realizado por essas corporações, o Supremo reforça a importância da cooperação entre os entes federativos no combate à violência.
No entanto, é essencial que as guardas municipais atuem dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e respeitem as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
A decisão também destaca a necessidade de fiscalização e controle externo, garantindo que as ações das guardas municipais sejam transparentes e estejam em conformidade com a lei.
Com isso, espera-se que a atuação dessas corporações contribua para a melhoria da segurança urbana, sem prejuízo dos direitos fundamentais dos cidadãos.