Sumário
Toggle1.Introudução.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Habeas Corpus nº 933395 – SP, proferiu uma decisão emblemática que reforça o compromisso do sistema jurídico brasileiro com a proteção dos direitos fundamentais e o devido processo legal.
Este artigo analisa os aspectos jurídicos envolvidos no caso, destacando a aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos e as disposições do Código de Processo Penal (CPP), que vedam o uso de provas obtidas mediante violência, tortura ou tratamento cruel e desumano.
2. Contexto do Caso.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou habeas corpus em favor de Iury Mateus Correa Alves, preso e condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 750 dias-multa, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação com base em provas obtidas durante abordagem policial.
A defesa alegou que a abordagem foi ilegal, realizada sem fundada suspeita, e que o paciente sofreu agressões físicas para confessar o crime. Essas alegações foram corroboradas por imagens captadas por câmeras corporais dos policiais e pelo laudo de corpo de delito.
3.Pontos Centrais da Decisão.
- Fundada Suspeita e Busca Pessoal
O art. 244 do CPP permite a busca pessoal sem mandado quando há fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ilícitos. No entanto, no caso em questão, a atitude suspeita do paciente, escondido em uma mata, foi considerada insuficiente para justificar a abordagem policial. - Violência Policial e Provas Obtidas Ilegalmente
As câmeras corporais registraram agressões físicas, como socos, enforcamento e chicotadas. Apesar das tentativas dos policiais de dificultar o registro das imagens (apagando lanternas ou bloqueando câmeras), os vídeos e o laudo médico confirmaram os maus-tratos. - Convenção Americana de Direitos Humanos
O art. 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, proíbe a tortura e tratamentos desumanos. O STJ aplicou essa norma internacional para invalidar as provas obtidas, em conformidade com o princípio da exclusão previsto no art. 157 do CPP. - Regra da Exclusão e Desentranhamento de Provas
Provas obtidas por meios ilícitos são consideradas nulas e devem ser desentranhadas do processo. A decisão do STJ enfatizou que tais práticas violam o devido processo legal e os direitos humanos.
4.Fundamentação Jurídica.
A decisão foi ancorada em dois pilares normativos principais:
- Art. 5º, III, da Constituição Federal: que assegura a inviolabilidade da integridade física e moral.
- Art. 157 do CPP: que determina a inutilização de provas obtidas por meios ilícitos, incluindo as derivadas do chamado “fruto da árvore envenenada.”
O Ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a obtenção de provas mediante violência é um atentado ao Estado Democrático de Direito e configura um grave precedente que não pode ser tolerado.
4. Implicações da Decisão.
4.1. Para o Processo Penal.
A decisão reafirma o princípio de que o processo penal deve respeitar os direitos fundamentais, sob pena de invalidar provas essenciais. O caso serve como exemplo de como o uso de câmeras corporais pode expor violações e contribuir para a transparência das abordagens policiais.
4.2. Para a Segurança Pública.
Embora a decisão proteja direitos individuais, levanta questionamentos sobre práticas policiais. Ela reforça a necessidade de treinamento adequado e respeito aos protocolos de abordagem, evitando abusos de autoridade.
4.3. Para os Direitos Humanos.
Ao aplicar a Convenção Americana de Direitos Humanos, o STJ reforça o compromisso do Brasil com tratados internacionais. A decisão também alerta para o impacto das violações de direitos na legitimidade do sistema de justiça.
5. Tese Firmada pelo STJ.
O STJ consolidou os seguintes entendimentos no julgamento do habeas corpus:
- Provas obtidas mediante violência são nulas: qualquer ato de obtenção de prova que inclua tortura ou tratamento desumano é incompatível com o ordenamento jurídico.
- Abordagens sem fundada suspeita violam direitos humanos: condutas arbitrárias em abordagens policiais invalidam as provas colhidas.
Essas teses estabelecem parâmetros importantes para futuros casos, limitando a discricionariedade em investigações criminais.
6. Conclusão.
O julgamento do Habeas Corpus nº 933395 pelo STJ reforça o papel do Poder Judiciário na defesa da dignidade humana e do devido processo legal. A decisão não apenas absolveu o paciente, mas também enviou uma mensagem clara de que práticas abusivas não serão toleradas.
Link acórdão julgamento………………………
Ao promover a nulidade das provas obtidas mediante violência, o STJ protegeu o equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e os direitos individuais, reafirmando o compromisso do sistema jurídico brasileiro com os valores democráticos.