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Herdeiro que Paga Aluguel pelo Uso Exclusivo do Imóvel Não Deve Arcar Sozinho com o IPTU.

Entendimento do STJ sobre a Repartição do IPTU entre Herdeiros e a Vedação à Dupla Compensação.

Introdução.

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Photo by Ron Lach on Pexels.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento importante sobre a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em casos de herança ainda não partilhada.

A Quarta Turma da Corte decidiu que, quando um herdeiro já paga indenização pelo uso exclusivo de um imóvel, não pode ser obrigado a arcar sozinho com o IPTU, sob pena de configurar dupla compensação e enriquecimento sem causa.

Neste artigo, analisaremos os fundamentos jurídicos dessa decisão, explicando os conceitos de obrigação propter rem, condomínio hereditário e indenização pelo uso exclusivo, além de abordar como a legislação brasileira regula essas situações.


1. O IPTU como Obrigação Propter Rem e a Solidariedade entre Herdeiros.

O IPTU é um imposto de natureza real, ou seja, incide sobre a propriedade do imóvel e não sobre o seu ocupante. Por isso, é considerado uma obrigação propter rem (art. 1º, § 1º, do Código Tributário Nacional – CTN), significando que o débito acompanha o bem, independentemente de quem o utilize.

No caso de herança ainda não partilhada, o imóvel integra o espólio e pertence a todos os herdeiros em condomínio (art. 1.314 do Código Civil). Consequentemente, as despesas relacionadas ao bem – como o IPTU – devem ser rateadas entre os coerdeiros, a menos que haja acordo em contrário.

O STJ já consolidou esse entendimento em julgados anteriores, como no REsp 1.704.528, em que a Terceira Turma decidiu que, se um herdeiro ocupa o imóvel sozinho, sem pagar aluguel, é justo que despesas como IPTU e condomínio sejam descontadas de sua parte na herança.

No entanto, se já existe uma indenização fixada pelo uso exclusivo, não se pode exigir que o mesmo herdeiro pague o IPTU sozinho, pois isso geraria dupla penalização.


2. A Indenização pelo Uso Exclusivo e a Vedação ao Enriquecimento sem Causa.

Quando um herdeiro utiliza um imóvel de forma exclusiva antes da partilha, ele deve compensar os demais por esse benefício, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Essa compensação pode ser feita por meio de:

  • Pagamento de aluguel aos outros herdeiros;
  • Desconto no quinhão hereditário na hora da partilha.

No caso julgado pelo STJ, o tribunal de origem já havia estabelecido uma indenização correspondente ao aluguel que a herdeira ocupante deveria pagar à sua irmã.

No entanto, a mesma sentença determinou que ela arcasse sozinha com o IPTU, o que foi considerado excessivo pelo ministro relator, Antonio Carlos Ferreira.

Ele destacou que, se o IPTU já é uma obrigação do espólio, e se a ocupante já estava pagando pelo uso exclusivo, exigir que ela também pague o imposto sozinha seria uma dupla compensação, beneficiando indevidamente a outra herdeira.


3. A Necessidade de Acordo Prévio para a Divisão de Encargos.

Outro ponto relevante levantado pelo STJ foi a ausência de acordo prévio entre as herdeiras sobre quem deveria arcar com o IPTU. O artigo 22, VIII, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) estabelece que, salvo convenção em contrário, o locatário (ou, por analogia, o herdeiro ocupante) não é obrigado a pagar tributos como o IPTU, que são de responsabilidade do proprietário (ou do espólio, no caso de herança).

Como não houve nenhum ajuste entre as partes, não cabia ao Judiciário impor essa obrigação unilateralmente à herdeira ocupante, especialmente quando ela já estava pagando pelo uso exclusivo.


4. Conclusão: Equilíbrio entre Direitos e Deveres dos Herdeiros.

A decisão do STJ reforça princípios importantes do Direito das Sucessões e do Direito Tributário:

  1. O IPTU é uma obrigação do espólio, devendo ser rateado entre os herdeiros, a menos que haja acordo em contrário.
  2. O herdeiro que usa o imóvel exclusivamente deve indenizar os demais, mas não pode ser penalizado duas vezes pelo mesmo fato.
  3. Não há enriquecimento sem causa: se uma herdeira já recebe compensação pelo uso exclusivo, não pode exigir também o pagamento integral do IPTU pela ocupante.

Essa interpretação garante justiça e equidade na partilha de bens, evitando abusos e assegurando que todos os herdeiros sejam tratados de forma proporcional.

Este artigo demonstra como o STJ vem equilibrando os direitos dos herdeiros, evitando cobranças abusivas e garantindo uma divisão justa dos encargos durante o processo sucessório. Se você está envolvido em um inventário com situações semelhantes, é fundamental consultar um advogado especializado para orientação jurídica personalizada.

Fonte STJ:

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