Sumário
Toggle1. A transferência da execução penal em casos internacionais.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso da Homologação de Decisão Estrangeira nº 7906 – EX traz à tona um tema relevante no âmbito do direito internacional: a transferência de execução penal.
Nesse caso, o requerente, condenado na Argentina, solicitava a homologção de sua pena para que pudesse cumpri-la no Brasil. Este artigo aborda os principais aspectos jurídicos envolvidos, destacando os fundamentos e os desafios deste tipo de processo .
2. O que é a homologação de decisão estrangeira?

A homologação de decisão estrangeira é o procedimento jurídico pelo qual uma sentença ou decisão judicial proferida em outro país é reconhecida em território nacional, conferindo-lhe validade e permitindo sua execução no Brasil.
No caso de sentenças penais, a homologação pode ser solicitada para transferir a execução da pena de um condenado, como prevê a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e tratados internacionais celebrados pelo Brasil.
No julgamento analisado, o requerente buscava a homologação de uma sentença penal da Argentina que o condenou a cinco anos de prisão por porte e posse de armas. Além disso, solicitava a detração (desconto) do tempo de prisão já cumprido naquele país.
3. Quais são os requisitos para a homologação de sentenças penais estrangeiras?

Conforme o artigo 100 da Lei nº 13.445/2017, são necessários alguns requisitos específicos para a homologação de sentenças penais estrangeiras, incluindo:
- Nacionalidade brasileira ou vínculo do condenado com o Brasil: No caso analisado, o requerente era comprovadamente cidadão brasileiro.
- Sentença transitada em julgado: A decisão estrangeira precisa ser definitiva, sem possibilidade de recurso.
- Dupla tipicidade: A conduta que gerou a condenação deve ser considerada crime tanto no país de origem quanto no Brasil. No caso em questão, o porte e posse de armas são tipificados no Estatuto do Desarmamento brasileiro.
- Tratado ou promessa de reciprocidade: Deve haver previsão em tratado internacional ou compromisso entre os países envolvidos. Entre Brasil e Argentina, o Decreto nº 3.875/2001 regulamenta o Tratado de Transferência de Presos.
- Cumprimento de prazos mínimos: A pena restante deve ser de pelo menos um ano.
4. Desafios no caso da Homologação de Decisão Estrangeira nº 7906 – EX.

Apesar de atender à maioria dos requisitos formais, o pedido foi indeferido devido à ausência de comprovação do tempo de prisão cumprido na Argentina.
Essa informação é essencial para garantir a correta aplicação do instituto da detração, que evita que o condenado cumpra uma pena superior àquela fixada na sentença original.
A expulsão impede a homologação?
O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a expulsão do requerente pela Argentina impediria a homologação. Contudo, o STJ esclareceu que não há relação direta entre a expulsão — medida administrativa de retirada compulsória do país — e a transferência da execução penal.
Esses institutos pertencem a âmbitos jurídicos distintos, sendo a expulsão regulada pela soberania nacional e a transferência de pena disciplinada por tratados internacionais.
5. Impactos do indeferimento do pedido.

O indeferimento não impede que o requerente submeta um novo pedido de homologação, desde que apresente os documentos necessários para comprovar o período de prisão cumprido na Argentina.
Isso demonstra que o procedimento não gera coisa julgada material, permitindo a reapreciação em caso de regularização das pendências.
6. A relevância da homologação de decisões estrangeiras.

A homologação de sentenças penais estrangeiras é um instrumento de cooperação internacional que fortalece o combate ao crime transnacional, assegura direitos fundamentais aos condenados e reforça o princípio da reciprocidade entre Estados. Contudo, exige rigor na documentação e cumprimento estrito dos requisitos legais para sua efetivação.
7. Considerações finais.

O caso analisado revela como a interação entre o direito interno e o internacional pode ser complexa, especialmente em matérias penais. Entender esses mecanismos é essencial para compreender as implicações de tratados e convenções internacionais na proteção de direitos e na harmonização das relações entre Estados.
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 7906 – EX (2023/0030243-3)