Sumário
ToggleIntrodução.
A complexidade do sistema tributário brasileiro frequentemente gera dúvidas sobre impostos com naturezas aparentemente similares. Entre os que mais causam confusão estão o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Embora ambos incidam sobre a transferência de propriedade, suas regras, competências e aplicações são radicalmente distintas. Este texto detalha essas diferenças, essenciais para contribuintes, contadores, advogados e gestores públicos
1. Natureza Jurídica e Fato Gerador: O Cerne da Distinção.

A principal diferença reside no fato gerador de cada imposto:
- ITBI:
Incide exclusivamente sobre transmissões onerosas de bens imóveis urbanos. Seu fato gerador é a transferência de propriedade mediante contrato (compra e venda, permuta, dação em pagamento).
Exemplo: Ao comprar um apartamento, o ITBI é devido antes do registro da escritura no Cartório de Imóveis.
- ITCMD:
Tributa transferências gratuitas (sem contraprestação) de quaisquer tipos de bens (móveis ou imóveis). Abrange duas hipóteses:
a) Causa mortis (herança);
b) Doação (ato espontâneo em vida).
Exemplo: Receber um carro de presente ou herdar ações de um familiar gera ITCMD.
2. Competência Tributária: Quem Cobra?

A Constituição Federal (art. 156, II) atribui competências claras:
Imposto | Ente Arrecadador | Fundamento Legal |
---|---|---|
ITBI | Municípios | Art. 156, II, CF |
ITCMD | Estados e DF | Art. 155, I, CF |
Isso significa que:
- O ITBI é pago à prefeitura onde o imóvel está localizado.
- O ITCMD é recolhido ao governo estadual (ou do DF) do domicílio do doador ou falecido.
3. Base de Cálculo e Alíquotas: Como Calcular?

ITBI
- Base de cálculo: Valor venal do imóvel (definido pela prefeitura) ou valor da transação (o que for maior).
- Alíquota: Definida por cada município. Em geral, varia entre 2% e 3% (ex.: São Paulo cobra 3%, enquanto Brasília cobra 2%).
ITCMD
- Base de cálculo: Valor total dos bens transmitidos (calculado pelo valor de mercado).
- Alíquota: Fixada pelos estados, com variações significativas:
- Média nacional: 2% a 8%;
- Estados como SP aplicam alíquota progressiva (4% para heranças).
4. Âmbito de Incidência: Quais Bens São Tributados?

Imposto | Bens Tributados | Exceções/Especificidades |
---|---|---|
ITBI | Apenas imóveis urbanos (terrenos, casas, apartamentos). | Não incide sobre imóveis rurais (ITR é federal). |
ITCMD | Todos os bens móveis e imóveis: • Dinheiro; • Veículos; • Ações; • Joias; • Imóveis urbanos/rurais. | Heranças até certo valor podem ter isenção (varia por estado). |
5. Momento do Pagamento e Efeitos Práticos.

- ITBI:
É condição essencial para o registro da escritura no Cartório de Imóveis. Sem o comprovante de pagamento, a transferência não é formalizada.
- ITCMD:
Bloqueia o registro do bem, a parte necessita comprovar o recolhimento para averbação. Em doações de imóveis, o ITCMD deve ser pago antes da lavratura da escritura.
6. Casos Complexos: Quando os Impostos se Cruzam?

Doação de Imóvel Urbano.
Neste caso, incidem ambos os impostos:
- ITCMD: Pago ao estado sobre o valor do imóvel (caráter gratuito).
- ITBI: Pago ao município sobre a transmissão do bem imóvel.
Justificativa: O ITCMD tributa o ato de doar, enquanto o ITBI taxaa transferência da propriedade imobiliária.
Herança com Imóvel e Bens Móveis.
- O ITCMD incide sobre tudo (imóvel + bens móveis), calculado pelo valor total da herança.
- Se o herdeiro vender o imóvel posteriormente, pagará novamente ITBI sobre a venda.
7. Impactos Sociais e Jurisprudência Relevante.

- ITCMD sobre heranças: Alvo de debates sobre “dupla tributação”, pois os bens herdados já foram tributados em vida (IR, IPVA, etc.).
- STF: Reafirmou a constitucionalidade do ITCMD sobre bens móveis (ADIN 2.984).
- ITBI progressivo: Alguns municípios discutem alíquotas maiores para imóveis de alto valor para fins de justiça fiscal.
8) Conclusão: Por que Essas Diferenças Importam?

Entender a distinção entre ITBI e ITCMD evita:
- Multas por recolhimento incorreto ou atrasado;
- Constrangimentos legais (ex.: impossibilidade de registrar um imóvel);
- Prejuízos financeiros pela não utilização de isenções legais.
Enquanto o ITBI é um imposto municipal sobre transações onerosas de imóveis urbanos, o ITCMD é um tributo estadual sobre transferências gratuitas (universais) de bens. Dominar essas nuances é fundamental para a saúde financeira de pessoas físicas, empresas e para a segurança jurídica das operações patrimoniais.
Nota prática: Consulte sempre a legislação local!
- Municípios regulamentam ITBI via Leis Orgânicas;
- Estados definem ITCMD através de Leis Complementares.