Os direitos de vizinhança estão previstos no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), principalmente no Capítulo V (Arts. 1.277 a 1.313).
Eles visam harmonizar a convivência entre propriedades limítrofes, garantindo o uso pleno da propriedade sem prejudicar os vizinhos.
Sumário
Toggle1. Principais direitos e obrigações:
a) Uso Anormal da Propriedade (Art. 1.277):
- É proibido qualquer ato que cause:
- Incomodidade (excesso de barulho, vibrações, mau cheiro).
- Ameaça à segurança (armazenamento de materiais perigosos).
- Prejuízo à saúde (poluição, fumaça).
b) Limites entre Propriedades (Arts. 1.297–1.302):
- Cercas, muros e valas: São obrigatórios para divisão de terrenos urbanos. As despesas são divididas entre os vizinhos.
- Árvores na divisa (Art. 1.282):
- Frutos e folhas caídos pertencem ao dono do terreno onde caíram.
- Raízes ou galhos que invadam propriedade vizinha podem ser cortados pelo proprietário prejudicado.
c) Águas (Arts. 1.288–1.297):
- Escoamento de águas pluviais: Não pode ser desviado para causar danos ao vizinho (Art. 1.288).
- Águas de fontes/poços: O uso deve respeitar o direito dos vizinhos (Arts. 1.292–1.294).
d) Direito de Passagem Forçada (Art. 1.285):
- Se uma propriedade estiver encerrada por outras sem saída para via pública, o proprietário tem direito a passagem justamente indenizada pelo vizinho.
e) Direito de Tapagem (Art. 1.297):
- O proprietário pode exigir que o vizinho feche seu terreno com muro, cerca ou vala.
f) Direito de Construir (Arts. 1.299–1.312):
- Ventilação e iluminação (Art. 1.299): Janelas, varandas e afins devem respeitar distâncias mínimas da divisa.
- “Área non aedificandi” (Art. 1.302): Em zonas urbanas, é obrigatória a retirada de 2,5 metros da divisa para construções altas.
- Retirada de terra (Art. 1.305): Não pode deixar o terreno do vizinho sem sustentação.
g) Barulitos e Vibrações (Art. 1.277):
- Atividades que gerem ruído excessivo (máquinas, festas, animais) podem ser proibidas se ultrapassarem os limites legais (normalmente após 22h).
2. Ação Judicial:
Em caso de violação, o prejudicado pode:
- Buscar indenização por danos materiais/morais.
- Requerer liminar para cessar o incômodo.
- Acionar o Juizado Especial Cível (para causas de menor complexidade).
a) Importante:
- Mediação: Antes de judicializar, tente resolver por diálogo ou mediação (muitos municípios têm centros de conciliação gratuitos).
- Leis municipais: Verifique regulamentos locais sobre horários de silêncio, altura de muros, etc.
🔍 Base Legal: Arts. 1.277 a 1.313 do Código Civil.
Em caso de conflito complexo, consulte um advogado para orientação específica!