Sumário
Toggle1. Entendendo a Classificação de Créditos em Falências: Um Caso de Honorários Periciais.

Quando uma empresa entra em situação de falência ou recuperação judicial, a classificação de créditos é um tema de extrema relevância. Isso ocorre porque a hierarquização dos credores determina quem receberá prioritariamente os valores disponíveis.
Em uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2133917 – RS, foi debatida a classificação dos honorários periciais fixados em ação trabalhista, envolvendo a distinção entre créditos concursais e extraconcursais.
Este artigo busca esclarecer o caso e seus conceitos, utilizando linguagem acessível para todos os leitores.
2. O Contexto do Caso.

O recurso foi interposto por Angelo Marcelo Zanotelli Gabriel, perito em uma ação trabalhista contra a empresa Clinsul Mão de Obra e Representação Ltda., em que foram fixados honorários periciais no valor de R$ 2.100,00.
Durante o curso do processo, a empresa entrou em recuperação judicial e, posteriormente, em falência. O perito pleiteava que seu crédito fosse classificado como extraconcursal, ou seja, com prioridade de pagamento em relação à maioria dos demais credores.
No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entenderam que os honorários periciais deveriam ser incluídos na classe de créditos trabalhistas, conforme o artigo 83, inciso I, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei 11.101/2005).
O perito recorreu ao STJ, argumentando que a natureza de seu crédito deveria ser reconhecida como extraconcursal com base no artigo 84, inciso I-E, da mesma lei.
3. Concursalidade e Extraconcursalidade: O Que Isso Significa?

Para entender o cerne da questão, é essencial compreender os conceitos de créditos concursais e extraconcursais:
- Créditos Concursais: São aqueles submetidos à falência ou recuperação judicial e que competem entre si pelo pagamento. Incluem dívidas existentes na data do pedido de recuperação judicial ou da decretação de falência.
- Créditos Extraconcursais: São os créditos que surgem após o início da recuperação judicial ou após a decretação da falência. Por exemplo, despesas necessárias para a continuidade das atividades da empresa ou para a administração da massa falida. Esses créditos têm prioridade no pagamento.
No presente caso, o ponto central era determinar se os honorários periciais poderiam ser classificados como créditos extraconcursais, com base no artigo 84, inciso I-E, da Lei 11.101/2005, que prevê prioridade para “obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial ou após a decretação da falência”.
4. A Decisão do STJ.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a classificação de créditos depende da análise do momento em que a obrigação foi constituída.
No caso em questão, os honorários periciais foram fixados em decisão judicial antes da convolação da recuperação judicial em falência. Por esse motivo, o crédito não poderia ser enquadrado como extraconcursal, pois não derivava de obrigações contraídas durante a recuperação judicial ou após a decretação da falência.
A relatora também destacou que o artigo 67 da Lei 11.101/2005, que trata dos créditos extraconcursais, visa proteger aqueles que contratam com o devedor durante a recuperação judicial, incentivando a manutenção das atividades empresariais. No entanto, tal proteção não se aplica a créditos decorrentes de decisões judiciais proferidas antes da decretação da falência. Assim, os honorários periciais deveriam ser tratados como créditos trabalhistas, sujeitos ao concurso geral de credores.
5. Implicações Práticas da Decisão.

A decisão do STJ reforça a importância de uma interpretação restritiva das normas sobre créditos extraconcursais, evitando a ampliação indiscriminada desse conceito. Isso garante o equilíbrio entre os credores e preserva o princípio do pars conditio creditorum (igualdade entre os credores de mesma classe).
Para os profissionais que atuam em processos de recuperação judicial e falência, a decisão serve como um alerta para a necessidade de analisar cuidadosamente a origem dos créditos e o momento em que foram constituídos.
Além disso, a decisão protege o sistema de recuperação judicial ao assegurar que apenas os créditos diretamente relacionados à continuidade das atividades empresariais ou à administração da massa falida recebam tratamento prioritário.
6. Conclusão.

O Recurso Especial nº 2133917 – RS é importante na discussão sobre a classificação de créditos em processos de falência e recuperação judicial.
Assim, a decisão do STJ esclareceu que os honorários periciais fixados em ação trabalhista antes da decretação da falência devem ser classificados como créditos trabalhistas, e não como extraconcursais. Isso reflete a preocupação com a equidade entre os credores no momento do pagamento dos créditos.
ACÓRDÃO JULGAMENTO RECURSO ESPECIAL Nº 2133917 – RS (2024/0105746-6)