O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que alimentos contendo organismos geneticamente modificados (OGMs) só precisarão ser rotulados caso possuam mais de 1% de transgênicos em sua composição.
A decisão vem após longa disputa judicial que se iniciou em 2001, quando o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) ajuizaram uma ação civil pública contra a União, contestando a legalidade do Decreto 3.871/2001, que fixava o limite de rotulagem em 4%.
A controvérsia girou em torno do direito do consumidor à informação e da segurança dos alimentos com OGMs. O decreto original foi revogado em 2003 pelo Decreto 4.680, que reduziu o limite de rotulagem para 1%, percentual agora confirmado pelo STJ como razoável e proporcional, levando em conta as evidências científicas e o desenvolvimento econômico.
Sumário
ToggleHistórico e Decisão do Tribunal.
Em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a decisão foi favorável ao MPF e ao IDEC, exigindo rotulagem independentemente da quantidade de OGMs. No entanto, no recurso especial, o STJ reverteu esse entendimento, considerando que, passadas duas décadas desde o início do cultivo de transgênicos no Brasil, já há consenso científico de que alimentos transgênicos não oferecem riscos comprovados à saúde.
O tribunal também destacou que, devido à disseminação dos OGMs na produção e armazenamento de alimentos, torna-se quase inviável garantir a ausência completa de partículas geneticamente modificadas nos produtos.
Segundo o STJ, exigir a rotulagem para qualquer traço de OGM resultaria em altos custos para a indústria, afetando o equilíbrio entre os interesses dos consumidores e o desenvolvimento econômico sustentável.
Compatibilidade com a Ordem Econômica.
A decisão reforçou o artigo 170 da Constituição Federal, que busca compatibilizar a proteção do consumidor com os princípios da ordem econômica, promovendo o desenvolvimento sustentável.
O STJ concluiu que o limite de 1% é suficiente para garantir o direito à informação sem comprometer o avanço econômico e tecnológico.
Opção de Consumo no Mercado Especializado.
O STJ apontou ainda que consumidores com preferências rigorosas contra transgênicos podem optar por produtos especializados, como alimentos 100% orgânicos, disponíveis em nichos de mercado.
Essa alternativa, segundo a decisão, evita sobrecarregar a indústria com exigências desproporcionais que poderiam inviabilizar a produção em larga escala.
Impacto da Decisão.
A decisão do STJ representa um marco na jurisprudência brasileira sobre transgênicos e rotulagem de alimentos, balanceando o direito à informação com o apoio ao desenvolvimento econômico.
Para o setor industrial, ela traz segurança jurídica, confirmando o limite de 1% como parâmetro para a rotulagem e estabelecendo um precedente para a harmonização entre inovação tecnológica e o direito do consumidor.