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STJ Confirma Limite de 1% para Rotulagem de Transgênicos e Valida Decreto em Favor do Desenvolvimento Econômico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que alimentos contendo organismos geneticamente modificados (OGMs) só precisarão ser rotulados caso possuam mais de 1% de transgênicos em sua composição.

A decisão vem após longa disputa judicial que se iniciou em 2001, quando o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) ajuizaram uma ação civil pública contra a União, contestando a legalidade do Decreto 3.871/2001, que fixava o limite de rotulagem em 4%.

A controvérsia girou em torno do direito do consumidor à informação e da segurança dos alimentos com OGMs. O decreto original foi revogado em 2003 pelo Decreto 4.680, que reduziu o limite de rotulagem para 1%, percentual agora confirmado pelo STJ como razoável e proporcional, levando em conta as evidências científicas e o desenvolvimento econômico.

Histórico e Decisão do Tribunal.

wooden interior of a courthouse
Photo by Christian Wasserfallen on Pexels.com

Em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a decisão foi favorável ao MPF e ao IDEC, exigindo rotulagem independentemente da quantidade de OGMs. No entanto, no recurso especial, o STJ reverteu esse entendimento, considerando que, passadas duas décadas desde o início do cultivo de transgênicos no Brasil, já há consenso científico de que alimentos transgênicos não oferecem riscos comprovados à saúde.

O tribunal também destacou que, devido à disseminação dos OGMs na produção e armazenamento de alimentos, torna-se quase inviável garantir a ausência completa de partículas geneticamente modificadas nos produtos.

Segundo o STJ, exigir a rotulagem para qualquer traço de OGM resultaria em altos custos para a indústria, afetando o equilíbrio entre os interesses dos consumidores e o desenvolvimento econômico sustentável.

Compatibilidade com a Ordem Econômica.

hand holding cash
Photo by Jonathan Borba on Pexels.com

A decisão reforçou o artigo 170 da Constituição Federal, que busca compatibilizar a proteção do consumidor com os princípios da ordem econômica, promovendo o desenvolvimento sustentável.

O STJ concluiu que o limite de 1% é suficiente para garantir o direito à informação sem comprometer o avanço econômico e tecnológico.

Opção de Consumo no Mercado Especializado.

people near store in puebla
Photo by Chris Luengas on Pexels.com

O STJ apontou ainda que consumidores com preferências rigorosas contra transgênicos podem optar por produtos especializados, como alimentos 100% orgânicos, disponíveis em nichos de mercado.

Essa alternativa, segundo a decisão, evita sobrecarregar a indústria com exigências desproporcionais que poderiam inviabilizar a produção em larga escala.

Impacto da Decisão.

rainbow bridge on sea coast in tokyo at sunset
Photo by kittbui on Pexels.com

A decisão do STJ representa um marco na jurisprudência brasileira sobre transgênicos e rotulagem de alimentos, balanceando o direito à informação com o apoio ao desenvolvimento econômico.

Para o setor industrial, ela traz segurança jurídica, confirmando o limite de 1% como parâmetro para a rotulagem e estabelecendo um precedente para a harmonização entre inovação tecnológica e o direito do consumidor.

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