Sumário
Toggle1.Decisão reconhece direito de plataformas removerem conteúdos em violação aos seus termos de uso e destaca limites legais.
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou questões fundamentais sobre o direito à liberdade de expressão e a autonomia das plataformas digitais para moderar conteúdos publicados por usuários.
link acórdão
2.Contexto do Caso e a Polêmica da Moderação de Conteúdo.
O caso em questão começou quando o recorrente, Paulo Macio Porto de Melo, teve conteúdo removido pela Google Brasil sob a alegação de violação dos termos de uso da plataforma de vídeo.
A remoção ocorreu durante a pandemia de Covid-19, período marcado pela disseminação de desinformação e o aumento das políticas de moderação pelas grandes plataformas.
O recorrente alegou que a Google teria cerceado sua liberdade de expressão ao remover o conteúdo, sem notificação prévia e em desacordo com o Marco Civil da Internet.
O Marco Civil, em seu artigo 19, estabelece normas de proteção para usuários e regula a responsabilização dos provedores de aplicações, como as redes sociais e plataformas de vídeo. No entanto, a legislação também atribui a esses provedores certa liberdade para moderar conteúdos que violam os termos de uso, desde que sejam respeitados os limites legais.
3.Ponto Central do Julgamento: Liberdade de Expressão e o Papel das Plataformas.
A decisão do STJ reforçou que a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição, mas que, como todo direito, possui condicionantes.
No caso específico, o tribunal avaliou que as plataformas têm o direito de moderar o conteúdo, inclusive removendo ou limitando publicações que considerem violar os seus termos de uso.
A base legal para essa moderação está amparada no Marco Civil da Internet e nos próprios contratos que os usuários aceitam ao ingressarem nas plataformas.
Conforme estabelecido pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, os termos de uso dos provedores de aplicação de internet, que incluem regras de conduta e sanções para violações, devem estar em conformidade com a legislação brasileira e com os direitos fundamentais.
No entanto, o Ministro destacou que, ao exercerem o controle sobre os conteúdos, as plataformas se tornam responsáveis por possíveis prejuízos causados pela retirada injustificada de postagens, conforme previsto no art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
4.Shadowbanning e Transparência na Moderação.
Outro tema abordado no julgamento foi o shadowbanning, uma prática controversa de moderação em que o conteúdo ou a conta do usuário é restrito sem o seu conhecimento.
No caso julgado, não foi identificada a ocorrência de shadowbanning. A prática, segundo o Ministro, pode ser considerada abusiva, uma vez que afeta a visibilidade dos conteúdos sem que o usuário seja informado.
O Ministro Cueva observou que o shadowbanning pode envolver uma assimetria informacional, onde o usuário fica em desvantagem por não compreender ou não perceber a limitação imposta à sua visibilidade.
Contudo, no caso específico, o STJ concluiu que essa prática não ocorreu, mas enfatizou que a transparência das plataformas com seus usuários é essencial para evitar arbitrariedades.
5.Decisão do STJ: Recurso Parcialmente Conhecido e Não Provido.
A decisão final do STJ foi de conhecer parcialmente o recurso especial interposto por Paulo Macio Porto de Melo, mas negar-lhe provimento.
Em síntese, o tribunal reconheceu a legitimidade das plataformas para aplicar moderação de conteúdo, dentro de um contexto de compliance interno, respeitando os limites dos direitos constitucionais e da legislação nacional.
Esse julgamento destaca a importância do equilíbrio entre a autonomia das plataformas e o direito dos usuários à liberdade de expressão. As plataformas, ao mesmo tempo que são espaços de livre manifestação, precisam ser reguladas para evitar abusos, desinformação e violações a outros direitos fundamentais.
No entanto, a decisão alerta para a responsabilidade das empresas ao aplicar moderações que possam causar danos ou limitar indevidamente a participação dos usuários.
Com este julgamento, o STJ estabelece um importante precedente na interpretação do Marco Civil da Internet e nas diretrizes para a moderação de conteúdo no Brasil.
A decisão enfatiza que o direito à moderação pelas plataformas não é ilimitado e que, em casos de remoção indevida, as empresas podem ser responsabilizadas por eventuais danos causados aos usuários.
6.Implicações para o Futuro da Liberdade de Expressão na Internet.
A decisão do STJ ressalta que a liberdade de expressão no ambiente digital encontra-se em constante transformação e que o poder das plataformas de regular conteúdos pode e deve ser limitado pelos princípios constitucionais.
As plataformas devem atuar com transparência, respeito aos direitos fundamentais e clareza na aplicação de seus termos de uso.
Este julgamento estabelece um marco para futuros casos, em que a atuação das plataformas será analisada sob a ótica da conformidade com as leis e do respeito aos direitos dos usuários, mantendo a internet como um espaço aberto, porém regulamentado, para o exercício da liberdade de expressão.