Sumário
Toggle1. Introdução
O adicional noturno é um direito trabalhista fundamental para quem exerce suas atividades no período noturno. Esse direito reconhece o desgaste físico e psicológico inerente a essa jornada. Este benefício visa compensar ao trabalhador os riscos e o desgaste adicional decorrente do trabalho noturno.
Neste guia completo para empregadores e empregados, abordaremos de forma detalhada os diferentes aspectos relacionados ao adicional noturno, incluindo a definição do horário noturno em áreas urbanas e rurais, a mescla de horários, e as particularidades do adicional noturno para diferentes classes de trabalhadores.
2. O que é Adicional Noturno?

O adicional noturno consiste em um acréscimo salarial pago aos trabalhadores que exercem suas funções durante o período noturno, como forma de compensar os efeitos negativos desse tipo de jornada. Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 73.
3. Quando é Devido o Adicional Noturno?

O adicional noturno é devido a todo trabalhador que exerce suas atividades no período noturno, definido por lei como o intervalo entre as 22h e 5h da manhã. Vale ressaltar que, mesmo que a jornada diária não se complete integralmente nesse período, o adicional é devido pelas horas trabalhadas durante a noite.
4. Hora Noturna Urbana e Rural

A CLT estabelece distinções entre a hora noturna urbana e rural quanto à sua duração e ao percentual do adicional:
- Hora Noturna Urbana:
Duração: 52 minutos e 30 segundos.
Adicional mínimo: 20% sobre o valor da hora diurna.
No contexto urbano, a CLT estabelece que o horário noturno compreende o período entre 22h00 de um dia e 05h00 do dia seguinte. Durante esse intervalo, os trabalhadores têm direito a um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada durante o dia.
- Hora Noturna Rural:
Duração: 60 minutos.
Adicional mínimo: 25% sobre o valor da hora diurna.
Para trabalhadores rurais, a definição do horário noturno varia conforme o tipo de atividade:
- Agricultura: O horário noturno é considerado entre 21h00 e 05h00.
- Pecuária: O horário noturno é considerado entre 20h00 e 04h00.
Neste contexto, o adicional noturno também é de 25% sobre o valor da hora trabalhada durante o dia, conforme a legislação específica para trabalhadores rurais.
5. Cálculo do Adicional Noturno.

O cálculo do adicional noturno envolve algumas etapas:
- Identificar as Horas Noturnas Trabalhadas: Determine o número de horas trabalhadas durante o período noturno (entre 22h e 5h).
- Definir o Valor da Hora Diurna: Utilize o valor da hora normal de trabalho do empregado, sem considerar horas extras ou adicionais.
- Aplicar o Percentual do Adicional: Multiplique o valor da hora diurna pelo percentual do adicional (20% para urbana ou 25% para rural).
- Somar ao Valor da Hora Normal: Adicione o valor do adicional calculado à hora diurna para obter o valor total da hora noturna trabalhada.
Exemplo de Cálculo:
Um trabalhador urbano recebe R$ 15,00 por hora diurna e trabalha 3 horas no período noturno. O valor do adicional noturno será:
Adicional Noturno = (R$ 15,00/hora) * 20% = R$ 3,00/hora
Valor Total da Hora Noturna = R$ 15,00/hora + R$ 3,00/hora = R$ 18,00/hora
Portanto, o trabalhador receberá R$ 18,00 por cada hora trabalhada durante o período noturno.
6. Mescla de Horários.

Em casos de jornada mista, ou seja, quando parte da jornada é diurna e outra noturna, o adicional noturno é devido apenas pelas horas trabalhadas no período noturno. O cálculo segue as mesmas etapas mencionadas anteriormente, considerando apenas as horas noturnas.
Por exemplo, se um trabalhador urbano inicia sua jornada às 20h00 e a termina às 04h00, o adicional noturno será aplicado apenas às horas trabalhadas entre 22h00 e 04h00.
7. Adicional Noturno por Classe de Trabalhadores.

O direito ao adicional noturno se aplica a todas as classes de trabalhadores, sem distinção de cargo, função ou salário. Desde que exerçam suas atividades no período noturno, todos os trabalhadores têm direito ao benefício.
O adicional noturno pode variar conforme a categoria profissional e os acordos coletivos de trabalho. Abaixo, destacamos algumas classes de trabalhadores e suas especificidades:
- Trabalhadores em Transportes: Motoristas, cobradores e trabalhadores em transportes têm regras específicas para o adicional noturno, que podem ser definidas por convenções coletivas.
- Enfermeiros e Profissionais de Saúde: Profissionais da saúde que trabalham em hospitais e clínicas geralmente têm escalas que incluem turnos noturnos, sendo o adicional noturno aplicado conforme a legislação, com algumas variações em acordos coletivos.
- Segurança Privada: Vigilantes e seguranças noturnos têm direito ao adicional noturno, com percentuais e horários definidos por convenções coletivas específicas.
- Trabalhadores Domésticos: Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, os trabalhadores domésticos também têm direito ao adicional noturno, respeitando o horário das 22h00 às 05h00 e o adicional de 20%.
8. Impacto do Adicional Noturno na Jornada de Trabalho.

A legislação brasileira também determina que a hora noturna tem duração reduzida. Na área urbana, cada hora noturna equivale há 52 minutos e 30 segundos. Esta redução visa compensar o desgaste maior sofrido pelos trabalhadores durante o período noturno.
9. Dúvidas Frequentes.


9.1 O adicional noturno incide sobre outros adicionais?
O adicional noturno pago com habitualidade deve refletir nas demais verbas trabalhistas tais como férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS e, inclusive, nos demais adicionais recebidos pelo trabalhador como o adicional de periculosidade e adicional de horas extras.
9.2 O adicional noturno é obrigatório?
Sim. O pagamento do adicional noturno é obrigatório para todos os empregadores, sob pena de multa e outras sanções previstas na CLT.
9.3 Há exceções ao direito ao adicional noturno?
Sim. Algumas categorias profissionais, como aeronautas e trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, possuem regras específicas sobre o adicional noturno, estabelecidas em convenções coletivas ou acordos sindicais.
10. Considerações Finais.
Algumas categorias profissionais, como aeronautas e trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, possuem regras específicas sobre o adicional noturno, estabelecidas em convenções coletivas ou acordos sindicais.
O adicional noturno é um direito fundamental dos trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno, reconhecendo os desafios e o desgaste físico e psicológico inerentes a essa jornada.
É crucial que empregadores e trabalhadores estejam bem informados sobre os direitos e deveres relacionados ao adicional noturno para garantir uma relação de trabalho justa e conforme a legislação.
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