Sumário
Toggle1. Introdução.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a decisão da 13ª Vara Cível da Capital que condenou concessionárias de transporte público a pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos. A quantia será destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A decisão, originalmente proferida pelo juiz Luiz Antonio Carrer, atendeu a uma ação civil pública que questionava a qualidade dos serviços prestados pelas empresas integrantes do consórcio responsável pelo transporte coletivo.
2. Má prestação de serviços comprovada.
De acordo com os autos, a ação apontou uma série de irregularidades na operação das linhas de transporte, incluindo intervalos excessivos entre os veículos, superlotação, falta de urbanidade no atendimento aos usuários, direção perigosa e más condições de conservação dos automóveis. Esses problemas foram considerados violações graves à qualidade do serviço público.
No julgamento do recurso das concessionárias, o relator, Desembargador Vicente de Abreu Amadei, enfatizou que, como fornecedoras de serviços públicos, as empresas estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Devem responder patrimonialmente pelas consequências de atos lesivos e pela omissão na prestação de um serviço público adequado e de qualidade”, afirmou o magistrado.
Amadei também destacou que a gravidade das falhas impactou negativamente a vida dos usuários das linhas operadas pelas empresas, configurando danos morais coletivos. “Os contornos do caso, em sua singularidade, tiveram a projeção de abalo moral coletivo, comprovada a efetiva má prestação do serviço público”, pontuou.
3. Impacto social e jurídico.
A condenação reforça a aplicação do CDC em serviços públicos concedidos, ressaltando o direito dos consumidores a uma prestação digna e eficiente. O valor da indenização, ao ser destinado ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, servirá para financiar projetos que beneficiem diretamente a coletividade, como melhorias no transporte e na infraestrutura urbana.
A decisão também sinaliza um avanço no reconhecimento dos chamados “danos morais coletivos”, um instrumento jurídico importante para proteger interesses sociais difusos. Esse tipo de indenização visa não apenas compensar a lesão sofrida pela coletividade, mas também desestimular práticas negligentes por parte de empresas que atuam em setores essenciais.
4. Unanimidade na decisão.
Além do desembargador Vicente de Abreu Amadei, participaram do julgamento os magistrados Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. A turma votou de forma unânime pela manutenção da condenação das concessionárias, reforçando a gravidade das falhas apontadas e a necessidade de responsabilização.
5. O caso e o futuro do transporte público.
O processo, identificado sob o número 0122188-06.2011.8.26.0100, representa um marco no debate sobre a qualidade do transporte público em grandes centros urbanos. A condenação imposta às concessionárias traz à tona a discussão sobre a responsabilidade das empresas que operam serviços essenciais em parceria com o poder público.
Para especialistas, a decisão tem o potencial de abrir precedentes para outras ações semelhantes em diferentes regiões do país. “A aplicação do Código de Defesa do Consumidor no contexto de serviços públicos concedidos é essencial para garantir que os direitos da coletividade sejam respeitados”, avalia o advogado e professor de Direito Administrativo, Carlos Silva.
6. Repercussão.
Organizações de defesa dos consumidores e movimentos sociais que lutam por melhorias no transporte público comemoraram a decisão, destacando o caráter pedagógico da condenação. “Isso demonstra que as concessionárias não podem operar sem respeito aos usuários. Há uma responsabilidade com a coletividade que precisa ser cumprida”, afirmou Joana Santos, representante de uma associação de usuários de transporte público em São Paulo.
Por outro lado, as empresas concessionárias não se manifestaram até o fechamento desta matéria. Em outras ocasiões, representantes do setor têm argumentado que a crise financeira enfrentada pelo transporte público urbano e fatores externos, como o aumento no custo de insumos e a pandemia, impactaram a qualidade do serviço.
7. Perspectivas para o setor.
A decisão do TJ-SP coloca em evidência a necessidade de melhorias estruturais no sistema de transporte coletivo. Com a manutenção da condenação, espera-se que outras concessionárias sejam incentivadas a investir em melhores práticas e na qualidade do atendimento aos usuários.
Além disso, o direcionamento dos R$ 3 milhões ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados pode representar um alívio parcial para a coletividade, caso os recursos sejam utilizados de forma eficiente em iniciativas voltadas à melhoria do transporte e da mobilidade urbana.
O caso reforça a importância de uma fiscalização rigorosa e de instrumentos legais que garantam a responsabilização das empresas concessionárias, para que a população possa contar com um transporte público mais eficiente, seguro e digno.
Acordão julgamento Apelação nº 0122188-06.2011.8.26.0100.