Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Assédio Moral e Discriminação de Gênero no Ambiente de Trabalho: Análise do Caso TST-RRAg-2030-90.2017.5.09.0016.

1. Entenda como o Tribunal Superior do Trabalho abordou questões de assédio moral, discriminação de gênero e direitos trabalhistas em navios de cruzeiro – Introdução:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente julgou um caso emblemático envolvendo assédio moral, discriminação de gênero e violação de direitos trabalhistas no ambiente de trabalho, especificamente em navios de cruzeiro.

O processo, registrado sob o número TST-RRAg-2030-90.2017.5.09.0016, traz à tona discussões importantes sobre a aplicação da legislação trabalhista brasileira em contextos internacionais, a proteção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho e a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente laboral seguro e respeitoso.

Neste artigo, vamos analisar os principais aspectos do caso, fundamentando a discussão na legislação brasileira e nos princípios jurídicos que regem as relações de trabalho. Além disso, vamos esclarecer termos jurídicos para que todos possam compreender a complexidade do tema.


2. O Caso em Questão.

O processo envolve uma trabalhadora brasileira contratada para atuar como animadora infantil em navios de cruzeiro internacionais.

A reclamante alegou ter sido vítima de assédio moral e discriminação de gênero por parte de seu superior hierárquico, além de violações aos seus direitos trabalhistas, como a não concessão de intervalos adequados e a exigência de exames médicos invasivos durante o processo de admissão.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu a ocorrência de assédio moral e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. No entanto, o valor fixado foi considerado baixo pela reclamante, que recorreu ao TST buscando a majoração do valor indenizatório e a reparação por outras violações alegadas.


3. Assédio Moral e Discriminação de Gênero: Fundamentos Legais.

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma conduta que viola a dignidade da pessoa humana, garantida pelo artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988. Além disso, o artigo 5º, X, da CF/88, assegura a indenização por danos morais decorrentes de violações aos direitos da personalidade.

No caso em análise, a reclamante alegou que foi submetida a humilhações públicas, comentários pejorativos sobre sua condição de mulher e tratamento diferenciado em relação aos colegas homens.

Essas condutas, segundo a sua manifestação, configuram assédio moral, que, segundo a jurisprudência do TST, consiste em “uma conduta reiterada do sujeito ativo no sentido de desgastar o equilíbrio emocional do sujeito passivo, por meio de atos, palavras, gestos e silêncios significativos que visem ao enfraquecimento e à diminuição da autoestima da vítima”.

A discriminação de gênero, por sua vez, é proibida pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que prevê a eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação.

A Convenção de Belém do Pará, também ratificada pelo Brasil, reforça a proteção contra a violência baseada no gênero, incluindo o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.


4. Aplicação da Legislação Brasileira em Contextos Internacionais.

a woman sitting at the table
Photo by KATRIN BOLOVTSOVA on Pexels.com

Um dos pontos centrais do caso foi a discussão sobre a aplicação da legislação trabalhista brasileira em navios de cruzeiro que operam em águas internacionais.

O TST entendeu que, nos termos do artigo 651, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jurisdição brasileira é competente para julgar casos envolvendo trabalhadores brasileiros contratados no país, mesmo que o labor seja realizado em águas internacionais.

Além disso, a Lei nº 7.064/1982, estabelece que os trabalhadores brasileiros contratados para trabalhar no exterior estão sujeitos à legislação brasileira, desde que esta seja mais favorável do que a legislação local. No caso em questão, o TST aplicou o princípio da norma mais favorável, garantindo à reclamante a proteção dos direitos trabalhistas previstos na CLT.


5. Intervalos e Jornada de Trabalho: O Artigo 384 da CLT.

crop colleagues shaking hands in office
Photo by Sora Shimazaki on Pexels.com

Outro aspecto relevante do caso foi a discussão sobre a concessão de intervalos durante a jornada de trabalho.

O artigo 384 da CLT, prevê que as trabalhadoras têm direito a um intervalo de 15 minutos antes do início do trabalho extraordinário. O TST reiterou que esse direito é fundamental para a proteção da saúde e da integridade física das trabalhadoras, não podendo ser condicionado à prestação de horas extras por um período mínimo.

O referido artigo foi revogado em vista do início da vigência da atual legislação em vigor desde o início da vigência da lei.

A decisão do TST reforça a importância de garantir condições dignas de trabalho, especialmente em setores como o de cruzeiros, onde a jornada de trabalho pode ser extenuante e os intervalos são essenciais para o descanso e a recuperação dos trabalhadores.


6. Exames Médicos Invasivos e Discriminação.

woman in black shirt holding white paper with text
Photo by Yan Krukau on Pexels.com

A reclamante também alegou que foi submetida a exames médicos invasivos, como teste de HIV e exame toxicológico, durante o processo de admissão.

O TST considerou essa prática discriminatória e abusiva, violando a intimidade e a dignidade da trabalhadora. A Portaria nº 1.246/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego proíbe a realização de testes de HIV em exames admissionais, salvo em casos de campanhas voluntárias de prevenção.

A decisão do TST reforça a necessidade de as empresas respeitarem a privacidade e a dignidade dos trabalhadores, evitando práticas discriminatórias que possam violar seus direitos fundamentais.


7. Conclusão.

woman in black blazer holding white printer paper
Photo by Yan Krukau on Pexels.com

O caso TST-RRAg-2030-90.2017.5.09.0016 é um exemplo emblemático de como o Poder Judiciário brasileiro tem atuado para garantir a proteção dos direitos trabalhistas, especialmente em contextos complexos como o de navios de cruzeiro internacionais.

A decisão do TST reforça a importância de combater o assédio moral e a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, garantindo a aplicação da legislação brasileira e dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Além disso, o caso serve como um alerta para as empresas sobre a necessidade de adotar práticas laborais que respeitem a dignidade e os direitos dos trabalhadores, evitando condutas abusivas e discriminatórias.

A majoração do valor indenizatório fixado pelo TST também demonstra a importância de garantir reparações justas e proporcionais aos danos sofridos pelas vítimas.


ACÓRDÃO PROCESSO Nº TST-RRAg-2030-90.2017.5.09.0016

FONTE TST.

Comente o que achou. Deixe a sua crítica, elógio, sugestão, pois sua participação é muiro importante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Artigos Relacionados:

Herdeiro que Paga Aluguel pelo Uso Exclusivo do Imóvel Não Deve Arcar Sozinho com o IPTU.

Herdeiro que Paga Aluguel pelo Uso Exclusivo do Imóvel Não Deve Arcar Sozinho com o IPTU.

Entendimento do STJ sobre a Repartição do IPTU entre Herdeiros e a Vedação à Dupla Compensação. Introdução. Photo by Ron Lach on Pexels.com O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou

Beneficiário de Seguro que Matou a Mãe Durante Surto Pode Receber Indenização? Entenda o Caso e a Decisão do STJ.

Beneficiário de Seguro que Matou a Mãe Durante Surto Pode Receber Indenização? Entenda o Caso e a Decisão do STJ.

Inimputabilidade e Direito à Indenização: Análise do Caso do Seguro de Vida. Introdução. Em recente julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu um caso polêmico envolvendo

Responsabilidade Civil em Jogos Eletrônicos.

Responsabilidade Civil em Jogos Eletrônicos.

"STJ Decide sobre Suspensão de Contas em Jogos Online e Garante Segurança Jurídica às Plataformas" Introdução. O Recurso Especial nº 2123587/SC (2024/0043134-8), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe à

Recuso Ordinário em Ação Rescisória – A Falsidade Ideológica das Notas Fiscais e o Reconhecimento de Prova Falsa em processo trabalhista transitado em julgado.

Recuso Ordinário em Ação Rescisória – A Falsidade Ideológica das Notas Fiscais e o Reconhecimento de Prova Falsa em processo trabalhista transitado em julgado.

Periculosidade do uso de documentos falsificados para comprovação de direito trabalhista inexistente. Introdução. O caso em análise envolve uma ação rescisória fundamentada no art. 966, VI, do CPC, que trata

Impedimento do Juiz e a Nulidade Processual.

Impedimento do Juiz e a Nulidade Processual.

"Como a violação ao Art. 144, II, do CPC, pode anular decisões judiciais no âmbito trabalhista" Introdução. O caso TST-RRAg - 11368-06.2021.5.15.0041, julgado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do

Habilitação de Crédito em Inventário: A Necessidade de Concordância Expressa dos Herdeiros.

Habilitação de Crédito em Inventário: A Necessidade de Concordância Expressa dos Herdeiros.

"STJ define que silêncio dos herdeiros não equivale a concordância em processos de inventário" Introdução. O processo de inventário é um procedimento judicial essencial para a partilha de bens e

Comparecimento Espontâneo no CPC: Quando o Prazo para Contestação Começa a Correr?

Comparecimento Espontâneo no CPC: Quando o Prazo para Contestação Começa a Correr?

Análise do Recurso Especial nº 1909271/PR e Seus Impactos no Direito Comparecimento Espontâneo no CPC: Quando o Prazo para Contestação Começa a Correr? 1. Introdução. O Direito Processual Civil brasileiro

Taxa de Manutenção em Loteamentos: Validade da Cobrança por Administradora com Base em Contrato-Padrão Registrado.

Taxa de Manutenção em Loteamentos: Validade da Cobrança por Administradora com Base em Contrato-Padrão Registrado.

"Cobrança de taxa em loteamento é legal? STJ decide com base em contrato registrado e distinção do Tema 492/STF". 1. Introdução. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo

Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados: Entenda a decisão da Terceira Turma do STJ.

Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados: Entenda a decisão da Terceira Turma do STJ.

STJ confirma multa para pais que se recusam a vacinar crianças contra Covid-19 com base no ECA e no princípio do melhor interesse da infância. 1. Introdução. A Terceira Turma

A Ação de Improbidade Administrativa e Colaboração Premiada: Por que a Lei nº 14.230/2021, reforça a inviabilidade de novas sanções?

A Ação de Improbidade Administrativa e Colaboração Premiada: Por que a Lei nº 14.230/2021, reforça a inviabilidade de novas sanções?

1. Entenda como as mudanças na Lei de Improbidade impactam a judicialização de atos ilícitos já objeto de acordos de colaboração premiada. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça

plugins premium WordPress