A Suspensão Condicional da pena, amplamente conhecida como sursis, trata-se da suspensão da aplicação da pena, sujeitando o condenado ao cumprimento de determinadas condições durante certo período também conhecido como período de prova, objetivando a ressocialização do indivíduo.
Após o termino deste período, se o condenado não tiver dado motivo para revogação do benefício, sua pena será extinta.
Este artigo propõe-se uma análise profunda e abrangente do sursis, desvelando seus conceitos, requisitos, características sistêmicas, especificações existentes, procedimentos de concessão de audiência, delineamento do período de prova, potenciais motivos para revogação, possibilidades de prorrogação, os mecanismos de extinção e, por fim, a diferença do sursis processual.
A Suspensão Condicional do Processo, conhecida como sursis, é uma importante figura jurídica prevista no ordenamento penal brasileiro, sendo seu principal objetivo, proporcionar uma alternativa à aplicação da pena, condicionando-a ao cumprimento de determinadas condições pelo acusado.