Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

STJ ESTABELECE TESES PARA O RECONHECIMENTO DE CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS NO MOMENTO DA PRISÃO.

Em julgamento realizado no Superior Tribunal de Justiça, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2123334 – MG (2022/0137982-5), decidiram os ministros por unanimidade, em fixar as seguintes teses para o reconhecimento da confissão extrajudicial:

  • “A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu).

  • A confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas, indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória.

  • A confissão judicial, em princípio, é, obviamente, lícita. Todavia, para a condenação, apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, tudo à luz do art. 197 do CPP.

  • A aplicação dessas teses fica restrita aos fatos ocorridos a partir do dia seguinte à publicação deste acórdão no DJe. Modulação temporal necessária para preservar a segurança jurídica (art. 927, § 3º, do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2123334 – MG (2022/0137982-5).

O posicionamento fixado no julgamento deste recurso, se baseou na condenação de ANTONY JOSÉ DE SOUZA ROSA, acusado pela prática de crime de furto simples, sendo embasada essa condenação como únicos elementos de prova a confissão informal, extraída pelos policiais no momento da prisão, e o reconhecimento fotográfico.

Conforme apura-se na decisão, o bem objeto de furto não foi localizado na posse do condenado, sendo que o vídeo de segurança do local do furto, não foi juntado no inquérito ou processo judicial por inércia da polícia.

Após fazer o Ministro breve histórico de casos de tortura para obtenção de confissão em nosso país, relatou que diversos estudos apontam que a prática de tortura no Brasil é comum, sendo um tema relevante para as autoridades estatais.

Em razão do investigado ficar no momento da captura inteiramente nas mãos da polícia, inexiste atualmente qualquer controle para prevenção, levando a concluir que a confissão extrajudicial, pode ser colhida em momento de maior risco da ocorrência de tortura para obtenção da prova.

A admissão da confissão extrajudicial, exige mecanismos de controle para prevenir este tipo de prática, já que na atualidade, não existe nenhum meio de controle efetivo para prevenir a confissão de forma viciada realizada pelo investigado.

Neste contexto, a admissão da confissão, exige a garantia da licitude da sua obtenção, sendo somente admissível no processo penal se feita formalmente e de maneira documentada em estabelecimento estatal público, com base nos artigos 5º, III, da CR/1988; e 157, 199 e 400, § 1º, do CPP.

Ainda que os Julgadores tenham declarado ser contraintuitivo, as falsas confissões são amplamente documentadas em literaturas internacionais e elementos estatísticos, o que comprova a ocorrência de abusividades para obtenção da confissão.

Isto porque, o uso de técnicas de interrogatório sugestivas, enganadoras e pouco confiáveis por parte da polícia, levam pessoas inocentes a confessarem por diversas razões, falsamente, a prática delituosa.

Em face disso, declararam os Julgadores, que o Ministério Público deveria ter exercido de maneira efetiva o controle externo da atividade policial, fiscalizando com rigor a qualidade das investigações e das provas obtidas.

Assim, concluíram os Julgadores, que a absolvição se fazia necessária, pois a condenação do réu se deu unicamente com duas provas inadmissíveis, a confissão extrajudicial informal, não documentada e sem nenhuma garantia da licitude da sua obtenção, e o reconhecimento fotográfico viciado.

Ademais, restou reconhecido que a polícia violou o artigo 6º, inciso II e III, do CPP, quando sem explicação plausível, os agentes deixaram de preservar uma cópia do vídeo da câmera de segurança que registrou o momento do furto, mesmo estando a disposição a mídia.

Pelas razões expostas, o réu foi absolvido da imputação do crime de furto, estipulando-se as teses inicialmente mencionadas, que ficarão restritas aos fatos ocorridos a partir da publicação do acórdão noticiado.

Comente o que achou. Deixe a sua crítica, elógio, sugestão, pois sua participação é muiro importante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Artigos Relacionados:

Execução Fiscal e Honorários Advocatícios: A Consagração do Princípio da Causalidade no Tema 1.413 do STJ.

Execução Fiscal e Honorários Advocatícios: A Consagração do Princípio da Causalidade no Tema 1.413 do STJ.

Entenda a decisão do STJ no Tema 1.413 que definiu ser devidos honorários advocatícios em execução fiscal mesmo quando o pagamento do débito ocorre antes da citação. Análise completa do

Usucapião Familiar e o Limite de 250m²: Uma Análise da Impossibilidade de Incidência sobre Fração de Imóvel.

Usucapião Familiar e o Limite de 250m²: Uma Análise da Impossibilidade de Incidência sobre Fração de Imóvel.

Entenda a decisão do STJ que impede o reconhecimento de usucapião familiar sobre fração de imóvel com área total superior a 250m². Análise doutrinária, legal e jurisprudencial do art. 1.240-A

O Julgamento Algorítmico: Os Limites Legais do Monitoramento por IA no Brasil.

O Julgamento Algorítmico: Os Limites Legais do Monitoramento por IA no Brasil.

O caso do ChatGPT que entregou um pai que planejava matar o filho escancarou os limites legais do monitoramento por inteligência artificial no Brasil. Entenda o que diz a legislação

Golpe do Amor: Justiça de SP Condena Homem que Fingiu Câncer Terminal para Extorquir Namorada.

Golpe do Amor: Justiça de SP Condena Homem que Fingiu Câncer Terminal para Extorquir Namorada.

A Justiça de São Paulo condenou um homem a 3 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de estelionato e furto qualificado mediante fraude. O réu,

STJ Define Marco Temporal: A Pensão por Morte e o Auxílio-Reclusão para Menores de 16 Anos Após a Reforma de 2019.

STJ Define Marco Temporal: A Pensão por Morte e o Auxílio-Reclusão para Menores de 16 Anos Após a Reforma de 2019.

Entenda a decisão do STJ no Tema 1421 sobre a Data de Início do Benefício (DIB) para filhos menores de 16 anos. Análise jurídica sobre a não retroação da pensão

A Evolução da Cobertura em Planos de Saúde: Entre o Formalismo Processual e o Direito à Saúde.

A Evolução da Cobertura em Planos de Saúde: Entre o Formalismo Processual e o Direito à Saúde.

Análise do julgamento do STJ que reconheceu a obrigatoriedade de cobertura de cirurgia robótica em tratamento oncológico, mesmo antes da inclusão no rol da ANS, e as inovações processuais sobre

A Purga da Mora e o Inadimplemento Reiterado na Ação de Despejo.

A Purga da Mora e o Inadimplemento Reiterado na Ação de Despejo.

Este artigo analisa o julgamento do Recurso Especial n. 2.225.450/DF, que discute a purga da mora em ação de despejo diante de inadimplementos reiterados do locatário. Aborda a distinção entre

O RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO CERCEAMENTO DE DEFESA E O JULGAMENTO EXTRA PETITA: UMA ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

O RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO CERCEAMENTO DE DEFESA E O JULGAMENTO EXTRA PETITA: UMA ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Análise doutrinária e jurisprudencial sobre a impossibilidade de reconhecimento de ofício do cerceamento de defesa em causas que envolvem direitos disponíveis, com fundamento no julgamento dos Embargos de Divergência no

A Força do Direito Individual nas Obras Coletivas: Quando o Comprador Pode Exigir Sozinho a Infraestrutura do Loteamento.

A Força do Direito Individual nas Obras Coletivas: Quando o Comprador Pode Exigir Sozinho a Infraestrutura do Loteamento.

Metadescrição: Entenda o julgamento histórico do STJ (2026) que reconheceu a legitimidade do comprador de lote para exigir individualmente obras de infraestrutura em áreas comuns. Análise doutrinária completa, conceitos de

A Força da Proteção Integral: O Direito do Menor sob Guarda à Pensão por Morte e o Dever de Não Retrocesso Social.

A Força da Proteção Integral: O Direito do Menor sob Guarda à Pensão por Morte e o Dever de Não Retrocesso Social.

Este artigo analisa a decisão histórica do STJ que garante a pensão por morte a menores sob guarda, mesmo após a Lei 9.528/97. Entenda os argumentos baseados na Constituição Federal,