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Dano Moral Coletivo e Contratação de Temporários.

Entenda como o TST interpretou a contratação irregular de trabalhadores temporários e a condenação por dano moral coletivo.


1. Introdução.

O Processo Nº TST-Ag-Emb-Ag-ARR-2363-98.2015.5.02.0083 traz à luz uma das questões mais sensíveis e atuais do Direito do Trabalho: a contratação irregular de trabalhadores temporários e seus reflexos na sociedade.

O caso, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), não apenas reafirma a importância do respeito à legislação trabalhista, mas também amplia o debate sobre a proteção dos direitos coletivos e difusos dos trabalhadores.

A decisão, que condenou uma empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, evidencia como práticas empresariais que desvirtuam a legislação podem impactar não apenas os indivíduos diretamente envolvidos, mas toda a coletividade.

Neste artigo, exploraremos os detalhes do julgado, analisando os fundamentos legais, os conceitos jurídicos aplicados e as implicações dessa decisão para o mundo do trabalho.


2. A Contratação de Trabalhadores Temporários e a Lei nº 6.019/1974.

A Lei nº 6.019/1974 regulamenta o trabalho temporário no Brasil, estabelecendo as hipóteses em que essa modalidade de contratação é permitida.

Segundo o art. 2º da referida lei, o trabalho temporário só é admitido em duas situações:

  • para atender a acréscimo extraordinário de serviços; ou
  • para substituição de pessoal regular e permanente da empresa.

No caso em questão, a empresa foi acusada de contratar trabalhadores temporários fora dessas hipóteses legais, configurando um desvirtuamento do instituto.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia entendido que essa conduta não caracterizava dano moral coletivo, mas o TST reformou essa decisão, entendendo que a prática afetava não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também a sociedade como um todo.


3. Dano Moral Coletivo: Conceito e Fundamentação Legal.

close up shot of a person holding a contract
Photo by RDNE Stock project on Pexels.com

O dano moral coletivo é uma categoria jurídica que visa proteger direitos e interesses difusos e coletivos, ou seja, aqueles que transcendem o indivíduo e atingem um grupo ou a sociedade em geral.

No âmbito trabalhista, ele pode ser configurado quando práticas ilegais de uma empresa afetam a dignidade dos trabalhadores e a ordem social.

No caso analisado, o TST fundamentou sua decisão no art. 5º, X, da Constituição Federal, que garante a indenização por danos morais. Além disso, o Tribunal citou o art. 186 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade civil por atos ilícitos, e o art. 81 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que trata dos direitos difusos e coletivos.

O TST entendeu que a contratação irregular de temporários, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, configura uma ofensa ao patrimônio moral coletivo, pois precariza as relações de trabalho e desrespeita princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.


4. A Súmula nº 126 do TST e o Reexame de Fatos e Provas.

justice scales and gavel on wooden surface
Photo by Sora Shimazaki on Pexels.com

A Súmula nº 126 do TST estabelece que é incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas.

No caso em análise, a empresa alegou que o TST teria violado essa súmula ao reformar a decisão do TRT. No entanto, o Tribunal entendeu que não houve reexame de fatos e provas, mas sim um novo enquadramento jurídico dos fatos já consignados nos autos.

O TST destacou que a contratação irregular de temporários, por si só, configura uma violação à legislação trabalhista e uma ofensa ao patrimônio moral coletivo, independentemente de novos elementos probatórios. Dessa forma, não houve contrariedade à Súmula nº 126.


5. A Função Pedagógica da Indenização por Dano Moral Coletivo.

Outro aspecto relevante do julgado é a função pedagógica da indenização por dano moral coletivo. O TST ressaltou que a condenação da empresa tem o objetivo não apenas de reparar o dano causado, mas também de inibir condutas ilícitas no futuro.

No caso, o Tribunal fixou o valor da indenização em R$ 100.000,00, considerando a gravidade da conduta da empresa, sua capacidade econômica e a necessidade de enviar uma mensagem clara à sociedade sobre a importância do respeito à legislação trabalhista.


6. Conclusão.

O julgamento representa um marco na proteção dos direitos coletivos dos trabalhadores e na repressão a práticas empresariais que desrespeitam a legislação trabalhista.

Ao condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, o TST não apenas reparou os danos causados, mas também enviou uma mensagem clara sobre a importância de se combater a precarização das relações de trabalho.

A decisão reforça que a contratação irregular de temporários, além de violar a Lei nº 6.019/1974, ofende o patrimônio moral coletivo, afetando a dignidade dos trabalhadores e a ordem social.

Além disso, a fixação de uma indenização com caráter pedagógico demonstra o papel do Judiciário na promoção de mudanças comportamentais no ambiente empresarial.

Ao estabelecer um precedente robusto, o TST contribui para a construção de um mercado de trabalho mais justo e equilibrado, onde os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados e valorizados.

Este caso serve como um alerta para empresas e um reforço para a sociedade de que a justiça laboral é um pilar essencial para a garantia da dignidade humana e do valor social do trabalho.

Este artigo buscou esclarecer os principais aspectos do julgado, com base na legislação brasileira e na jurisprudência do TST. A decisão reforça a importância do respeito às normas trabalhistas e a proteção dos direitos coletivos, contribuindo para a construção de relações de trabalho mais justas e equilibradas.

FONTE TST.

PROCESSO Nº TST-Ag-Emb-Ag-ARR-2363-98.2015.5.02.0083 A C Ó R D Ã O

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