Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

INGREDION BRASIL PERDE RECURSO EM AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA CETESB POR POLUIÇÃO AMBIENTAL NO RIO MOGI GUAÇU

A empresa Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda., sediada em Mogi Guaçu, São Paulo, recentemente teve seu recurso negado em uma ação judicial que buscava a anulação de um auto de infração lavrado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

A ação girava em torno de uma multa de R$ 414.150,00, aplicada à empresa após a CETESB identificar o lançamento de efluentes poluentes no Rio Mogi Guaçu, o que teria causado a morte de peixes e a contaminação do rio.

O início da disputa ocorreu após a CETESB receber denúncias de mortandade de peixes no Rio Mogi Guaçu em 30 de setembro de 2018. Após essa denúncia, uma equipe de fiscalização da CETESB se deslocou até a fábrica da Ingredion no dia 1º de outubro de 2018, onde identificou um vazamento de efluentes brutos, ou seja, sem o devido tratamento, que estavam sendo lançados diretamente no rio. Segundo o relatório, esse vazamento se deu por uma falha na parede de uma canaleta que conduzia os efluentes tratados.

A fiscalização foi intensificada e diversos testes de qualidade da água, como medição de pH e temperatura, indicaram a presença de poluentes fora dos padrões permitidos. Amostras de água e dos peixes afetados foram recolhidas para análise, e os resultados indicaram uma provável relação entre os efluentes lançados pela empresa e a mortandade dos peixes.

Em razão dos danos ambientais constatados, a CETESB lavrou o Auto de Infração n.º 65000881, que resultou na imposição de uma multa de 15.000 UFESPs, totalizando R$ 414.150,00. A penalidade foi aplicada com base no Decreto Estadual n.º 8468/76, que regulamenta a Lei Estadual n.º 997/76, dispositivos que regulamentam o controle de poluição ambiental no Estado de São Paulo.

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1976/decreto-8468-08.09.1976.html

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1976/compilacao-lei-997-31.05.1976.html

A Ingredion, por sua vez, contestou a autuação e ingressou com uma ação anulatória visando a nulidade do Auto de Infração. Na ação, a empresa alegou que não havia provas de que os efluentes lançados teriam causado a contaminação do rio e a morte dos peixes. A empresa também sustentou que a CETESB não teria estabelecido de forma clara o nexo de causalidade entre o lançamento dos seus efluentes e os danos ambientais relatados.

Além disso, a Ingredion argumentou que o lançamento de efluentes tratados estava devidamente licenciado e segundo os padrões exigidos pela legislação ambiental vigente. A empresa também ressaltou que, desde a emissão da Licença de Operação, vinha tomando todas as medidas necessárias para evitar a poluição ambiental, incluindo a modernização de sua Estação de Tratamento de Efluentes (ETE).

No decorrer da ação, foi determinada a realização de uma perícia técnica para apurar os fatos. O laudo pericial, bastante detalhado, confirmou a ocorrência de dois tipos de efluentes sendo lançados no Rio Mogi Guaçu: o efluente tratado, que estava dentro dos padrões legais, e o efluente bruto, fruto do vazamento na canaleta.

A perícia também indicou que, embora fosse possível a presença de outras causas para a contaminação da água e a morte dos peixes, a principal fonte de poluição naquele trecho do rio era o lançamento irregular de efluentes brutos pela Ingredion.

O laudo técnico foi conclusivo ao apontar que, mesmo que não fosse possível atribuir a totalidade do dano à empresa, a poluição detectada foi acima dos padrões legais permitidos, o que justifica a autuação da CETESB.

Ainda que tenha ressaltado a impossibilidade de atribuir diretamente à empresa toda a responsabilidade pela mortandade dos peixes, a perícia afirmou que a contaminação da água ocorreu em concentrações superiores às permitidas e que a poluição por efluentes da Ingredion teve papel significativo no evento.

A decisão de primeira instância foi desfavorável à Ingredion, sendo julgada improcedente a ação anulatória. O juízo entendeu que, embora a mortandade dos peixes pudesse ter outras causas concorrentes, a atuação da empresa foi determinante para a poluição do rio.

A sentença destacou que a responsabilidade da empresa decorre de sua obrigação de monitorar constantemente o tratamento de seus efluentes, evitando qualquer possibilidade de vazamento de substâncias poluentes.

Na sentença, o magistrado ressaltou que “a dúvida acerca da mortandade resolve-se em prol do meio ambiente”, aplicando o princípio “in dubio pro natura”, que determina que, em casos de dúvida, deve-se decidir em favor da proteção ambiental.

Além disso, foi destacado que “a única atividade poluidora na área era produzida pela apelante”, confirmando que a Ingredion foi a principal responsável pela contaminação do trecho do Rio Mogi Guaçu.

Inconformada com a sentença, a Ingredion interpôs recurso de apelação, alegando novamente a inexistência de nexo causal entre suas atividades e os danos ambientais e pleiteando a anulação do Auto de Infração. A empresa também pediu a suspensão da multa imposta, argumentando que as provas periciais não eram conclusivas sobre a sua responsabilidade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, manteve a sentença de primeira instância. O colegiado considerou que as provas colhidas, especialmente o laudo pericial, eram suficientes para comprovar a infração cometida pela empresa.

O acórdão também reafirmou a importância da responsabilidade da empresa em garantir o controle de suas atividades e o respeito aos padrões de lançamento de efluentes.

link julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=1019601-78.2021.8.26.0053&cdProcesso=RI007UKUN0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5TJ&instanciaProcesso=SG&cdServico=190201&ticket=99QHsRpraNP3zaRWywOpBTbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRjeBxdKdyk%2FYfy%2FDhiHd%2BmJEOoXgXGDarg510pBSYbLOOOiCmnwD082Bhwt7VI69S2iUEcHmbHPc5dZDXQxN9dhSSa%2FaaSwdKVZgUo3VY5mVJXav8I0xIIxnkJKU8XBAhT1vZtkMsMoTCfZC2FQSIsd0raz0XiJ8ObWrkC7Di%2Bz4LWf0lgJ5KvdiRmS8I88YzUgGjXBWOcKra1PGlypZB9oTh9iQscDPddDS2TXZNz5czLm72Pep3dAK0DgAz9rGVLNHMpEZaJHRiQYETkAbmTR6CDVwtspJ%2FFaedoWNQ46OXGwWVTcldtlve4B5gKCXsxZpi%2FCmvOV%2Bc4ttML8P4BMX%2FXbyt7CtPDwUMLoSNREd4OxeBoM4qwJfprGHg0t5JpZzzeQnQsKDt84o6LkdsfJ

Além de negar provimento ao recurso, o TJSP aumentou os honorários advocatícios devidos pela Ingredion para 15% do valor corrigido da causa.

O caso envolvendo a Ingredion e a CETESB reflete a complexidade das questões ambientais e a responsabilidade das empresas no controle de suas atividades.

O julgamento reforça a posição da Justiça e dos órgãos ambientais na proteção rigorosa dos recursos hídricos e da fauna, aplicando penalidades severas às empresas que, por ação ou omissão, permitam que suas atividades prejudiquem o meio ambiente.

A decisão também reafirma a aplicação do princípio poluidor-pagador, que estabelece que o responsável por causar danos ambientais deve arcar com os custos de reparação.

Em um contexto de crescente preocupação com o meio ambiente, essa decisão serve como um alerta para outras empresas que operam em áreas sensíveis, demonstrando que a negligência no controle de efluentes pode resultar em pesadas sanções.

Comente o que achou. Deixe a sua crítica, elógio, sugestão, pois sua participação é muiro importante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Artigos Relacionados:

O QUE OS PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM NEGAR AO CONSUMIDOR?

O QUE OS PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM NEGAR AO CONSUMIDOR?

No Direito Brasileiro, os planos de saúde estão sujeitos a regras rigorosas estabelecidas principalmente pela Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de

Honorários Advocatícios em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Honorários Advocatícios em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

1. Introdução. Photo by Sora Shimazaki on Pexels.com O Recurso Especial nº 2072206/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe à tona uma relevante discussão sobre a fixação de

Habeas Corpus e a Ilicitude das Provas no Tráfico de Drogas.

Habeas Corpus e a Ilicitude das Provas no Tráfico de Drogas.

Introdução: O Caso e Seu Contexto Jurídico. O Habeas Corpus nº 915025/SP (2024/0181816-3), julgado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, trouxe à tona discussões fundamentais sobre ilicitude de provas, violência policial

Crime de Injúria Racial vs. Racismo.

Crime de Injúria Racial vs. Racismo.

1. Introdução: Contextualização do Caso e Relevância Jurídica. O presente artigo examina minuciosamente o julgamento da Apelação Criminal nº 1517754-15.2023.8.26.0602, que discute os limites entre injúria racial e crime de

Horas de Sobreaviso e o Uso de Celular Corporativo.

Horas de Sobreaviso e o Uso de Celular Corporativo.

Como o Uso de Celular em Plantão Configura Horas de Sobreaviso? Introdução. O regime de horas de sobreaviso tem sido alvo de intensos debates no Direito do Trabalho brasileiro, especialmente

Herdeiro que Paga Aluguel pelo Uso Exclusivo do Imóvel Não Deve Arcar Sozinho com o IPTU.

Herdeiro que Paga Aluguel pelo Uso Exclusivo do Imóvel Não Deve Arcar Sozinho com o IPTU.

Entendimento do STJ sobre a Repartição do IPTU entre Herdeiros e a Vedação à Dupla Compensação. Introdução. Photo by Ron Lach on Pexels.com O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou

Beneficiário de Seguro que Matou a Mãe Durante Surto Pode Receber Indenização? Entenda o Caso e a Decisão do STJ.

Beneficiário de Seguro que Matou a Mãe Durante Surto Pode Receber Indenização? Entenda o Caso e a Decisão do STJ.

Inimputabilidade e Direito à Indenização: Análise do Caso do Seguro de Vida. Introdução. Em recente julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu um caso polêmico envolvendo

Responsabilidade Civil em Jogos Eletrônicos.

Responsabilidade Civil em Jogos Eletrônicos.

"STJ Decide sobre Suspensão de Contas em Jogos Online e Garante Segurança Jurídica às Plataformas" Introdução. O Recurso Especial nº 2123587/SC (2024/0043134-8), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe à

Recuso Ordinário em Ação Rescisória – A Falsidade Ideológica das Notas Fiscais e o Reconhecimento de Prova Falsa em processo trabalhista transitado em julgado.

Recuso Ordinário em Ação Rescisória – A Falsidade Ideológica das Notas Fiscais e o Reconhecimento de Prova Falsa em processo trabalhista transitado em julgado.

Periculosidade do uso de documentos falsificados para comprovação de direito trabalhista inexistente. Introdução. O caso em análise envolve uma ação rescisória fundamentada no art. 966, VI, do CPC, que trata

Impedimento do Juiz e a Nulidade Processual.

Impedimento do Juiz e a Nulidade Processual.

"Como a violação ao Art. 144, II, do CPC, pode anular decisões judiciais no âmbito trabalhista" Introdução. O caso TST-RRAg - 11368-06.2021.5.15.0041, julgado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do

plugins premium WordPress