Sumário
Toggle1. Introdução.
O caso em questão, julgado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, traz à tona uma discussão pertinente sobre o arbitramento de aluguel em situações de ocupação exclusiva de imóvel comum por um dos ex-cônjuges, mesmo antes de finalizada a partilha de bens no processo de divórcio.
Este artigo busca esclarecer os principais pontos jurídicos envolvidos na decisão, tornando acessível para o público leigo uma questão frequentemente debatida no Direito de Família.
2. Contexto do Caso.
O agravante Tadeu D’Alessandro Barbosa, interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que suspendeu o processo de arbitramento de aluguel até a prolação de sentença no processo de divórcio.
O cerne da questão é a ocupação exclusiva de um imóvel comum pela agravada, Maria Costa D’Alessandro Barbosa, sem qualquer contraprestação, enquanto o agravante arca com as despesas de aluguel e financiamento de outro imóvel para residir com os filhos.
O agravante argumentou que, apesar de a partilha ainda não ter sido finalizada, o direito ao arbitramento de aluguel é amparado por jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a indenização pelo uso exclusivo do bem comum. A decisão do Tribunal reformou a determinação inicial, reconhecendo a possibilidade de tramitação do processo de arbitramento de aluguel.
3. O Que É Arbitramento de Aluguel?
O arbitramento de aluguel ocorre quando um indivíduo, que tem direito sobre um bem comum, busca ser indenizado pelo uso exclusivo desse bem por outra pessoa. No âmbito do Direito de Família, isso frequentemente ocorre em casos de divórcio, nos quais um dos ex-cônjuges continua residindo no imóvel comum, impedindo o outro de usufruir ou dispor do bem.
Nessas situações, o cônjuge que ocupa o imóvel exclusivo pode ser obrigado a pagar um valor proporcional ao seu uso, que é denominado aluguel. Esse valor serve como uma forma de compensar o prejuízo causado ao outro cônjuge, garantindo o equilíbrio nas relações patrimoniais entre as partes.
4. Mitigação da Taxatividade no Art. 1.015 do CPC.
A decisão do TJ-SP também aborda a aplicação do art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), que trata das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento.
Inicialmente considerado um rol taxativo, o artigo passou a ser interpretado de forma mitigada pela Corte Especial do STJ no julgamento do REsp 1.704.520. Essa interpretação permite a interposição de agravo de instrumento em situações que demandem urgência, sob pena de inutilidade do julgamento em recurso de apelação.
No presente caso, a urgência foi caracterizada pelo prejuízo evidente ao agravante, que estaria sendo onerado pela ocupação exclusiva do imóvel comum pela agravada. Assim, a decisão do juízo de primeira instância foi reformada para permitir o prosseguimento do processo de arbitramento de aluguel.
5. Jurisprudência do STJ sobre Arbitramento de Aluguel.
A jurisprudência do STJ tem consolidado o entendimento de que o uso exclusivo de bem comum por um dos ex-cônjuges pode gerar o dever de indenização, mesmo antes de formalizada a partilha. Em especial, o REsp 1.250.362/RS destaca que:
- Possibilidade de Arbitramento: O arbitramento de aluguel é possível, desde que o quinhão de cada cônjuge esteja inequivocamente definido, evitando enriquecimento sem causa.
- Influência nos Alimentos: O valor do aluguel pode influenciar o cálculo da pensão alimentícia, pois afeta a renda do devedor.
- Termo Inicial: O ressarcimento pelo uso exclusivo deve ter como marco inicial a data da ciência do pedido pela parte contrária, ou seja, a partir da citação.
6. Considerações Sobre o Caso.
A decisão do TJ-SP reflete uma evolução na interpretação das normas processuais e materiais, equilibrando os princípios de acesso à justiça e segurança jurídica. Ao permitir o prosseguimento do processo de arbitramento de aluguel, o Tribunal assegurou o direito do agravante de buscar a justa compensação pelo uso exclusivo do imóvel comum pela agravada.
6.1. Implicações Práticas.
Para os cidadãos envolvidos em processos de divórcio, essa decisão traz algumas lições importantes:
- Direito ao Aluguel: Mesmo antes da partilha formal, é possível pleitear o arbitramento de aluguel em casos de uso exclusivo do imóvel comum.
- Documentação: É fundamental apresentar provas claras da ocupação exclusiva e do prejuízo causado pela impossibilidade de uso do bem.
- Celeridade Processual: A mitigação da taxatividade no art. 1.015 do CPC possibilita que questões urgentes sejam resolvidas de maneira mais ágil, evitando prolongados períodos de insegurança.
7. Conclusão.
O arbitramento de aluguel em imóveis comuns é uma medida indispensável para assegurar o equilíbrio patrimonial entre ex-cônjuges, prevenindo situações de enriquecimento sem causa. A decisão do TJ-SP reafirma a relevância de interpretar as normas processuais com sensibilidade às peculiaridades de cada caso, garantindo que os direitos dos envolvidos sejam devidamente protegidos.
Para aqueles que enfrentam situações semelhantes, a compreensão desses conceitos é essencial para buscar soluções justas e eficazes no âmbito judicial.
Julgamento processo: 2156257-19.2023.8.26.0000 – TJSP.