Sumário
Toggle1. Introdução.

A definição do termo inicial para a incidência de juros de mora em diferenças de aluguéis é uma questão jurídica que, apesar de técnica, tem grande impacto prático, especialmente em contratos de locação comercial.
No recente julgamento do Recurso Especial nº 2125836 – MG (2024/0058575-9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou o tema ao analisar um caso envolvendo a Americanas S.A., empresa em recuperação judicial, e locadores de imóvel comercial.
A decisão da Corte trouxe importantes esclarecimentos sobre os direitos e obrigações de locadores e locatários em ações renovatórias, equilibrando os interesses das partes e reforçando a segurança jurídica no mercado imobiliário. Este artigo descomplica os aspectos jurídicos do caso e destaca as consequências dessa decisão para o setor.
2. O Caso: Contexto e Controvérsia.

A Americanas S.A. buscava renovar compulsoriamente um contrato de locação comercial, mas houve divergência quanto ao valor do aluguel. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que os juros de mora deveriam incidir a partir da intimação das partes sobre o conteúdo da sentença de primeira instância.
Entretanto, a Americanas sustentou que o termo inicial deveria ser a data da intimação para pagamento no cumprimento definitivo de sentença.
O STJ reformou a decisão do TJMG, fixando que os juros de mora incidiriam a partir da intimação no cumprimento definitivo de sentença, considerando que o valor do novo aluguel poderia ser alterado em fase recursal.
3. Decisão do STJ: Aspectos Fundamentais.

A Ministra Nancy Andrighi enfatizou que o valor referente à diferença entre o aluguel anterior e o novo depende da formação de título executivo judicial para ser exigível. Assim, não é possível constituir o devedor em mora antes do trânsito em julgado da decisão que fixa esse montante.
Dessa forma, o termo inicial dos juros de mora foi fixado na data da intimação para pagamento no âmbito do cumprimento definitivo de sentença. Essa definição resguarda o princípio da segurança jurídica e previne a criação de obrigações pecuniárias incertas durante o curso do processo.
3.1. Pontos Principais da Decisão.
- Precedente para o Direito Imobiliário: Estabelece uma diretriz importante para ações renovatórias futuras, promovendo previsibilidade.
- Formação do Título Executivo Judicial: Os juros de mora só podem ser exigidos após a formação de um título executivo judicial que estabeleça o montante devido.
- Segurança Jurídica: A decisão protege as partes de obrigações incertas antes do trânsito em julgado.
4. Termos e Conceitos Importantes.

- Juros de Mora: Penalidade aplicada ao devedor pelo atraso no pagamento de uma dívida. No contexto da ação renovatória, os juros incidem sobre as diferenças de aluguéis vencidos, com o objetivo de compensar o locador pelo atraso no recebimento do montante devido.
- Título Executivo Judicial: Documento emitido em razão de uma decisão judicial que comprova a existência de uma obrigação líquida, certa e exigível. É essencial para o início do processo de cumprimento de sentença.
- Trânsito em Julgado: Momento em que a decisão judicial se torna imutável, não podendo mais ser modificada ou questionada por meio de recursos. Marca a estabilidade jurídica do processo.
- Ação Renovatória: Procedimento judicial utilizado para garantir a renovação compulsória de contratos de locação comercial, previsto nos artigos 51 a 57 da Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locações). Tem como objetivo principal proteger o fundo de comércio do locatário.
5. Impactos no Direito Imobiliário.

A decisão do STJ gera impactos profundos no âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto das locações comerciais. Entre os principais efeitos, destacam-se:
- Impacto no mercado imobiliário: A decisão promove maior estabilidade nas relações contratuais, contribuindo para um ambiente de negócios mais previsível e atraente, especialmente para investidores e empresas do setor.
- Proteção ao locatário: A decisão reconhece que o locatário não deve ser penalizado com juros de mora enquanto o valor do aluguel permanece incerto, evitando onerar excessivamente aquele que busca a renovação do contrato.
- Segurança jurídica para locadores: Ao fixar o termo inicial dos juros de mora apenas no cumprimento definitivo de sentença, o STJ oferece um marco temporal objetivo para a cobrança, o que auxilia os locadores na organização de seus créditos.
- Incentivo à resolução de litígios: A delimitação clara do momento de incidência dos juros estimula as partes a buscarem soluções mais céleres e negociadas, reduzindo o prolongamento de disputas judiciais.
6. Conclusão.

A decisão do STJ no caso da Americanas S.A. não apenas esclarece a controvérsia jurídica sobre o termo inicial dos juros de mora em ações renovatórias, mas também consolida diretrizes fundamentais para o equilíbrio nas relações contratuais de locação comercial.
Ela evidencia a necessidade de um alinhamento entre a interpretação das normas legais e a prática judiciária, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica para locadores e locatários.
Além disso, o impacto dessa decisão transcende o caso específico, servindo como referência para situações futuras que envolvam a apuração de valores contratuais em ações judiciais.
Isso fortalece o mercado imobiliário ao criar condições mais claras para a execução de contratos, prevenindo disputas judiciais desnecessárias e incentivando o cumprimento voluntário das obrigações.
Assim, o julgamento não só reafirma a importância da boa-fé nas relações locatícias, mas também incentiva uma postura mais prudente e proativa por parte das partes envolvidas.
Ao fixar a data de intimação na fase de cumprimento definitivo da sentença como marco para a incidência dos juros, o STJ garante que a mora seja tratada de maneira justa e condizente com os princípios de eficiência e razoabilidade que permeiam o direito contemporâneo.