Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados: Entenda a decisão da Terceira Turma do STJ.

STJ confirma multa para pais que se recusam a vacinar crianças contra Covid-19 com base no ECA e no princípio do melhor interesse da infância.

1. Introdução.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente estabeleceu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Essa decisão, que gerou amplo debate na sociedade, reforça a importância da vacinação como medida de proteção à saúde pública e ao melhor interesse da criança.

Neste artigo, analisaremos os fundamentos jurídicos da decisão, os artigos de lei envolvidos e os impactos dessa medida para as famílias e a sociedade.

2. A obrigatoriedade da vacinação e o papel do ECA.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, é o principal instrumento legal para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.

O artigo 14, parágrafo 1º, do ECA, estabelece que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Esse dispositivo legal visa garantir o direito à saúde, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que coloca a proteção da criança e do adolescente como prioridade absoluta.

A decisão da Terceira Turma do STJ reforça esse entendimento, ao considerar que a recusa dos pais em vacinar seus filhos configura negligência parental.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, salvo riscos concretos à integridade psicofísica da criança, a vacinação é um dever dos pais e um direito da criança. A não observância desse dever pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas que variam de três a 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.

3. O papel do STF e a constitucionalidade da vacinação obrigatória.

calm young businessman using smartphone in shabby room
Photo by Andrea Piacquadio on Pexels.com

A decisão do STJ também levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória.

No Tema 1.103, o STF estabeleceu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, desde que a vacina esteja incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) ou que sua aplicação seja determinada por lei ou pelo poder público com base em consenso científico.

No caso da Covid-19, a vacinação foi recomendada pelas autoridades sanitárias e incluída no PNI, o que legitima a exigência da imunização.

Os pais que alegaram temer os efeitos adversos da vacina, argumentando que o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento, tiveram seus argumentos rejeitados pelo STJ. A corte entendeu que, na ausência de riscos comprovados, a recusa em vacinar configura abuso da autoridade parental e violação do melhor interesse da criança.

4. A multa como instrumento de proteção à infância.

a woman sitting on a chair while working at night
Photo by Ron Lach on Pexels.com

O artigo 249 do ECA prevê a aplicação de multa aos pais ou responsáveis que descumprirem, de forma dolosa ou culposa, os deveres decorrentes do poder familiar.

No caso em questão, os pais foram multados em três salários mínimos, valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A multa serve não apenas como punição, mas também como medida educativa, visando conscientizar os pais sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a saúde dos filhos.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que, no município onde a família reside, há um decreto municipal que obriga a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino. Nessas circunstâncias, a recusa dos pais em vacinar a filha foi considerada negligência e abuso da autoridade parental.

5. O melhor interesse da criança e a responsabilidade parental.

O princípio do melhor interesse da criança, consagrado no artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, é um dos pilares da decisão do STJ. Esse princípio estabelece que, em todas as decisões envolvendo crianças e adolescentes, deve-se priorizar o que for mais benéfico para o seu desenvolvimento físico, emocional e social.

No caso da vacinação, o STJ entendeu que o direito à saúde e à proteção contra doenças prevalece sobre a autonomia dos pais.

A recusa em vacinar, sem justificativa médica comprovada, coloca a criança em risco e viola seus direitos fundamentais.

A decisão reforça a ideia de que a paternidade responsável implica não apenas o cuidado afetivo, mas também o cumprimento de deveres legais, como a garantia da saúde dos filhos.

6. Conclusão: A importância da decisão para a sociedade.

A decisão da Terceira Turma do STJ representa um marco na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.

Ao estabelecer que pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados, o tribunal reforça a importância da vacinação como medida de saúde pública e de proteção à infância.

A decisão também serve como alerta para as famílias sobre a necessidade de cumprir os deveres decorrentes do poder familiar, em conformidade com o ECA e a Constituição Federal.

Em um momento em que a desinformação e os movimentos antivacina ganham espaço, a decisão do STJ é um importante reforço à ciência e às políticas públicas de imunização.

A multa prevista no artigo 249 do ECA não é apenas uma sanção, mas um instrumento para garantir que o melhor interesse da criança seja sempre priorizado.

Essa decisão do STJ não apenas reforça a legislação brasileira, mas também serve como um importante precedente para casos semelhantes, garantindo que o direito à saúde e à proteção das crianças e adolescentes seja sempre priorizado.

FONTE STJ.

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tema 1103 – Possibilidade dos pais deixarem de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

Artigo 14, parágrafo 1º, ECA.

Comente o que achou. Deixe a sua crítica, elógio, sugestão, pois sua participação é muiro importante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Artigos Relacionados:

Herdeiro que Paga Aluguel pelo Uso Exclusivo do Imóvel Não Deve Arcar Sozinho com o IPTU.

Herdeiro que Paga Aluguel pelo Uso Exclusivo do Imóvel Não Deve Arcar Sozinho com o IPTU.

Entendimento do STJ sobre a Repartição do IPTU entre Herdeiros e a Vedação à Dupla Compensação. Introdução. Photo by Ron Lach on Pexels.com O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou

Beneficiário de Seguro que Matou a Mãe Durante Surto Pode Receber Indenização? Entenda o Caso e a Decisão do STJ.

Beneficiário de Seguro que Matou a Mãe Durante Surto Pode Receber Indenização? Entenda o Caso e a Decisão do STJ.

Inimputabilidade e Direito à Indenização: Análise do Caso do Seguro de Vida. Introdução. Em recente julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu um caso polêmico envolvendo

Responsabilidade Civil em Jogos Eletrônicos.

Responsabilidade Civil em Jogos Eletrônicos.

"STJ Decide sobre Suspensão de Contas em Jogos Online e Garante Segurança Jurídica às Plataformas" Introdução. O Recurso Especial nº 2123587/SC (2024/0043134-8), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe à

Recuso Ordinário em Ação Rescisória – A Falsidade Ideológica das Notas Fiscais e o Reconhecimento de Prova Falsa em processo trabalhista transitado em julgado.

Recuso Ordinário em Ação Rescisória – A Falsidade Ideológica das Notas Fiscais e o Reconhecimento de Prova Falsa em processo trabalhista transitado em julgado.

Periculosidade do uso de documentos falsificados para comprovação de direito trabalhista inexistente. Introdução. O caso em análise envolve uma ação rescisória fundamentada no art. 966, VI, do CPC, que trata

Impedimento do Juiz e a Nulidade Processual.

Impedimento do Juiz e a Nulidade Processual.

"Como a violação ao Art. 144, II, do CPC, pode anular decisões judiciais no âmbito trabalhista" Introdução. O caso TST-RRAg - 11368-06.2021.5.15.0041, julgado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do

Habilitação de Crédito em Inventário: A Necessidade de Concordância Expressa dos Herdeiros.

Habilitação de Crédito em Inventário: A Necessidade de Concordância Expressa dos Herdeiros.

"STJ define que silêncio dos herdeiros não equivale a concordância em processos de inventário" Introdução. O processo de inventário é um procedimento judicial essencial para a partilha de bens e

Comparecimento Espontâneo no CPC: Quando o Prazo para Contestação Começa a Correr?

Comparecimento Espontâneo no CPC: Quando o Prazo para Contestação Começa a Correr?

Análise do Recurso Especial nº 1909271/PR e Seus Impactos no Direito Comparecimento Espontâneo no CPC: Quando o Prazo para Contestação Começa a Correr? 1. Introdução. O Direito Processual Civil brasileiro

Taxa de Manutenção em Loteamentos: Validade da Cobrança por Administradora com Base em Contrato-Padrão Registrado.

Taxa de Manutenção em Loteamentos: Validade da Cobrança por Administradora com Base em Contrato-Padrão Registrado.

"Cobrança de taxa em loteamento é legal? STJ decide com base em contrato registrado e distinção do Tema 492/STF". 1. Introdução. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo

Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados: Entenda a decisão da Terceira Turma do STJ.

Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados: Entenda a decisão da Terceira Turma do STJ.

STJ confirma multa para pais que se recusam a vacinar crianças contra Covid-19 com base no ECA e no princípio do melhor interesse da infância. 1. Introdução. A Terceira Turma

A Ação de Improbidade Administrativa e Colaboração Premiada: Por que a Lei nº 14.230/2021, reforça a inviabilidade de novas sanções?

A Ação de Improbidade Administrativa e Colaboração Premiada: Por que a Lei nº 14.230/2021, reforça a inviabilidade de novas sanções?

1. Entenda como as mudanças na Lei de Improbidade impactam a judicialização de atos ilícitos já objeto de acordos de colaboração premiada. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça

plugins premium WordPress