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Penhora de Proventos de Aposentadoria e o Princípio da Dignidade Humana.

Como a Justiça do Trabalho protege a dignidade do executado em casos de doença grave.

1. Introdução.

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Photo by Karolina Grabowska on Pexels.com

O caso do Processo Nº TST-RR-11108-92.2016.5.03.0022, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), coloca em evidência um dos dilemas mais sensíveis do Direito Brasileiro: o equilíbrio entre o direito do credor à satisfação de seu crédito e a garantia da dignidade humana do executado, especialmente em situações de extrema vulnerabilidade, como no caso de doenças graves.

O executado, Eduardo Borges Freire, teve seus proventos de aposentadoria parcialmente penhorados para quitar uma dívida trabalhista, mas, posteriormente, foi diagnosticado com câncer, o que transformou radicalmente sua realidade financeira e pessoal.

A decisão do TST, ao revogar a penhora de 30% dos proventos, reforça a primazia do Princípio da Dignidade Humana, previsto no artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988, sobre outros interesses em conflito.

Este artigo analisa os fundamentos jurídicos da decisão, explorando a aplicação do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), a legislação protetiva ao paciente com câncer e os precedentes do TST, demonstrando como o Direito pode ser um instrumento de proteção aos mais vulneráveis.

2. A Penhora de Proventos de Aposentadoria no CPC/2015.

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Photo by Karolina Grabowska on Pexels.com

A penhora de proventos de aposentadoria é um tema delicado no Direito Brasileiro, especialmente após as alterações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

O artigo 833, IV, § 2º, do CPC/2015, permite a penhora parcial de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria para o pagamento de créditos de natureza alimentar, desde que seja preservado o valor equivalente a um salário mínimo em favor do executado.

No caso em questão, inicialmente, o Juízo de primeira instância determinou a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do executado, Eduardo Borges Freire, para satisfazer um crédito trabalhista.

No entanto, após o trânsito em julgado da decisão, o executado foi diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), o que alterou significativamente sua situação financeira e de saúde.

3. A Modificação do Estado de Fato e a Revisão da Coisa Julgada.

O artigo 505, I, do CPC/2015, prevê a possibilidade de modificação da coisa julgada em casos de relações jurídicas de trato continuado, quando há alteração no estado de fato ou de direito. Esse dispositivo foi crucial para a revisão da penhora no caso analisado.

O executado alegou que, após o diagnóstico de câncer, suas despesas com tratamento oncológico aumentaram significativamente, comprometendo sua subsistência.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu que a manutenção da penhora de 30% dos proventos de aposentadoria implicaria em ofensa à dignidade pessoal do executado, especialmente considerando que os proventos constituíam sua única fonte de renda e já estavam comprometidos por descontos de empréstimos consignados.

4. O Princípio da Dignidade Humana e a Colisão de Direitos Fundamentais.

O Princípio da Dignidade Humana, insculpido no artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

No caso em análise, o TST teve que ponderar entre o direito do exequente à satisfação do crédito e o direito do executado à dignidade humana e à saúde.

A Corte entendeu que a manutenção da penhora, nas condições de saúde do executado, implicaria em ofensa à sua dignidade pessoal, especialmente considerando que o tratamento oncológico é dispendioso e essencial para a manutenção de sua vida.

Essa decisão está em consonância com o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/21), que busca garantir o acesso ao tratamento adequado e o respeito à dignidade das pessoas com câncer.

5. A Jurisprudência do TST e a Razoabilidade na Penhora.

A jurisprudência do TST tem se consolidado no sentido de permitir a penhora parcial de proventos de aposentadoria, mas sempre com base no princípio da razoabilidade.

Em casos envolvendo executados acometidos por doenças graves, a Corte tem adotado percentuais menores de constrição, visando preservar a subsistência do executado.

No caso em questão, o TST manteve a decisão do TRT de revogar a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do executado, considerando que a manutenção da penhora, nas atuais condições de saúde do executado, implicaria em ofensa à sua dignidade pessoal.

Essa decisão está em linha com precedentes da Corte, que têm priorizado a proteção da dignidade humana em casos semelhantes.

6. Conclusão.

O julgamento do Processo Nº TST-RR-11108-92.2016.5.03.0022 pelo Tribunal Superior do Trabalho, representa um marco na proteção dos direitos fundamentais, especialmente em situações em que a dignidade humana e a subsistência do indivíduo estão em jogo.

Ao manter a manutenção da revogação da penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do executado, diagnosticado com câncer, o TST não apenas aplicou a legislação vigente, como também reforçou o papel do Direito como garantidor de justiça social.

A decisão, fundamentada no artigo 505, I, do CPC/2015 e no Princípio da Dignidade Humana, demonstra que a Justiça deve ser sensível às mudanças no estado de fato, especialmente quando envolvem questões de saúde e sobrevivência.

Além disso, o caso evidencia a importância de uma jurisprudência que priorize a razoabilidade e a proporcionalidade, equilibrando os direitos do credor com a proteção ao executado em situação de vulnerabilidade.

Em um contexto social marcado por desigualdades e desafios, decisões como essa reforçam a necessidade de um Direito que não apenas aplique normas, mas também promova a dignidade e a justiça para todos.

Este artigo busca fornecer uma análise detalhada e fundamentada do caso, contribuindo para o entendimento dos princípios jurídicos envolvidos e suas implicações práticas no Direito Brasileiro.

FONTE TST.

PROCESSO Nº TST-RR-11108-92.2016.5.03.0022 – ACORDÃO.

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