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Penhora na “Boca do Caixa”: Entenda a Decisão do TRT da 2ª Região e seus Impactos na Execução Trabalhista.

1. Como a Justiça do Trabalho pode garantir o pagamento de dívidas trabalhistas quando o empregador oculta seus recursos.

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Photo by Sora Shimazaki on Pexels.com

A Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), recentemente decidiu a situação processual que tratava sobre a realização de penhora na “boca do caixa”, uma modalidade de execução de dívidas trabalhistas.

O caso, registrado sob o número Processo TRT/SP nº 1000364-07.2023.5.02.0312, traz à tona discussões sobre os limites e possibilidades dessa medida, especialmente quando outras formas de execução se mostram ineficazes.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e detalhada o que é a penhora na “boca do caixa”, como ela foi aplicada nesse caso e quais são os fundamentos legais que a sustentam.


2. O que é a Penhora na “Boca do Caixa”?

A penhora na “boca do caixa” é uma modalidade de execução de dívidas que permite ao credor (nesse caso, o trabalhador) receber o valor devido diretamente do faturamento diário do devedor (empregador).

Em outras palavras, o Oficial de Justiça pode se dirigir ao local de trabalho do devedor e recolher parte do dinheiro obtido nas vendas ou serviços prestados naquele dia. Essa medida é adotada quando outras tentativas de penhora, como a busca por bens ou valores em contas bancárias, não surtem efeito.

No caso em questão, o exequente (trabalhador) alegou que o executado (empregador), um comerciante feirante, estava desviando seus recebimentos para a conta bancária de um terceiro, seu sobrinho, dificultando a localização de valores por meio do Sisbajud (Sistema Bancário de Execuções Judiciais). Diante dessa situação, o trabalhador solicitou a penhora na “boca do caixa” como forma de garantir o pagamento de seus créditos trabalhistas.


3. Fundamentação Legal: O que diz a Lei?

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Photo by KATRIN BOLOVTSOVA on Pexels.com

A decisão do TRT/SP foi baseada no artigo 866 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a possibilidade de penhora sobre o faturamento de empresas ou estabelecimentos comerciais. Esse dispositivo legal permite que o juiz autorize a constrição de parte da renda mensal ou do faturamento diário, desde que isso não comprometa o funcionamento regular das atividades do devedor.

Além disso, a Orientação Jurisprudencial (OJ) 93 da SBDI-2 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reforça a admissibilidade dessa medida, especialmente quando outras formas de execução se mostram ineficazes.

A OJ 93 estabelece que a penhora sobre o faturamento deve ser limitada a um percentual que não inviabilize a continuidade das atividades do devedor.

No caso analisado, a relatora do processo, Desembargadora Dâmia Avoli, destacou que a penhora na “boca do caixa” é uma medida adequada quando há indícios de que o devedor está ocultando seus recursos financeiros. Ela ressaltou que, no caso do comerciante feirante, a utilização de contas de terceiros para receber pagamentos via Pix configurava uma tentativa de dificultar a execução da dívida.


4. A Decisão do TRT/SP: Por que a Penhora foi Autorizada?

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Photo by Sora Shimazaki on Pexels.com

O TRT/SP entendeu que a penhora na “boca do caixa” era a medida mais adequada para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas, considerando as seguintes circunstâncias:

  1. Frustração de Outras Medidas Executivas: As tentativas de localizar bens ou valores do devedor por meio do Sisbajud foram infrutíferas, indicando que o executado estava ocultando seus recursos.
  2. Indícios de Ocultação de Recursos: O trabalhador comprovou que o empregador estava utilizando a conta bancária de seu sobrinho para receber pagamentos, o que dificultava a identificação de valores penhoráveis.
  3. Natureza da Atividade do Devedor: O fato de o executado ser um comerciante feirante, sem um local fixo de trabalho, tornava inviável a aplicação de outras formas de penhora, como a constrição de bens imóveis ou veículos.

A decisão também destacou que a penhora na “boca do caixa” não comprometeria a continuidade das atividades do devedor, uma vez que seria realizada de forma pontual e limitada a um percentual do faturamento diário.


5. Impactos da Decisão para o Direito Trabalhista.

A decisão do TRT/SP reforça a importância da penhora na “boca do caixa” como instrumento eficaz para garantir o pagamento de créditos trabalhistas, especialmente em casos em que o devedor tenta dificultar a execução por meio de manobras como a utilização de contas de terceiros.

Além disso, a decisão serve como um alerta para empregadores que buscam se esquivar de suas obrigações trabalhistas, demonstrando que a Justiça do Trabalho dispõe de mecanismos para coibir práticas fraudulentas. Por outro lado, a decisão também ressalta a necessidade de equilíbrio entre os direitos do credor e as garantias do devedor.

A penhora na “boca do caixa” deve ser aplicada de forma a não inviabilizar a continuidade das atividades do devedor, preservando assim sua fonte de renda e, consequentemente, sua capacidade de quitar a dívida.


6. Conclusão: A Importância da Penhora na “Boca do Caixa” na Execução Trabalhista.

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Photo by Sora Shimazaki on Pexels.com

O caso julgado pelo TRT/SP ilustra a relevância da penhora na “boca do caixa” como instrumento de garantia dos direitos trabalhistas. Ao autorizar essa medida, o Tribunal demonstrou que a Justiça do Trabalho está atenta às manobras utilizadas por alguns devedores para dificultar a execução de dívidas e que dispõe de mecanismos eficazes para coibir essas práticas.

Para os trabalhadores, a decisão representa uma importante vitória, pois reforça a possibilidade de receber seus créditos mesmo em situações em que o empregador tenta se esquivar de suas obrigações. Já para os empregadores, a decisão serve como um alerta sobre a importância de cumprir com suas responsabilidades trabalhistas e evitar práticas que possam ser consideradas fraudulentas.

Em suma, a penhora na “boca do caixa” é uma ferramenta essencial para garantir a efetividade da execução trabalhista, equilibrando os interesses das partes e promovendo a justiça no âmbito das relações de trabalho.


FONTE TRT

AGRAVO PETIÇÃO TRT/SP nº 1000364-07.2023.5.02.0312

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