No recente julgamento do processo n.º 1000443-95.2024.5.02.0717, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), enfrentou uma questão relevante e complexa envolvendo a responsabilidade civil e a violação dos direitos das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
O caso gira em torno de uma trabalhadora com deficiência auditiva grave que alegou ter sido submetida a uma situação humilhante e desrespeitosa por parte de seus gestores, resultando em danos morais passíveis de reparação.
A reclamante, identificada como pessoa com deficiência auditiva, trabalhava em uma recepção de um hospital onde suas funções incluíam a entrega de senhas e o cadastramento de usuários. Alega que, apesar de sua condição, a empresa não promoveu as adaptações razoáveis necessárias para que ela desempenhasse suas funções de forma adequada.
A situação agravou-se quando, após cometer um erro ao fornecer uma senha incorreta, a autora foi convocada para uma reunião com sua supervisora e outros dois gestores. Nessa reunião, ela foi criticada severamente e se sentiu pressionada a pedir demissão.
O artigo 186 do Código Civil Brasileiro estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Além disso, o artigo 927 define que o responsável pela reparação do dano é aquele que o causou, e o artigo 944 determina que a indenização deve ser proporcional ao dano.
No presente caso, a questão central era se a empresa havia cometido um ato ilícito ao não adaptar o ambiente de trabalho às necessidades da reclamante e ao tratá-la de forma desrespeitosa, agravando seu sofrimento e prejudicando sua dignidade.
A primeira parte da análise envolve a comprovação da conduta inadequada por parte dos gestores da empresa. A defesa da reclamada alegou que o tratamento dispensado à autora não foi inadequado e que o rompimento do contrato de trabalho decorreu de uma insatisfação da própria reclamante.
Contudo, o tribunal encontrou provas suficientes para corroborar as alegações da reclamante. A empresa não negou que a autora tinha deficiência auditiva, nem que ela foi chamada à sala de sua supervisora e criticada na presença de outros gestores.
O Tribunal também observou que a empresa não fez as adaptações necessárias para acomodar a deficiência auditiva da trabalhadora, contrariando as normas previstas na Lei n.º 13.146/2015, que proíbe a exigência de aptidão plena para trabalhadores com deficiência. Além disso, a situação enfrentada pela reclamante configurava um abuso do poder diretivo, expondo-a a uma situação degradante e vexatória.
O juízo de primeira instância decidiu que houve violação dos direitos da reclamante e fixou a indenização por danos morais em R$ 3.000,00. A decisão foi contestada por ambas as partes: a empresa buscou a redução do valor, enquanto a reclamante pleiteou o aumento da indenização para R$ 10.000,00.
O TRT-2, ao revisar o caso, reconheceu que o valor de R$ 3.000,00 era insuficiente para compensar o sofrimento da trabalhadora e fazer justiça à situação que ela enfrentou. O tribunal considerou o impacto psicológico e emocional sofrido pela reclamante, bem como a gravidade da conduta da empresa.
A decisão final foi a de majorar a indenização para R$ 7.000,00, um valor que o tribunal entendeu como mais adequado para compensar o dano moral e refletir a responsabilidade da empresa, sem inviabilizar suas operações.
A decisão do TRT-2 neste caso é significativa não apenas por reparar um dano individual, mas também por reafirmar o compromisso com a proteção dos direitos das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
A condenação da empresa ao pagamento de R$ 7.000,00 em danos morais representa um passo importante para assegurar que trabalhadores com deficiência não sejam discriminados ou tratados de forma desrespeitosa. A aplicação da legislação vigente e a observância dos princípios de dignidade e respeito são essenciais para garantir um ambiente de trabalho inclusivo e justo.
Este julgamento é um exemplo claro de como a responsabilidade civil pode ser utilizada para corrigir injustiças e promover a equidade no ambiente profissional, refletindo a importância de se respeitar e adaptar-se às necessidades dos trabalhadores com deficiência.