Sumário
Toggle1. Introdução.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão de grande relevância jurídica e social ao reconhecer, por unanimidade, que o espólio de funcionária da Vale S.A., falecida no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), tem legitimidade para buscar reparação por danos decorrentes de sua morte.
A tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, vitimou centenas de pessoas e gerou inúmeras ações judiciais contra a mineradora Vale, responsável pela barragem.
O caso em questão foi movido pelo espólio da trabalhadora, que entrou com uma ação judicial contra a Vale S.A. em novembro de 2020. O pedido tinha como objetivo a reparação de danos extrapatrimoniais, ou seja, aqueles de caráter não material, como danos morais, existenciais ou estéticos, conforme estabelecido no artigo 223-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A vítima, por ser funcionária da empresa, tinha direito à reparação por ter perdido a vida em decorrência do rompimento da barragem, classificado como acidente de trabalho.
2. Divergência de Entendimentos: TRT contra TST.
A discussão central do caso girou em torno da possibilidade de transmissão, aos herdeiros, do direito à reparação moral após a morte da vítima.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia negado a pretensão do espólio, sob o argumento de que o dano moral é personalíssimo, ou seja, só poderia ser pleiteado pela própria pessoa ofendida, e que, com o falecimento da trabalhadora, o direito à indenização teria se extinguido.
O TRT defendeu que, embora houvesse uma clara responsabilidade objetiva da Vale na tragédia, não seria possível conceder reparação pecuniária ao espólio, visto que a falecida não poderia usufruir da indenização. Para o tribunal regional, o falecimento da pessoa impossibilitava a compensação moral, que, por sua natureza, estaria vinculada exclusivamente à vítima.
Contudo, ao recorrer ao TST, a tese defendida pelo espólio foi acolhida. O ministro relator, Agra Belmonte, destacou que, conforme o artigo 943 do Código Civil, o direito à indenização de natureza patrimonial — ou seja, em dinheiro — não se extingue com a morte da pessoa. O ministro afirmou que esse direito se transmite com a herança e passa a integrar o conjunto de bens que compõem o inventário da falecida. Dessa forma, o espólio estaria plenamente legitimado para pleitear a reparação, ainda que a natureza do dano seja de cunho extrapatrimonial.
3. Decisão do TST: Reafirmação do Direito Sucessório
A decisão do TST é importante não apenas por abrir caminho para que os herdeiros da vítima possam buscar justiça, mas também por reafirmar um princípio fundamental do direito sucessório: a transmissão dos direitos patrimoniais aos herdeiros.
Segundo o ministro, o direito à reparação se incorpora ao patrimônio do falecido e, portanto, é um bem a ser partilhado no processo de inventário.
Diante disso, a Sétima Turma do TST determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para que o mérito do pedido de reparação seja analisado.
O caso, que corre sob segredo de justiça, ainda terá outras etapas processuais, nas quais o TRT deverá decidir se a Vale será condenada a pagar a indenização pleiteada pelo espólio da trabalhadora.
4. Impactos da Decisão
A decisão do TST pode ter repercussões significativas para outros casos semelhantes envolvendo vítimas de acidentes de trabalho fatais, especialmente em grandes tragédias como a de Brumadinho.
A tragédia, que resultou na morte de diversas pessoas, deixando rastro de destruição ambiental e econômica, motivando diversas ações judiciais contra a Vale, envolvendo tanto pedidos de indenização por danos materiais quanto morais.
O entendimento de que o direito à reparação se transmite aos herdeiros reforça a responsabilidade das empresas em casos de acidentes de trabalho, mesmo quando a vítima não sobrevive para exigir pessoalmente a compensação pelos danos sofridos.
Além disso, essa decisão pode influenciar outros tribunais a adotar posicionamentos semelhantes em casos futuros, consolidando uma jurisprudência mais protetiva em relação aos direitos dos trabalhadores e de seus familiares.
5. Conclusão
A tragédia de Brumadinho continua a gerar desdobramentos judiciais importantes, tanto na esfera criminal quanto no âmbito trabalhista. O reconhecimento, pelo TST, de que o espólio de uma das vítimas tem legitimidade para pleitear reparação por danos morais é um marco nesse processo, garantindo que os direitos dos trabalhadores não se extinguem com sua morte, mas sim são transmitidos a seus herdeiros.
Esse entendimento fortalece a proteção jurídica dos trabalhadores e de suas famílias, representando um avanço na luta por justiça e reparação em casos de acidentes de trabalho de grande impacto.
Com o prosseguimento do caso no TRT, ainda há muito a ser decidido, mas a decisão do TST certamente cria um importante precedente para futuras demandas envolvendo situações semelhantes.
FONTE: TST 12/09/2024