
TRT-2 Mantém Penhora de Imóvel Alegado como Bem de Família em Agravo de Petição.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) analisou, em sessão da 6ª Turma, o Agravo de Petição interposto por Olga Maria Di Sessa, sócia executada no processo n.º 1000733-68.2018.5.02.0023. A decisão manteve a penhora de um imóvel que a agravante alegava ser bem de família, negando provimento ao recurso.




