Sumário
Toggle1. Introdução.
Em recente decisão paradigmática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre a inadmissibilidade de recursos especiais destinados à reanálise de fatos e provas em casos relacionados a benefícios previdenciários por incapacidade.
A discussão envolvia a possibilidade de admissão de recurso especial para rediscutir a conclusão das instâncias ordinárias sobre a incapacidade do segurado para o exercício de atividades laborativas, elemento essencial para a concessão de benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente.
2. A questão central do julgamento.
O recurso especial foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionando a decisão do Tribunal de origem sobre o preenchimento dos requisitos legais da incapacidade do segurado.
No entanto, a Primeira Seção do STJ, competente para julgar matérias de direito previdenciário, reafirmou que tal reanálise seria inviável no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório, o que esbarra na Súmula 7/STJ.
O Tribunal destacou que a missão do STJ, conforme definida pela Constituição Federal, não é atuar como instância revisional de fatos e provas, mas sim uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional, promovendo segurança jurídica e economia processual.
3. Fixação de tese vinculante e racionalização do sistema.
O julgamento teve importância ampliada por sua submissão ao regime de recursos repetitivos, mecanismo que permite ao STJ consolidar entendimentos em casos com repercussão para múltiplos processos. Assim, foi aprovada a seguinte tese jurídica vinculante:
“É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).”
A tese busca eliminar a multiplicidade de recursos em que se pretende revisitar questões já decididas de forma uniforme pelos tribunais superiores, conferindo maior celeridade e eficiência ao Judiciário.
4. Impacto da decisão no cenário previdenciário.
A decisão não só reafirma a competência da Primeira Seção para tratar da matéria como também marca uma importante evolução no papel do STJ no contexto do sistema de precedentes brasileiro.
A partir da análise de dados empíricos, o Tribunal constatou que, em 100% dos casos análogos julgados entre 2019 e 2024, as instâncias ordinárias haviam decidido de maneira uniforme pela inadmissibilidade de recursos que contestavam exclusivamente o exame de incapacidade do segurado.
Esse levantamento serviu de base para demonstrar a solidez da jurisprudência e a necessidade de vinculá-la às instâncias inferiores, prevenindo litígios desnecessários e otimizando os recursos da Corte.
5. Repercussão para advogados e segurados.
Para advogados que atuam na área previdenciária, a decisão reforça a importância de apresentar argumentos jurídicos que não demandem a revisão de fatos e provas ao ingressar com recursos no STJ.
A tese também exige atenção quanto à identificação de elementos novos ou diferenciais em cada caso concreto, de modo a justificar a excepcionalidade de uma eventual admissibilidade do recurso especial.
Já para os segurados, o precedente é um marco de previsibilidade no julgamento de ações envolvendo benefícios por incapacidade, consolidando a atuação técnica dos Tribunais Superiores no âmbito do direito previdenciário.
6. A consolidação da função do STJ no sistema jurídico brasileiro.
Ao afirmar que o STJ não é mera instância revisional, mas uma Corte destinada à uniformização do direito infraconstitucional, a decisão fortalece o sistema de precedentes e a racionalização do processo judicial brasileiro.
Essa orientação reflete o amadurecimento do sistema de recursos repetitivos e reafirma o papel do STJ como guardião da aplicação uniforme da lei, resguardando a funcionalidade do Judiciário em benefício da sociedade todo.
Assim, o julgamento do Tema 1.246/STJ, representa um avanço significativo na estruturação de um sistema de justiça mais célere, eficiente e previsível, promovendo o equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e o interesse coletivo na racionalização da máquina judiciária.