Sumário
Toggle1. Introdução.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu uma importante decisão que garante a uma segurada o direito ao cálculo da aposentadoria por invalidez com base na legislação anterior à Reforma da Previdência de 2019.
O benefício, concedido em 2022, será recalculado segundo as normas vigentes antes da promulgação da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, uma vez que a beneficiária já recebia auxílio-doença antes dessa reforma.
A decisão da Décima Turma do TRF3, que atendeu ao recurso da segurada contra uma sentença de primeira instância, reforça o princípio do direito adquirido, protegendo os segurados que já estavam em situação de incapacidade antes das mudanças nas regras previdenciárias introduzidas pela EC 103.
Segundo a relatoria, o cálculo do benefício deve observar as regras anteriores à reforma, em respeito ao momento do surgimento da incapacidade laboral.
2. O Caso e o Contexto da Decisão.
A autora da ação, que sofre de transtorno depressivo recorrente, comprovou por meio de perícia judicial que seus sintomas começaram em 2011, e que, desde março de 2012, ela se encontrava incapacitada para o trabalho.
Entre março de 2012 e agosto de 2022, a segurada recebeu auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, com a cessação do benefício, ela recorreu ao Judiciário, pleiteando a concessão de aposentadoria por invalidez, considerando o agravamento de seu quadro clínico.
Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de Santos/SP, determinou ao INSS a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, mas com base nas regras de cálculo estabelecidas pela EC 103/2019.
A segurada, por meio de seus advogados, recorreu da decisão ao TRF3, argumentando que a aplicação das novas regras era prejudicial, uma vez que sua incapacidade para o trabalho havia surgido muito antes da reforma.
O ponto central da disputa residia na definição da legislação aplicável ao cálculo da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez. A reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, alterou substancialmente o cálculo dos benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez, gerando, em muitos casos, uma redução significativa no valor final dos benefícios.
No entanto, a defesa da segurada sustentou que, como o início de sua incapacidade ocorreu antes da vigência da EC 103, ela teria direito adquirido às regras anteriores.
3. A Fundamentação Jurídica.
Ao analisar o recurso, o relator do processo no TRF3, destacou que o direito ao benefício por incapacidade é adquirido no momento em que se verifica o surgimento da enfermidade e a consequente incapacidade para o trabalho, independentemente de a incapacidade ser provisória ou definitiva no momento de sua concessão inicial.
Em sua fundamentação, afirmou o relator que “se a incapacidade laborativa sobreveio antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, desta forma, o benefício do segurado deve ter sua Renda Mensal Inicial recalculada, utilizando-se a metodologia prevista no artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/1999, vigente anteriormente às novas regras”.
O relator ainda ressaltou o princípio do direito adquirido, que assegura que as regras mais favoráveis vigentes na data do fato gerador – no caso, a incapacidade para o trabalho – devem ser aplicadas, mesmo que a concessão do benefício ocorra em momento posterior. “Sendo irrelevante o fato de ela ter sido apreciada como provisória ou definitiva em um primeiro instante”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime entre os integrantes da Décima Turma, que determinaram a aplicação das regras de cálculo anteriores à EC 103/2019 para a fixação da renda mensal da aposentadoria por invalidez da autora.
4. Impactos da Decisão e Precedentes.
A sentença do TRF3 pode servir de precedente para outros segurados que se encontrem em situações semelhantes. A decisão reitera a necessidade de observância do direito adquirido em processos de concessão e revisão de benefícios previdenciários, especialmente nos casos em que o surgimento da incapacidade laboral precede a promulgação de reformas nas regras da Previdência.
O impacto da EC 103/2019 tem sido amplamente discutido no meio jurídico e entre especialistas em Previdência, uma vez que as novas regras, além de alterarem o cálculo dos benefícios, elevaram a idade mínima para aposentadoria e impuseram requisitos mais rígidos para a concessão de benefícios. Nos casos de aposentadoria por invalidez, a nova legislação passou a prever a concessão de 60% da média das contribuições do segurado, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso de homens, e 15 anos, no caso de mulheres. O cálculo anterior era mais vantajoso, utilizando 100% da média das contribuições, sem a redução inicial de 60%.
5. Conclusão.
A decisão do TRF3 em favor da segurada representa uma vitória importante para os beneficiários do INSS que tiveram sua incapacidade laboral constatada antes da reforma previdenciária de 2019.
O caso reforça o entendimento de que o direito adquirido deve ser respeitado, garantindo a aplicação de regras mais favoráveis para aqueles que já se encontravam em situação de vulnerabilidade antes das mudanças nas normas previdenciárias.
O INSS, por sua vez, deverá recalcular o benefício da autora conforme as diretrizes fixadas pela Décima Turma do TRF3, aplicando as regras de cálculo anteriores à EC 103/2019 e respeitando o princípio do direito adquirido.
Fonte TRF 3ª Região – processo em segredo de justiça