Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Tutela e Curatela: Diferenças e Requisitos para Ação de Interdição.

1. Introdução:

Tutela e Curatela: Diferenças e Requisitos para Ação de Interdição. Este artigo abordará as distinções entre esses institutos, seus requisitos e a aplicação na propositura da ação de interdição, com base no Código Civil e no Código de Processo Civil.

2. Capacidade Civil:

A CAPACIDADE CIVIL É A APTIDÃO DE UMA PESSOA PARA SER TITULAR DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES NA SOCIEDADE. O Código Civil brasileiro a classifica em:

  • CAPACIDADE CIVIL PLENA: Atribuída aos maiores de 18 anos que não estejam em nenhuma situação que implique em sua restrição.
  • CAPACIDADE PROCESSUAL: Para figurar como autor ou réu em um processo, não basta ter capacidade de ser parte, é necessário ter capacidade de estar em juízo. Para isso, a pessoa deve estar em pleno exercício de seus direitos.
  • CAPACIDADE CIVIL RELATIVA: Reconhecida para pessoas em situações específicas que limitam o exercício de alguns atos da vida civil, como menores de 18 anos e pessoas com deficiência mental que possuem discernimento reduzido.
  • INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA: Aplicada a pessoas que, por motivo de idade ou enfermidade mental, não possuem discernimento para a prática de atos da vida civil.

3. INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA E RELATIVA:

3.1. INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA:

• Antes da Lei 13.146/2015: Abrangia menores de 16 anos e pessoas com deficiência mental grave.
• Após a Lei 13.146/2015: Restrita a menores de 16 anos. Pessoas com deficiência mental, mesmo grave, podem ter sua capacidade civil reconhecida de acordo com seu grau de discernimento.

3.2. INCAPACIDADE CIVIL RELATIVA.

3.2.1 – Antes e após a Lei 13.146/2015: Aplica-se a:

  • os Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
  • as Pessoas com deficiência mental que possuem discernimento reduzido.
  • os Ébrios habituais e viciados em tóxico.
  • os Pródigos.
  • os Interditados por prodigalidade.

4. Mudanças Decorrentes da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

  • Priorização da Suporte Decisório: A lei incentiva medidas de apoio que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua capacidade civil, em vez de medidas de substituição como a curatela.
  • Gradação da Curatela: A curatela pode ser total ou parcial, conforme o grau de necessidade de apoio da pessoa.
  • Planejamento Sucessivo: A lei permite que a pessoa com deficiência defina seus desejos para o futuro, caso sua capacidade civil seja comprometida.
  • Tomada de Decisão Apoiada: A pessoa com deficiência pode ter o apoio de um ou mais apoiadores para tomar decisões importantes em sua vida.

5. Impactos Práticos das Mudanças:

  • Maior autonomia e independência para pessoas com deficiência.
  • Redução da necessidade de interdição judicial.
  • Maior participação da pessoa com deficiência na sociedade.

6. Diferenças entre Tutela e Curatela

6.1. Idade do Beneficiário:

  • Tutela: Destinada a menores de 18 anos, em casos de falecimento, ausência ou suspensão do poder familiar.
  • Curatela: Aplicada a maiores de 18 anos que, por enfermidade ou deficiência mental, não podem exprimir sua vontade.

6.2. Abrangência da Proteção:

• Tutela: Abrange a guarda da pessoa e a administração de seus bens.
• Curatela: Limita-se à administração dos bens do curatelado, salvo em casos de prodigalidade ou vícios que impeçam a autogestão.

6.3 Capacidade Civil do Beneficiário:

  • Tutela: O tutelado é considerado absolutamente incapaz.
  • Curatela: O curatelado pode ter capacidade civil plena, restrita ou ser considerado relativamente incapaz, dependendo da gravidade da sua condição.

7. Requisitos para Ação de Interdição

7.1. Incapacidade da Pessoa:

  • Comprovação da incapacidade de gerir os próprios atos da vida civil, seja por enfermidade mental, deficiência intelectual ou prodigalidade no caso da curatela.
  • Caso a interdição tenha por fundamento a tutela de menor, a comprovação da perda da guarda, suspensão da guarda, enfermidade ou deficiência do menor.
  • Laudo médico ou psicológico detalhado é fundamental para embasar a ação no caso de enfermidade ou deficiência.

8.1. Legitimidade para Ação:

  • Cônjuge, companheiro, familiares, ascendentes, descendentes, Ministério Público ou entidade com fins de proteção à pessoa idosa, ou com deficiência.

9. Procedimento da Ação:

  • Ação de interdição é um procedimento especial previsto no Código de Processo Civil (art. 747 a 760).
  • Deve ser proposta no foro do domicílio do interditando.
  • Ação será instruída com provas da incapacidade, como laudos médicos, documentos e testemunha.

10. Conclusão:

A tutela e a curatela são medidas de proteção legal para pessoas em situação de vulnerabilidade. A escolha entre elas depende da idade e da capacidade civil do beneficiário.

A ação de interdição, fundamentada nos Códigos Civil e de Processo Civil, é o instrumento jurídico para a implementação dessas medidas.

Por certo, nomeado o tutor ou o curador, o juiz na sentença estipulará o limite de atuação do curador ou tutor. Os atos que forem permitidos, o nomeado deverá prestar contas ao juízo a cada ano.

O Juiz autorizará determinados atos e outros só deferirá por alvará após análise pelo Juízo e o Ministério Público com relação à viabilidade.

A nomeação de responsável, gera encargo que deve ser exercido com responsabilidade.

11. Observações Importantes:

• Este artigo oferece apenas informações gerais. Cada caso deve ser analisado por um advogado especializado em direito de família.
• A legislação brasileira sobre tutela e curatela está em constante atualização. É importante consultar um profissional atualizado sobre as normas vigentes.

Comente o que achou. Deixe a sua crítica, elógio, sugestão, pois sua participação é muiro importante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Artigos Relacionados:

A diferença entre danos emergentes (ou damnum emergens) e lucros cessantes (lucrum cessans)  com base no artigo 402 do Código Civil Brasileiro.

A diferença entre danos emergentes (ou damnum emergens) e lucros cessantes (lucrum cessans) com base no artigo 402 do Código Civil Brasileiro.

1. Introdução sobre Danos Emergentes e Lucros Cessantes. No âmbito do direito civil e obrigacional, a reparação integral de um dano exige a análise minuciosa de seus efeitos patrimoniais, os

Conceito Jurídico de Assédio Moral no Direito Brasileiro.

Conceito Jurídico de Assédio Moral no Direito Brasileiro.

Introdução. O assédio moral no trabalho é definido como toda conduta abusiva, reiterada e intencional, que ocorre no ambiente laboral (ou em razão dele), capaz de causar dano à dignidade,

Dispensa Discriminatória por Motivo de Saúde: A Proteção Legal Além da Súmula 443 do TST.

Dispensa Discriminatória por Motivo de Saúde: A Proteção Legal Além da Súmula 443 do TST.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão paradigmática, reconheceu a dispensa discriminatória com base no art. 1º da Lei nº 9.029/95, desvinculando-a do requisito de “estigma” previsto na Súmula 443 do TST

ITBI x ITCMD: Diferenças Chave na Tributação de Transmissão de Bens no Brasil.

ITBI x ITCMD: Diferenças Chave na Tributação de Transmissão de Bens no Brasil.

Introdução. A complexidade do sistema tributário brasileiro frequentemente gera dúvidas sobre impostos com naturezas aparentemente similares. Entre os que mais causam confusão estão o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens

“Hipoteca vs. Alienação Fiduciária: Propriedade, Posse e Eficácia Executória no Direito Brasileiro”

“Hipoteca vs. Alienação Fiduciária: Propriedade, Posse e Eficácia Executória no Direito Brasileiro”

1. Conceitos Fundamentais e Base Legal. Hands of female entrepreneur working with bills and documents a) Hipoteca (Direito Real de Garantia). Definição: É um direito real sobre coisa alheia, constituído

QUAIS SÃO OS DIREITOS DA VIZINHANÇA DE ACORDO COM ATUAL CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO?

QUAIS SÃO OS DIREITOS DA VIZINHANÇA DE ACORDO COM ATUAL CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO?

Os direitos de vizinhança estão previstos no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), principalmente no Capítulo V (Arts. 1.277 a 1.313). Eles visam harmonizar a convivência entre propriedades limítrofes, garantindo o

O QUE OS PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM NEGAR AO CONSUMIDOR?

O QUE OS PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM NEGAR AO CONSUMIDOR?

No Direito Brasileiro, os planos de saúde estão sujeitos a regras rigorosas estabelecidas principalmente pela Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de

Honorários Advocatícios em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Honorários Advocatícios em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

1. Introdução. Photo by Sora Shimazaki on Pexels.com O Recurso Especial nº 2072206/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe à tona uma relevante discussão sobre a fixação de

Habeas Corpus e a Ilicitude das Provas no Tráfico de Drogas.

Habeas Corpus e a Ilicitude das Provas no Tráfico de Drogas.

Introdução: O Caso e Seu Contexto Jurídico. O Habeas Corpus nº 915025/SP (2024/0181816-3), julgado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, trouxe à tona discussões fundamentais sobre ilicitude de provas, violência policial

Crime de Injúria Racial vs. Racismo.

Crime de Injúria Racial vs. Racismo.

1. Introdução: Contextualização do Caso e Relevância Jurídica. O presente artigo examina minuciosamente o julgamento da Apelação Criminal nº 1517754-15.2023.8.26.0602, que discute os limites entre injúria racial e crime de

plugins premium WordPress