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1. VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL EM CONSULTA MÉDICA SERÁ INDENIZADA PELO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ.

2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO MANTÉM DECISÃO E FIXA REPARAÇÃO DE R$ 30 MIL POR DANOS MORAIS.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), confirmou a decisão proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que condenou o Município de Guatapará a indenizar uma mulher que foi vítima de abuso sexual durante uma consulta médica em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.

Segundo o processo, a vítima havia procurado atendimento médico na UBS para a realização de um exame de gravidez. Durante a consulta, o médico responsável trancou a porta do consultório e exigiu que a paciente se despisse, o que foi recusado.

Em seguida, ele retirou à força as roupas da paciente e tocou em suas partes íntimas sem o uso de luvas. O abuso foi interrompido apenas quando outro funcionário da unidade tentou abrir a porta do consultório. Imediatamente após o ocorrido, a vítima registrou um boletim de ocorrência contra o médico.

A decisão judicial que manteve a condenação destacou a responsabilidade objetiva do ente público em casos de abuso cometido por um servidor em exercício da função.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, ressaltou a importância do depoimento da vítima em situações como esta, onde o ilícito ocorre a portas fechadas e sem a presença de testemunhas, conforme segue:

“Em casos como os dos autos, em que o ilícito é cometido por médico a portas fechadas em seu consultório e sem a presença de outras pessoas, deve ser conferido valor especial ao depoimento da vítima, haja vista que a dificuldade de se conseguir outros elementos de prova não pode servir como subterfúgio para a ausência de punição do culpado e de reparação”, afirmou o magistrado.

O relator mencionou ainda a existência de laudo pericial que confirmou o desenvolvimento de transtorno misto de depressão e ansiedade na vítima como consequência direta do abuso sofrido.

“A apelada foi categórica ao afirmar que, quando se submeteu a consulta médica pelo interessado, para verificar se estava grávida, foi abusada sexualmente por este”, acrescentou o desembargador. A decisão enfatiza a necessidade de responsabilizar o ente público pela conduta de seus servidores, especialmente em casos de tamanha gravidade.

O julgamento foi complementado pelos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint, e a votação foi unânime. A decisão do TJSP reforça a jurisprudência sobre a responsabilidade objetiva do Estado em casos de abuso sexual praticado por servidores públicos no exercício de suas funções.

O entendimento é de que o ente público responde pelos atos praticados por seus agentes, independentemente da comprovação de culpa ou dolo, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

A decisão do TJSP baseia-se na responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

O Estado responde diretamente pelos atos de seus servidores, independentemente de dolo ou culpa. Neste caso, ficou comprovado que o dano causado à vítima decorreu da conduta ilícita do médico, servidor da UBS.

A responsabilidade objetiva é aplicada para garantir a proteção dos cidadãos frente a abusos e ilícitos cometidos por agentes do Estado. Em situações onde o agente público pratica um ato ilícito, como ocorreu neste caso de abuso sexual, a vítima tem o direito à reparação pelos danos sofridos, sendo o Estado obrigado a indenizá-la. A decisão do TJSP reflete essa proteção jurídica, assegurando que a vítima seja ressarcida pelos danos morais causados pelo abuso.

4. IMPACTO SOCIAL E LEGAL

Casos de abuso sexual em consultas médicas são especialmente graves, pois envolvem uma relação de confiança entre paciente e profissional de saúde.

A decisão do TJSP tem um impacto significativo, pois reafirma a necessidade de responsabilização não apenas do profissional que cometeu o abuso, mas também do ente público que permitiu que tal situação ocorresse.

A condenação do Município de Guatapará serve como um alerta para a importância de se adotar medidas preventivas, como a presença de assistentes durante exames que envolvam contato físico e a criação de canais seguros para denúncias.

Além disso, a decisão ressalta a importância de se dar crédito ao depoimento da vítima em casos de violência sexual, especialmente quando o abuso ocorre em ambientes onde a presença de testemunhas é inviável.

Este entendimento é crucial para garantir que casos semelhantes sejam devidamente apurados e que as vítimas recebam a proteção e o amparo jurídico necessário.

Em resumo, a decisão do TJSP ao manter a condenação do Município de Guatapará em R$ 30 mil por danos morais é um importante precedente na luta contra a violência sexual e pela responsabilização do Estado em casos de abuso cometidos por servidores públicos. Ela reforça a importância de políticas públicas eficazes para prevenir e combater tais violações e de um sistema de justiça sensível à proteção das vítimas.

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