Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

1. VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL EM CONSULTA MÉDICA SERÁ INDENIZADA PELO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ.

2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO MANTÉM DECISÃO E FIXA REPARAÇÃO DE R$ 30 MIL POR DANOS MORAIS.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), confirmou a decisão proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que condenou o Município de Guatapará a indenizar uma mulher que foi vítima de abuso sexual durante uma consulta médica em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.

Segundo o processo, a vítima havia procurado atendimento médico na UBS para a realização de um exame de gravidez. Durante a consulta, o médico responsável trancou a porta do consultório e exigiu que a paciente se despisse, o que foi recusado.

Em seguida, ele retirou à força as roupas da paciente e tocou em suas partes íntimas sem o uso de luvas. O abuso foi interrompido apenas quando outro funcionário da unidade tentou abrir a porta do consultório. Imediatamente após o ocorrido, a vítima registrou um boletim de ocorrência contra o médico.

A decisão judicial que manteve a condenação destacou a responsabilidade objetiva do ente público em casos de abuso cometido por um servidor em exercício da função.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, ressaltou a importância do depoimento da vítima em situações como esta, onde o ilícito ocorre a portas fechadas e sem a presença de testemunhas, conforme segue:

“Em casos como os dos autos, em que o ilícito é cometido por médico a portas fechadas em seu consultório e sem a presença de outras pessoas, deve ser conferido valor especial ao depoimento da vítima, haja vista que a dificuldade de se conseguir outros elementos de prova não pode servir como subterfúgio para a ausência de punição do culpado e de reparação”, afirmou o magistrado.

O relator mencionou ainda a existência de laudo pericial que confirmou o desenvolvimento de transtorno misto de depressão e ansiedade na vítima como consequência direta do abuso sofrido.

“A apelada foi categórica ao afirmar que, quando se submeteu a consulta médica pelo interessado, para verificar se estava grávida, foi abusada sexualmente por este”, acrescentou o desembargador. A decisão enfatiza a necessidade de responsabilizar o ente público pela conduta de seus servidores, especialmente em casos de tamanha gravidade.

O julgamento foi complementado pelos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint, e a votação foi unânime. A decisão do TJSP reforça a jurisprudência sobre a responsabilidade objetiva do Estado em casos de abuso sexual praticado por servidores públicos no exercício de suas funções.

O entendimento é de que o ente público responde pelos atos praticados por seus agentes, independentemente da comprovação de culpa ou dolo, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

A decisão do TJSP baseia-se na responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

O Estado responde diretamente pelos atos de seus servidores, independentemente de dolo ou culpa. Neste caso, ficou comprovado que o dano causado à vítima decorreu da conduta ilícita do médico, servidor da UBS.

A responsabilidade objetiva é aplicada para garantir a proteção dos cidadãos frente a abusos e ilícitos cometidos por agentes do Estado. Em situações onde o agente público pratica um ato ilícito, como ocorreu neste caso de abuso sexual, a vítima tem o direito à reparação pelos danos sofridos, sendo o Estado obrigado a indenizá-la. A decisão do TJSP reflete essa proteção jurídica, assegurando que a vítima seja ressarcida pelos danos morais causados pelo abuso.

4. IMPACTO SOCIAL E LEGAL

Casos de abuso sexual em consultas médicas são especialmente graves, pois envolvem uma relação de confiança entre paciente e profissional de saúde.

A decisão do TJSP tem um impacto significativo, pois reafirma a necessidade de responsabilização não apenas do profissional que cometeu o abuso, mas também do ente público que permitiu que tal situação ocorresse.

A condenação do Município de Guatapará serve como um alerta para a importância de se adotar medidas preventivas, como a presença de assistentes durante exames que envolvam contato físico e a criação de canais seguros para denúncias.

Além disso, a decisão ressalta a importância de se dar crédito ao depoimento da vítima em casos de violência sexual, especialmente quando o abuso ocorre em ambientes onde a presença de testemunhas é inviável.

Este entendimento é crucial para garantir que casos semelhantes sejam devidamente apurados e que as vítimas recebam a proteção e o amparo jurídico necessário.

Em resumo, a decisão do TJSP ao manter a condenação do Município de Guatapará em R$ 30 mil por danos morais é um importante precedente na luta contra a violência sexual e pela responsabilização do Estado em casos de abuso cometidos por servidores públicos. Ela reforça a importância de políticas públicas eficazes para prevenir e combater tais violações e de um sistema de justiça sensível à proteção das vítimas.

Comente o que achou. Deixe a sua crítica, elógio, sugestão, pois sua participação é muiro importante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Artigos Relacionados:

A Legalidade da Tarifa de Adiantamento a Depositante: Análise à Luz da Legislação Brasileira e da Jurisprudência do STJ.

A Legalidade da Tarifa de Adiantamento a Depositante: Análise à Luz da Legislação Brasileira e da Jurisprudência do STJ.

Entenda a decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a legalidade da tarifa de adiantamento a depositante. Com base na Resolução CMN 3.919/2010 e no Tema 618, o STJ

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha.

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha.

Entenda a decisão do TST que condenou empresa por dispensar copeira que obteve medida protetiva da Lei Maria da Penha contra ex-companheiro. Análise jurídica, fundamentos legais e orientações para empregadores.

Testemunha com ação contra o mesmo empregador: entenda a decisão do TST que reafirma a não suspeição.

Testemunha com ação contra o mesmo empregador: entenda a decisão do TST que reafirma a não suspeição.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese vinculante no Incidente de Recursos Repetitivos: o simples fato de a testemunha ter ação contra o mesmo empregador não a torna suspeita.

Amor com Preço: Quando a Confiança se Torna o Maior Perigo – O Julgamento que Expôs a Fragilidade dos Relacionamentos na Era Digital

Amor com Preço: Quando a Confiança se Torna o Maior Perigo – O Julgamento que Expôs a Fragilidade dos Relacionamentos na Era Digital

Entenda como um relacionamento amoroso de quatro anos se transformou em um esquema de estelionato que causou prejuízo de R$ 129 mil. O julgamento que condenou a golpista revela os

A Escolha da Estratégia Defensiva como Fator de Êxito no Processo Penal.

A Escolha da Estratégia Defensiva como Fator de Êxito no Processo Penal.

Entenda a importância da utilização dos meios processuais corretos na defesa criminal. Este artigo analisa os limites do habeas corpus, a cadeia de custódia, o exame de corpo de delito

O DIREITO DO FILHO RECONHECIDO TARDIAMENTE: INDENIZAÇÃO POR MORTE DO PAI EM ACIDENTE DE TRABALHO E A PRESCRIÇÃO QUE NÃO PODE SER INÍQUA.

O DIREITO DO FILHO RECONHECIDO TARDIAMENTE: INDENIZAÇÃO POR MORTE DO PAI EM ACIDENTE DE TRABALHO E A PRESCRIÇÃO QUE NÃO PODE SER INÍQUA.

Entenda os critérios que garantem ao filho, mesmo nascido após a morte do pai ou reconhecido tardiamente, o direito de pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente

A Capitalização Diária de Juros e o Dever de Informação nos Contratos Bancários.

A Capitalização Diária de Juros e o Dever de Informação nos Contratos Bancários.

Este texto analisa a questão da capitalização diária de juros mesmo sem a especificação da taxa diária, compatibilizando os precedentes do REsp 973.827/RS e do REsp 1.826.463/SC. Entenda os fundamentos

O Dever de Revisão e o Devido Processo Legal Administrativo: A Autonomia do INSS no Cancelamento de Benefícios por Incapacidade Concedidos Judicialmente.

O Dever de Revisão e o Devido Processo Legal Administrativo: A Autonomia do INSS no Cancelamento de Benefícios por Incapacidade Concedidos Judicialmente.

Análise do julgamento do Tema 1157/STJ que reconheceu a legitimidade do INSS para revisar e cancelar benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, observado o devido processo legal administrativo. Entenda os fundamentos

HIV Assintomático e a Indenização por Invalidez Funcional Permanente: Um Marco na Proteção do Consumidor Hipervulnerável.

HIV Assintomático e a Indenização por Invalidez Funcional Permanente: Um Marco na Proteção do Consumidor Hipervulnerável.

O STJ decidiu que o segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente (IFPD). Entenda os fundamentos jurídicos, a aplicação do CDC e o impacto

Evasão Escolar em Comunidade Cigana: o Direito à Educação Prevalece sobre Costumes Culturais

Evasão Escolar em Comunidade Cigana: o Direito à Educação Prevalece sobre Costumes Culturais

Entenda sobre a obrigatoriedade da matrícula escolar de crianças ciganas, mesmo diante de tradições culturais. Artigo explica o conflito entre direitos culturais e o direito fundamental à educação, com base