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Civil

1. VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL EM CONSULTA MÉDICA SERÁ INDENIZADA PELO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), confirmou a decisão proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que condenou o Município de Guatapará a indenizar uma mulher que foi vítima de abuso sexual durante uma consulta médica em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.

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