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Cível

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAJU.

Em decisão monocrática proferida, o relator ANTONIO CARLOS VILLEN, integrante da 10ª Câmara de Direito Público, na data de 22/08/2024, indeferiu o efeito suspensivo no recurso de agravo de instrumento, processo nº 2242897-88.2024.8.26.0000, que tem como agravante José Maria Costa, e agravado o Ministério Público do Estado de São Paulo, recurso interposto contra a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Piraju, que em sede de tutela de urgência, concedeu liminar determinando o afastamento do prefeito de Piraju, em virtude de irregularidades apuradas na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

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