
Concurso Material vs. Concurso Formal: A Autonomia dos Crimes de Embriaguez ao Volante e Lesão Corporal Culposa.
ATENÇÃO, OPERADORES DO DIREITO!
O STJ no REsp 2.198.744/MG, reafirmou o atual entendimento relativo a consumação dos crimes:
⚖️ Embriaguez ao volante + Lesão corporal culposa = CONCURSO MATERIAL
POR QUÊ?
• São crimes AUTÔNOMOS
• Momentos consumativos DIFERENTES
• Bens jurídicos DISTINTOS (coletivo x individual)
RESULTADO PRÁTICO:
Penas aplicadas CUMULATIVAMENTE, e não mais a pena mais grave com aumento!
Artigo objetivo elaborado sob o tema; Confira!!




