1. Corrupção Ativa (Art. 333, CP).

1.1 Conceito e Elementos.
Crime cometido por particular que oferece, promete ou dá vantagem indevida a funcionário público para influenciar sua conduta funcional.
1.2 Sujeitos.
- Sujeito Ativo: Qualquer particular (não precisa ser servidor público).
- Sujeito Passivo: Funcionário público ou terceiro (quem exerce função pública).
1.3 Conduta Típica.
- Oferecer, prometer ou dar vantagem indevida.
- Finalidade: Influenciar ato funcional (praticar, omitir ou retardar ato de ofício).
1.4 Elemento Subjetivo.
- Dolo direto: Intenção clara de corromper o agente público.
1.5 Pena.
- Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
1.6 Exemplo Prático.
- Empresário paga propina a fiscal para evitar autuação.
2. Corrupção Passiva (Art. 317, CP).

2.1 Conceito e Elementos.
Crime em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita vantagem indevida em razão da função.
2.2 Sujeitos.
- Sujeito Ativo: Funcionário público (incluindo servidores, políticos, diretores de estatais).
- Sujeito Passivo: Administração pública (e, indiretamente, a sociedade).
2.3 Conduta Típica.
- Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.
- Modalidades:
- Própria (vantagem vinculada a ato funcional).
- Imprópria (vantagem sem exigência de ato específico).
2.4 Elemento Subjetivo.
- Dolo direto ou eventual (consciência da ilegalidade).
2.5 Pena.
- Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
2.6 Exemplo Prático.
- Juiz aceita dinheiro para julgar caso favoravelmente.
3. Concussão (Art. 316, CP).

3.1 Conceito e Elementos.
Crime em que o funcionário público exige vantagem indevida mediante coação ou abuso de autoridade.
3.2 Sujeitos.
- Sujeito Ativo: Funcionário público.
- Sujeito Passivo: Vítima coagida (particular ou outro servidor).
3.3 Conduta Típica.
- Exigir vantagem indevida com ameaça ou violência.
3.4 Elemento Subjetivo.
- Dolo direto (intenção de extorquir).
3.5 Pena.
- Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
3.6 Exemplo Prático.
- Policial exige dinheiro de comerciante sob ameaça de multa.
4. Peculato (Arts. 312 a 315, CP).

4.1 Conceito e Elementos.
Crime em que o funcionário público desvia ou utiliza indevidamente bens ou dinheiro público.
4.2 Sujeitos.
- Sujeito Ativo: Funcionário público.
- Sujeito Passivo: Patrimônio público.
4.3 Conduta Típica (Modalidades).
- Peculato-apropriação (Art. 312): Desviar dinheiro/bem público para si ou terceiro.
- Peculato-desvio (Art. 315): Usar bem público para fim diverso do legal.
- Peculato culposo (Art. 313): Perda de recurso por negligência.
- Peculato eletrônico (Art. 313-A): Fraude em sistema informatizado.
4.4 Elemento Subjetivo.
- Dolo (exceto no peculato culposo).
4.5 Pena.
- Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa (varia conforme modalidade).
4.6 Exemplo Prático.
- Prefeito desvia verba da saúde para comprar carro de luxo.
5. Prevaricação (Art. 319, CP).

5.1 Conceito e Elementos.
Crime em que o funcionário público deixa de cumprir dever funcional ou pratica ato contrário à lei.
5.2 Sujeitos.
- Sujeito Ativo: Funcionário público.
- Sujeito Passivo: Administração pública.
5.3 Conduta Típica.
- Retardar ou omitir ato de ofício.
- Praticar ato contrário ao dever legal.
5.4 Elemento Subjetivo.
- Dolo direto ou eventual.
5.5 Pena.
- Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
5.6 Exemplo Prático.
- Juiz atrasa sentença intencionalmente para beneficiar réu.
5.7. Tabela Comparativa.
| Crime | Sujeito Ativo | Conduta Principal | Pena |
|---|---|---|---|
| Corrupção Ativa | Particular | Oferecer vantagem a funcionário | 2-12 anos + multa |
| Corrupção Passiva | Funcionário público | Receber vantagem indevida | 2-12 anos + multa |
| Concussão | Funcionário público | Exigir vantagem com coação | 2-8 anos + multa |
| Peculato | Funcionário público | Desviar bens/dinheiro público | 2-12 anos + multa |
| Prevaricação | Funcionário público | Omitir/retardar ato funcional | 3 meses-1 ano + multa |
6. Conclusão.

Todos esses crimes envolvem funcionários públicos (exceto corrupção ativa) e atacam diferentes bens jurídicos:
- Corrupção: Moralidade administrativa.
- Concussão: Liberdade individual (extorsão).
- Peculato: Patrimônio público.
- Prevaricação: Eficiência administrativa.