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Julgamento em Primeira Instância Reconhece Racismo no Ambiente de Trabalho e Concede Indenização ao Trabalhador.

1. Introdução.

themis figurine at lawyers office
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    Na última sexta-feira (08/11), a Justiça do Trabalho proferiu sentença em um caso que evidencia os desafios contínuos no combate ao racismo estrutural no ambiente de trabalho.

    A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, ATOrd 1000693-29.2024.5.02.0071, julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista movida por Marcos Paulo Souza de Nóbrega contra a empresa Compra Certa Comercial Ltda.

    A ação envolvia a alegação de racismo no local de trabalho e o pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização por danos morais.

    2. Os Fatos.

    judges desk with gavel and scales
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    De acordo com os autos, o reclamante relatou ter sido vítima de tratamento discriminatório por parte do gerente Lúcio Barbosa, em razão de seu penteado com tranças, identificado como um estilo associado à cultura negra.

    Em abril de 2024, Marcos Paulo registrou boletim de ocorrência narrando que foi solicitado a mudar o penteado para se adequar ao “padrão da empresa”. Segundo testemunhas, o gerente chegou a tirar fotos do funcionário de forma desrespeitosa, mandando-o para casa caso não atendesse à exigência.

    Na defesa, a empresa negou a ocorrência de qualquer ato discriminatório e sustentou que as observações sobre o cabelo do trabalhador eram relacionadas ao “padrão social” esperado pela empresa, não caracterizando ofensa.

    3. Fundamentação do Juízo.

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    A sentença assinada pelo juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, reconheceu a gravidade dos fatos narrados e comprovados. O magistrado destacou que a postura dos superiores do reclamante foi discriminatória e ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador.

    Ele ressaltou que atitudes como essas perpetuam o racismo estrutural sob justificativas aparentemente neutras, como a imposição de “padrões” corporativos.

    O juiz também frisou que o racismo é definido pelas percepções da comunidade ofendida e não pela interpretação do agressor, exigindo ações educativas e punitivas para prevenir sua reincidência.

    4. Decisão e Condenações

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    Com base nos elementos apresentados, a sentença declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho de Marcos Paulo Souza de Nóbrega, com data retroativa a 30 de abril de 2024, conforme previsto no artigo 483, alínea “e”, da CLT. A empresa foi condenada ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas:

    • Saldo de salário de 30 dias;
    • Aviso prévio de 30 dias;
    • Férias proporcionais com 1/3;
    • Gratificação natalina proporcional;
    • Indenização de 40% sobre o FGTS.

    Adicionalmente, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, corrigidos pela taxa SELIC a partir da data da sentença.

    Também foi fixada a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, correspondente a um salário do reclamante, em razão da mora no pagamento das verbas rescisórias.

    5. Honorários e Custas.

    a lawyer behind his desk
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    Os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% do valor da condenação para o advogado do reclamante. Por outro lado, honorários em favor do advogado da empresa, referentes aos pedidos improcedentes, foram suspensos, conforme entendimento da ADI 5766 do STF.

    6. Cabe Recurso.

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    Photo by KATRIN BOLOVTSOVA on Pexels.com

    A sentença ainda não é definitiva. A empresa Compra Certa Comercial Ltda pode apresentar recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no prazo estipulado pela legislação. O andamento do processo nos próximos meses será essencial para determinar se a condenação será mantida, alterada ou eventualmente anulada.

    7. Implicações Sociais e Legais.

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    O caso ilustra o avanço do Judiciário no enfrentamento ao racismo estrutural em relações trabalhistas. A decisão reforça a importância de práticas empresariais que respeitem a diversidade e combatam preconceitos disfarçados de “padrões corporativos”.

    Além do impacto jurídico para as partes envolvidas, o desfecho da ação destaca a relevância da atuação do Poder Judiciário no combate às desigualdades sociais e à promoção de ambientes de trabalho mais inclusivos.

    A condenação imposta à empresa também serve como alerta para que empregadores reavaliem suas políticas internas, assegurando que comportamentos discriminatórios não sejam tolerados.

    Este é mais um exemplo de como ações individuais podem desencadear reflexões importantes e contribuir para mudanças estruturais no mercado de trabalho. A sociedade agora aguarda os desdobramentos do caso nas instâncias superiores.

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