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Julgamento em Primeira Instância Reconhece Racismo no Ambiente de Trabalho e Concede Indenização ao Trabalhador.

1. Introdução.

themis figurine at lawyers office
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    Na última sexta-feira (08/11), a Justiça do Trabalho proferiu sentença em um caso que evidencia os desafios contínuos no combate ao racismo estrutural no ambiente de trabalho.

    A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, ATOrd 1000693-29.2024.5.02.0071, julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista movida por Marcos Paulo Souza de Nóbrega contra a empresa Compra Certa Comercial Ltda.

    A ação envolvia a alegação de racismo no local de trabalho e o pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização por danos morais.

    2. Os Fatos.

    judges desk with gavel and scales
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    De acordo com os autos, o reclamante relatou ter sido vítima de tratamento discriminatório por parte do gerente Lúcio Barbosa, em razão de seu penteado com tranças, identificado como um estilo associado à cultura negra.

    Em abril de 2024, Marcos Paulo registrou boletim de ocorrência narrando que foi solicitado a mudar o penteado para se adequar ao “padrão da empresa”. Segundo testemunhas, o gerente chegou a tirar fotos do funcionário de forma desrespeitosa, mandando-o para casa caso não atendesse à exigência.

    Na defesa, a empresa negou a ocorrência de qualquer ato discriminatório e sustentou que as observações sobre o cabelo do trabalhador eram relacionadas ao “padrão social” esperado pela empresa, não caracterizando ofensa.

    3. Fundamentação do Juízo.

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    A sentença assinada pelo juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, reconheceu a gravidade dos fatos narrados e comprovados. O magistrado destacou que a postura dos superiores do reclamante foi discriminatória e ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador.

    Ele ressaltou que atitudes como essas perpetuam o racismo estrutural sob justificativas aparentemente neutras, como a imposição de “padrões” corporativos.

    O juiz também frisou que o racismo é definido pelas percepções da comunidade ofendida e não pela interpretação do agressor, exigindo ações educativas e punitivas para prevenir sua reincidência.

    4. Decisão e Condenações

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    Com base nos elementos apresentados, a sentença declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho de Marcos Paulo Souza de Nóbrega, com data retroativa a 30 de abril de 2024, conforme previsto no artigo 483, alínea “e”, da CLT. A empresa foi condenada ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas:

    • Saldo de salário de 30 dias;
    • Aviso prévio de 30 dias;
    • Férias proporcionais com 1/3;
    • Gratificação natalina proporcional;
    • Indenização de 40% sobre o FGTS.

    Adicionalmente, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, corrigidos pela taxa SELIC a partir da data da sentença.

    Também foi fixada a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, correspondente a um salário do reclamante, em razão da mora no pagamento das verbas rescisórias.

    5. Honorários e Custas.

    a lawyer behind his desk
    Photo by Photo By: Kaboompics.com on Pexels.com

    Os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% do valor da condenação para o advogado do reclamante. Por outro lado, honorários em favor do advogado da empresa, referentes aos pedidos improcedentes, foram suspensos, conforme entendimento da ADI 5766 do STF.

    6. Cabe Recurso.

    brass colored balance scale on a lawyer s table
    Photo by KATRIN BOLOVTSOVA on Pexels.com

    A sentença ainda não é definitiva. A empresa Compra Certa Comercial Ltda pode apresentar recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no prazo estipulado pela legislação. O andamento do processo nos próximos meses será essencial para determinar se a condenação será mantida, alterada ou eventualmente anulada.

    7. Implicações Sociais e Legais.

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    Photo by Thirdman on Pexels.com

    O caso ilustra o avanço do Judiciário no enfrentamento ao racismo estrutural em relações trabalhistas. A decisão reforça a importância de práticas empresariais que respeitem a diversidade e combatam preconceitos disfarçados de “padrões corporativos”.

    Além do impacto jurídico para as partes envolvidas, o desfecho da ação destaca a relevância da atuação do Poder Judiciário no combate às desigualdades sociais e à promoção de ambientes de trabalho mais inclusivos.

    A condenação imposta à empresa também serve como alerta para que empregadores reavaliem suas políticas internas, assegurando que comportamentos discriminatórios não sejam tolerados.

    Este é mais um exemplo de como ações individuais podem desencadear reflexões importantes e contribuir para mudanças estruturais no mercado de trabalho. A sociedade agora aguarda os desdobramentos do caso nas instâncias superiores.

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