1. Fórum (ou Foro).

Definição e Função.
O fórum (ou foro) é o local físico onde estão instalados os órgãos do Poder Judiciário responsáveis pelo processamento e julgamento de causas. Também pode se referir à competência territorial de um juízo para analisar determinado processo.
Características.
- Sede judiciária: Prédio onde funcionam as varas, juizados e serviços auxiliares (ex.: Fórum Regional do Tatuapé, em São Paulo).
- Competência territorial: Determina em qual local uma ação deve ser proposta (art. 42 do CPC/2015).
2. Vara Judicial.

Definição e Função.
A Vara Judicial (ou juízo) é a unidade jurisdicional básica, chefiada por um juiz titular, responsável por julgar processos conforme sua especialização (cível, criminal, família etc.).
Tipos de Varas.
- Varas comuns: Julgam matérias gerais (ex.: Vara Cível).
- Varas especializadas: Atuam em áreas específicas (ex.: Vara de Violência Doméstica).
- Varas únicas: Presentes em comarcas menores, onde um único juiz acumula múltiplas competências.
3. Comarca.

Definição e Organização.
A comarca é a divisão geográfica que delimita a atuação do Poder Judiciário, podendo abranger um ou mais municípios.
Classificação.
- Comarca singular: Possui apenas uma vara judicial (comum em cidades pequenas).
- Comarca plural: Contém várias varas, geralmente especializadas (ex.: Comarca da Capital/SP).
Competência.
Define os limites territoriais de atuação dos juízes e serventuários da justiça.
4. Relação entre Fórum, Vara e Comarca.

- Comarca → Divisão territorial ampla.
- Fórum → Local físico onde as varas estão instaladas.
- Vara → Unidade jurisdicional que julga os processos.
Exemplo: Na Comarca de São Paulo (plural), o Fórum Central da Sé abriga diversas varas especializadas (ex.: Vara de Falências).