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HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO CASAS BAHIA.

Em razão de passivo financeiro acumulado de 4,07 bilhões, o Grupo Casas Bahia teve seu plano de recuperação de crédito aprovado e homologado nos autos do Processo n.º 1065066-61.2024.8.26.0100, que tramita perante a 1ª Vara das Falências de Recuperações Judiciais da Capital/SP.

Segundo o plano de recuperação apresentado, o grupo pretende o refinanciamento do saldo devedor visando a transformação da empresa, que nada mais é do que a readequação do passivo quirografário, que tem dois bancos credores que representam a porcentagem de 54,53% da dívida.

O magistrado, em sua decisão, informou que ainda que existam impugnações de credores, e que muito embora tenha razão uma das credoras com relação à inexatidão do crédito, no caso seria viável a impugnação para derrubada do quórum, mas não para atualização do valor.

Ainda que caiba recurso com relação à decisão homologatória, o juiz responsável, em sua manifestação, afastou todas as irregularidades informadas por esses credores, já que o grande inconformismo dos mesmos, diz respeito ao quórum, a natureza dos créditos e a suposto favorecimento de credores no curso da ação.

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