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STJ Anula Acórdão e Determina Retorno ao TJ-SP em Julgamento sobre Ação de Exigir Contas.

1.Introdução.

close up photo of wooden gavel
Photo by Sora Shimazaki on Pexels.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recente julgamento, anular um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em um caso de ação de exigir contas. A decisão foi fundamentada na ausência de aplicação da técnica de ampliação de colegiado prevista no artigo 942, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

O caso, relatado pela ministra Nancy Andrighi, destacou pontos essenciais sobre a natureza jurídica da decisão que encerra a primeira fase da ação de exigir contas e as regras processuais aplicáveis ao agravo de instrumento.

2. O Caso e a Controvérsia Jurídica.

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Photo by Sora Shimazaki on Pexels.com

A ação foi movida por Guilherme Novaes Gebara contra sua mãe, Renata Maria Malta Campos Novaes, com o objetivo de exigir a prestação de contas sobre a administração de bens durante sua menoridade e maioridade.

Em primeira instância, a decisão foi parcialmente favorável a Guilherme, levando ambas as partes a interporem agravos de instrumento no TJ-SP. No julgamento dos recursos, foi negado provimento ao agravo interposto por Renata, por unanimidade, enquanto o agravo de Guilherme foi provido por maioria de votos.

A controvérsia surgiu em razão do julgamento não unânime do agravo de Guilherme, o que, segundo a interpretação do STJ, exige a aplicação da técnica de ampliação de colegiado.

Essa técnica, prevista no artigo 942 do CPC, determina que, em casos de decisão não unânime em agravos de instrumento que envolvam mérito, o julgamento seja ampliado com a participação de novos magistrados para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.

3. Decisão do STJ.

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Photo by KATRIN BOLOVTSOVA on Pexels.com

A ministra Nancy Andrighi reconheceu que a decisão que encerra a primeira fase da ação de exigir contas possui conteúdo meritório. Contudo, a ausência de unanimidade no julgamento do agravo de instrumento interposto por Guilherme exigia a ampliação do colegiado, o que não foi observado pelo TJ-SP.

A ministra ressaltou que a interpretação do artigo 942 do CPC não se limita às hipóteses de julgamento antecipado parcial de mérito, mas abrange decisões interlocutórias que tratem do mérito processual.

Com base nessa análise, o STJ declarou a nulidade do acórdão do TJ-SP, determinando o retorno dos autos para que o julgamento seja realizado em colegiado ampliado, conforme prevê a legislação.

A decisão do STJ também destacou que, enquanto o julgamento ampliado não for concluído, não cabe análise de outras questões devolvidas pelo recurso especial, em observância ao § 2º do artigo 942 do CPC.

4. Aspectos Processuais Relevantes.

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Photo by Pavel Danilyuk on Pexels.com

O julgamento trouxe importantes reflexões sobre a interpretação e aplicação do artigo 942 do CPC. Desde a entrada em vigor do Código em 2015, a doutrina e a jurisprudência vêm debatendo a natureza jurídica da decisão que encerra a primeira fase da ação de exigir contas.

Conforme entendimento consolidado pelo STJ, essa decisão pode assumir diferentes naturezas jurídicas:

  • Quando procedente, é considerada uma decisão interlocutória com conteúdo de mérito, passível de agravo de instrumento;
  • Quando improcedente ou extinta sem resolução do mérito, trata-se de uma sentença, impugnável por apelação.

Esse entendimento visa garantir maior celeridade processual, evitando que a análise da obrigação de prestar contas seja retardada por sucessivas apelações, como ocorria sob o regime do CPC de 1973.

Outro ponto relevante do julgamento foi o conceito de “decisão que julga parcialmente o mérito“. Segundo o STJ, esse conceito abrange todas as decisões interlocutórias que tratam de mérito, não se restringindo às hipóteses de julgamento antecipado parcial de mérito previstas no artigo 356 do CPC.

5. Implicações Práticas.

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Photo by Sora Shimazaki on Pexels.com

A decisão do STJ reforça a importância da técnica de ampliação de colegiado como instrumento de segurança jurídica, especialmente em casos de julgamento não unânime.

A ampliação do colegiado busca evitar decisões baseadas em entendimentos isolados, promovendo uma análise mais ampla e colegiada das questões em debate.

Além disso, o caso destaca a necessidade de rigor técnico na aplicação das normas processuais, sob pena de nulidade dos atos praticados. Para advogados e magistrados, o julgamento serve como alerta sobre a observância das regras processuais e seus impactos na efetividade da prestação jurisdicional.

6. Conclusão.

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Photo by Thirdman on Pexels.com

O caso envolvendo a ação de exigir contas entre mãe e filho ilustra a complexidade das relações familiares no âmbito jurídico e os desafios do processo civil brasileiro.

Ao anular o acórdão do TJ-SP, o STJ reafirmou a importância da técnica de ampliação de colegiado para garantir decisões mais robustas e transparentes. A determinação do retorno dos autos ao TJ-SP evidencia a busca por um julgamento justo e conforme os princípios processuais, contribuindo para o desenvolvimento da jurisprudência sobre o tema.

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