Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

A Imparcialidade Testemunhal e a Súmula 357 do TST: Afastando a Presunção de Suspeição em Casos de Assédio Sistêmico.


Compreenda a posição do TST sobre testemunhas em casos de assédio. Análise da Súmula 357, jurisprudência, conceitos jurídicos e a importância do conjunto probatório para a condenação por assédio moral e sexual.

Palavras-chave: Direito do Trabalho, Testemunha Suspeita, Súmula 357 TST, Assédio Moral, Assédio Sexual, Valoração da Prova, Livre Convencimento Motivado, Processo do Trabalho, Ônus da Prova, Dano Moral, Jurisprudência TST, OJ 390 SDI-1, Conceito de Assédio Moral.


Introdução – O Dilema Probatório nas Lides de Assédio no Ambiente de Trabalho.

A apuração do assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho enfrenta o paradoxo de ser uma violação gravíssima, mas de difícil comprovação, pois ocorre, frequentemente, por meio de condutas veladas e sem testemunhas “ideais”.

Neste cenário, a prova testemunhal é crucial, mas comumente atacada pela alegação de parcialidade, sobretudo quando provém de outras vítimas do mesmo agente ou ambiente hostil.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidada na Súmula 357, ergueu-se como um dique contra essa estratégia defensiva, privilegiando a análise concreta do conjunto probatório sobre presunções abstratas de suspeição.

Este artigo analisa os fundamentos deste entendimento, suas referências jurisprudenciais e os conceitos jurídicos envolvidos, essenciais para a efetiva tutela da dignidade do trabalhador.


1. O Instituto da Suspeição Testemunhal: Disciplina Legal e Ônus da Prova.

O art. 447 do Código de Processo Civil, estabelece a distinção entre impedimento e suspeição.

O impedimento (§ 2º) abrange situações objetivas (partes, mandatários, cônjuges, parentes). Já a suspeição (§ 3º) é um conceito mais subjetivo, configurado pela “inimizade capaz” ou “amizade íntima” que macule a imparcialidade da testemunha.

Crucialmente, a alegação de suspeição não pode ser genérica. Incumbe à parte que a argui o ônus de demonstrar concretamente a existência de animosidade ou falta de isenção de ânimo.

A mera circunstância de a testemunha ser colega ou possuir interesse jurídico contra o mesmo empregador não se equipara per se à “inimizade capaz” do art. 447, § 3º, inciso II, do CPC.

Impedir o depoimento por tais motivos cria um ônus probatório intransponível para a vítima, esvaziando a proteção jurídica contra o assédio ou a comprovação de outro fato que somente ocorre no ambiente laboral.


2. A Súmula 357 do TST e sua Fundamentação Jurisprudencial.

A Súmula 357 do TST consolidou o entendimento que :

“Não é suspeita a testemunha que tenha ação proposta contra o mesmo reclamado, ainda que versem sobre idêntico pedido e que as testemunhas sejam recíprocas.”

Por ter sido este o posicionamento reiterado em inúmeros julgados do TST, foi elaborada a referida súmula.

Por exemplo, no RR-1000029-39.2015.5.02.0321, a Turma entendeu que o fato de duas trabalhadoras deporem reciprocamente em ações movidas contra o mesmo empregador não as tornava suspeitas, pois a alegada parcialidade não foi comprovada e os depoimentos foram coerentes com as demais provas dos autos.

A ratio decidendi destes precedentes é clara: a reciprocidade testemunhal em casos de assédio sistêmico é um indício de veracidade, pois demonstra um modus operandi e um padrão de conduta do agressor, reforçando a convicção do julgador sobre a existência de um ambiente de trabalho hostil.


3. O Princípio do Livre Convencimento Motivado e a Robustez do Conjunto Probatório.

A Súmula 357 é um corolário do princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC).

O juiz não é um aplicador automático de provas; deve apreciá-las de forma livre, porém fundamentada e racional, analisando cada elemento em seu conjunto.

A condenação por assédio jamais deve se basear em prova testemunhal isolada. Deve alicerçar-se em um conjunto probatório robusto, como por exemplo:

  • Prova Documental: Afastamentos pelo INSS por transtornos de ansiedade (CID F41.0) ou depressão (CID F32/F33), registros em ouvidoria, e-mails.
  • Prova Pericial: Laudo médico que ateste o nexo causal entre o ambiente laboral e o dano psíquico.
  • Prova Imagética: Gravações de circuito interno.

O depoimento da outra vítima atua como mais um elemento a ser sopesado neste universo probatório.

Sua desconsideração sumária por uma presunção abstrata violaria o princípio da verdade real e tornaria a prova do assédio, já tão árdua, praticamente inviável.


ConclusãoA Primazia da Análise Concreta sobre a Presunção Abstracta.

O posicionamento do TST, sedimentado na Súmula 357 e em farta jurisprudência, representa a superação de um formalismo processual em favor da efetividade da tutela jurisdicional.

Ao afastar a presunção generalizada de suspeição, o TST confere ao juiz a autoridade para exercer plenamente seu livre convencimento, avaliando a prova em sua integralidade.

Reconhece-se que, em um ambiente de assédio sistêmico, as vítimas são, por força das circunstâncias, as testemunhas mais qualificadas.

A Súmula 357 serve, portanto, como um baluarte essencial contra a impunidade, garantindo que alegações sérias de violação à dignidade do trabalhador sejam julgadas com base em critérios amplos e concretos, assegurando a proteção que a Constituição Federal exige.


Referências Legais e Jurisprudenciais:


Dicionário Jurisprudencial e Conceitual:

Assédio Moral:

Exposção prolongada e repetitiva do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada, capable de causar dano à sua saúde mental ou física, configurando violação de seus direitos de personalidade.

Assédio Sexual:

Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico (Art. 216-A, CP).

Nexo Causal:

Ligação direta e necessária entre o ato ilícito praticado pelo empregador (ou seu preposto) e o dano efetivamente sofrido pelo trabalhador. Elemento essencial para a caracterização da obrigação de indenizar.

Livre Convencimento Motivado:

Princípio pelo qual o juiz forma sua convicção pela valorização racional e fundamentada das provas constantes dos autos, não estando adstrito a regras legais preestabelecidas de valoração, exceto as provas legais.

Ônus da Prova:

Encargo atribuído a uma das partes de provar os fatos constitutivos de seu direito. No assédio moral, aplica-se as regras do art. 818 da CLT, com certa flexibilização em favor do empregado.

Reciprocidade Testemunhal:

Situação processual em que dois ou mais autores, que movem ações separadas contra o mesmo réu, indicam-se mutuamente como testemunhas. Não é vício processual, podendo ser um forte indício de veracidade dos fatos narrados.

Conjunto Probatório:

A totalidade dos elementos de informação (documentos, depoimentos, perícias, etc.) reunidos nos autos do processo, que devem ser analisados em conjunto, e não isoladamente, para a formação do convencimento do juiz.


Comente o que achou. Deixe a sua crítica, elógio, sugestão, pois sua participação é muiro importante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Artigos Relacionados:

A Legalidade da Tarifa de Adiantamento a Depositante: Análise à Luz da Legislação Brasileira e da Jurisprudência do STJ.

A Legalidade da Tarifa de Adiantamento a Depositante: Análise à Luz da Legislação Brasileira e da Jurisprudência do STJ.

Entenda a decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a legalidade da tarifa de adiantamento a depositante. Com base na Resolução CMN 3.919/2010 e no Tema 618, o STJ

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha.

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha.

Entenda a decisão do TST que condenou empresa por dispensar copeira que obteve medida protetiva da Lei Maria da Penha contra ex-companheiro. Análise jurídica, fundamentos legais e orientações para empregadores.

Testemunha com ação contra o mesmo empregador: entenda a decisão do TST que reafirma a não suspeição.

Testemunha com ação contra o mesmo empregador: entenda a decisão do TST que reafirma a não suspeição.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese vinculante no Incidente de Recursos Repetitivos: o simples fato de a testemunha ter ação contra o mesmo empregador não a torna suspeita.

Amor com Preço: Quando a Confiança se Torna o Maior Perigo – O Julgamento que Expôs a Fragilidade dos Relacionamentos na Era Digital

Amor com Preço: Quando a Confiança se Torna o Maior Perigo – O Julgamento que Expôs a Fragilidade dos Relacionamentos na Era Digital

Entenda como um relacionamento amoroso de quatro anos se transformou em um esquema de estelionato que causou prejuízo de R$ 129 mil. O julgamento que condenou a golpista revela os

A Escolha da Estratégia Defensiva como Fator de Êxito no Processo Penal.

A Escolha da Estratégia Defensiva como Fator de Êxito no Processo Penal.

Entenda a importância da utilização dos meios processuais corretos na defesa criminal. Este artigo analisa os limites do habeas corpus, a cadeia de custódia, o exame de corpo de delito

O DIREITO DO FILHO RECONHECIDO TARDIAMENTE: INDENIZAÇÃO POR MORTE DO PAI EM ACIDENTE DE TRABALHO E A PRESCRIÇÃO QUE NÃO PODE SER INÍQUA.

O DIREITO DO FILHO RECONHECIDO TARDIAMENTE: INDENIZAÇÃO POR MORTE DO PAI EM ACIDENTE DE TRABALHO E A PRESCRIÇÃO QUE NÃO PODE SER INÍQUA.

Entenda os critérios que garantem ao filho, mesmo nascido após a morte do pai ou reconhecido tardiamente, o direito de pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente

A Capitalização Diária de Juros e o Dever de Informação nos Contratos Bancários.

A Capitalização Diária de Juros e o Dever de Informação nos Contratos Bancários.

Este texto analisa a questão da capitalização diária de juros mesmo sem a especificação da taxa diária, compatibilizando os precedentes do REsp 973.827/RS e do REsp 1.826.463/SC. Entenda os fundamentos

O Dever de Revisão e o Devido Processo Legal Administrativo: A Autonomia do INSS no Cancelamento de Benefícios por Incapacidade Concedidos Judicialmente.

O Dever de Revisão e o Devido Processo Legal Administrativo: A Autonomia do INSS no Cancelamento de Benefícios por Incapacidade Concedidos Judicialmente.

Análise do julgamento do Tema 1157/STJ que reconheceu a legitimidade do INSS para revisar e cancelar benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, observado o devido processo legal administrativo. Entenda os fundamentos

HIV Assintomático e a Indenização por Invalidez Funcional Permanente: Um Marco na Proteção do Consumidor Hipervulnerável.

HIV Assintomático e a Indenização por Invalidez Funcional Permanente: Um Marco na Proteção do Consumidor Hipervulnerável.

O STJ decidiu que o segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente (IFPD). Entenda os fundamentos jurídicos, a aplicação do CDC e o impacto

Evasão Escolar em Comunidade Cigana: o Direito à Educação Prevalece sobre Costumes Culturais

Evasão Escolar em Comunidade Cigana: o Direito à Educação Prevalece sobre Costumes Culturais

Entenda sobre a obrigatoriedade da matrícula escolar de crianças ciganas, mesmo diante de tradições culturais. Artigo explica o conflito entre direitos culturais e o direito fundamental à educação, com base